Lei do embarque e desembarque após as 22h em Caruaru é sancionada

A lei número 6029/2018 que determina o embarque e desembarque de passageiros do transporte público de Caruaru em qualquer local a partir das 22:00 até às 05:00 foi sancionada pela Prefeita Raquel Lyra. A lei é de autoria do vereador Lula Tôrres (PSDB) e já foi publicada no diário oficial do município.

A partir de agora, os usuários de ônibus devem ser atendidos, ao solicitar parada em qualquer local que seja permitido estacionar, dentro da rota regular da linha, após as 22:00. A lei ainda prevê a colagem de cartazes informativos dentro dos transportes.

De acordo com o vereador Lula Tôrres, a medida é de extrema importância para garantir mais segurança à vida de quem necessita usar o transporte coletivo nesses horários. “Em conversa com alguns usuários de ônibus, e em observância da rotina de diversas pessoas, notamos a necessidade de elaboração deste projeto de lei. Infelizmente os índices de violência são altos, e a sanção desta lei sem dúvidas trará mais alívio para trabalhadores, estudantes e pessoas que utilizam o transporte público”.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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