Justiça determina que o Estado regularize fornecimento de alimentação

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Do Blog de Jamildo

A Justiça acolheu ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão, em caráter liminar, determinando ao Estado de Pernambuco que disponibilize, no prazo de 60 dias, os recursos necessários para garantir o fornecimento regular de alimentos para todas as casas de acolhimento de crianças e adolescentes.

No mesmo prazo, o Estado deve assegurar a manutenção dos serviços prestados, mantendo o quadro de pessoal que atua nas instituições e realizando o pagamento dos salários nas datas devidas.

A ação civil ingressada pelo MPPE foi a última de uma série de medidas tomadas pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude ao longo do ano passado para apurar, por meio do Inquérito Civil nº04/2015, denúncias de falta de alimentação para as crianças e adolescentes acolhidos, não pagamento de fornecedores e dos funcionários contratados para trabalhar nas unidades de acolhimento mantidas pelo Estado de Pernambuco.

Conforme explica a promotora de Justiça Jecqueline Elihimas, em junho de 2015 foram recebidas notícias de fato atestando que as crianças e adolescentes acolhidos nas Casas Vovó Geralda, Comunidade Rodolfo Aureliano (Craur) e Madalena estavam sem refeições devido à interrupção na entrega de alguns gêneros alimentícios.

Além disso, parte dos profissionais deixou de trabalhar em virtude do atraso no pagamento dos salários, acarretando a impossibilidade de algumas crianças irem à escola e a consultas médicas. A situação foi confirmada após vistoria realizada pelo MPPE, durante a qual ficou constatado que os alimentos estocados nas casas haviam sido doados por indivíduos.

Logo em seguida, a promotora de Justiça Jecqueline Elihimas convocou reuniões com representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, bem como com representantes das empresas fornecedoras de alimentos e mão de obra, para buscar uma solução para a falta de pagamento. No entanto, o desabastecimento pontual continuou a ser registrado em novas vistorias, realizadas nos meses de setembro e novembro.

Em face das negativas do poder público em resolver a questão, a representante do MPPE ajuizou ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer, com base na premissa constitucional de que deve ser garantida absoluta prioridade às políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes.

Jecqueline Elihimas ainda destacou que as alegações de limitação orçamentária por parte do Estado não se justificam, uma vez que a Constituição Federal fixou os direitos à vida, à saúde e à educação como cláusulas pétreas.

A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital apontou, no texto da decisão liminar, que as crianças e adolescentes que vivem nas casas de acolhimento “encontram-se em situação de risco à sua integridade física e mental devido à descontinuidade no fornecimento de gêneros alimentícios mínimos para o seu desenvolvimento”.

Além disso, a falta de funcionários, motivada pelo atraso no pagamento dos salários, compromete a qualidade e a regularidade dos serviços oferecidos pelas unidades.

A magistrada ainda estipulou multa diária ao Estado de Pernambuco, no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento das determinações. Os valores devem ser revertidos ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. As informações são do site do MPPE

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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