Judiciário de Pernambuco firma convênio para padronizar destinação de bens apreendidos

Estabelecer diretrizes visando à orientação e à padronização do procedimento administrativo para a destinação e destruição dos bens contrafeitos (falsificados) apreendidos na antiga Delegacia de Crimes Contra a Propriedade Imaterial (Deprim) e nas demais delegacias de Polícia do Estado, bem como dos bens que se encontram em depósitos judiciais no âmbito do Poder Judiciário. Esse é o objetivo do convênio assinado nesta quarta-feira (3/7), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio, no Recife.

Participaram da assinatura do convênio, o presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo; o corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Fernando Cerqueira; a corregedora-geral substituta da Secretaria de Defesa Social do Estado, Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha; e a corregedora-geral substituta do Ministério Público de Pernambuco; Tarciana Alves de Paula Rocha. Confira as fotos AQUI.

Além de instituir normas de atuação conjunta, objetivando a destinação e destruição dos bens contrafeitos apreendidos nesses órgãos, o convênio tem por objetivo a formação de uma comissão gestora. Esse grupo terá por atribuição principal a definição do procedimento administrativo, a coordenação e a execução do plano estratégico a ser utilizado nesse processo.

Na prática, por meio do convênio, o bem apreendido deverá: ser destruído pela própria unidade policial ou Direção do Fórum a que o mesmo esteja vinculado, sendo, as informações referentes à destruição do material apreendido, registradas através do competente auto de destruição, remetidas ao Poder Judiciário; todo o material, antes da destruição, deverá ser registrado em fotografia digital; e o ato de destruição será acompanhado por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e da SDS.

O convênio também determina que os inquéritos policiais ou processos judiciais em tramitação deverão conter as seguintes informações: identificação do material apreendido por inquérito ou processo judicial, com o respectivo auto de apreensão e laudo pericial, se já elaborado; nos casos em que estejam pendentes o laudo pericial ou informação técnica, deverá ser reiterado o resultado e seu atendimento ser priorizado pelo Instituto de Criminalística de Pernambuco (IC); e os inquéritos ou processos judiciais listados nas planilhas, acompanhados do auto de apreensão e do laudo pericial ou informação técnica, terão seus materiais apreendidos e encaminhados para destruição.

“Hoje conseguimos firmar um convênio necessário no sentido de agilizar o fluxo de saída e abreviar o tempo de permanência dos bens contrafeitos apreendidos em depósitos, de forma a disponibilizar espaços para novas apreensões, e, principalmente, diminuir os custos com controles e armazenagem e aumentar a segurança das instituições envolvidas nesse processo”, declarou o presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Cerqueira, o acordo significa um passo fundamental para a tomada de providências urgentes visando à destinação legal dos bens contrafeitos. “Com esse acordo, conseguimos atuar na problemática da acumulação de bens apreendidos nas delegacias e nos depósitos judiciais, posto que tal fato atenta, especialmente contra a eficácia na prestação do serviço público”, destacou o magistrado.

A corregedora-geral substituta da SDS-PE, Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha, enfatizou que a assinatura do convênio para a padronização da destinação e destruição dos bens contrafeitos apreendidos é uma luta antiga. “Com essa nova rotina procedimental, os policiais terão mais tempo de se dedicar ao trabalho que realmente importa, que é prevenir o recolhimento desse material. Então, eu tenho muito a agradecer a essa gestão de ter colocado em prática esse pleito, que é de todos os órgãos que integram o convênio”, afirmou.

Início – A instituição do convênio surgiu a partir do advento da Lei Estadual 16.455, de 6 de novembro de 2018, implantando o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco). A unidade é um órgão de execução da estrutura básica da Polícia Civil do Estado, e que extinguiu as Delegacias de Polícia de Crimes contra a Administração Pública e serviços Públicos (Decasp) e de Crimes contra a Propriedade Imaterial (Deprim) na estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco e da Secretaria de Defesa Social.

A extinção dos órgãos motivou a elaboração de um inventário acompanhado pela Corregedoria Geral da SDS e da portaria CGJ-SDS 695, de 29 de novembro, que instaurou Correição Extraordinária nos acervos das extintas Decasp e Deprim. A correição identificou a necessidade de dirimir quaisquer dúvidas quanto à destinação do material apreendido não identificado e ainda solucionar pendências que digam respeito ao acervo da antiga Deprim, bem como dispor de medidas para evitar acúmulo de bens e da situação do material apreendido nas delegacias e nos depósitos judiciais, em desacordo com o que dispõe a Recomendação 30/2010 do Conselho Nacional e Justiça (CNJ).

Embasado nesse contexto, a Presidência do TJPE, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco e a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social resolveram elaborar o convênio, cientes de seu papel de orientar e disciplinar procedimentos de ingresso, destinação dos bens apreendidos e de buscar meios de solucionar a problemática da acumulação de bens apreendidos nas delegacias e nos depósitos judiciais. O instrumento normativo estabelece orientações e metodologia para destinação e destruição dos bens contrafeitos na antiga Deprim e nas demais delegacias de Polícia do Estado, bem como dos bens que se encontram em depósitos judiciais no âmbito do Poder Judiciário.

Presentes – Também participaram da reunião para a assinatura do convênio, o diretor do Fórum do Recife, juiz Gleydson Lima; o diretor do Fórum de Olinda, juiz Igor da Silva Rêgo; a assessora da Corregedoria-Geral da Justiça, juíza Fernanda Chuay; a delegada Silvana Lelys; o corregedor-auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Marco Aurélio Farias da Silva; e a promotora Elaine Gaia.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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