Moro age por vingança ao bloquear bens de Lula, diz PT; defesa vê “abuso”

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Do Congresso em Foco

Em defesa do ex-presidente Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT) classificou o bloqueio de bens do petista como “vingança” sobre um “inocente”. “Moro decretou uma pena de asfixia econômica que priva o ex-presidente de sua casa, dos meios para subsistir e até para se defender das falsas acusações”, diz a legenda por meio de nota enviada à imprensa. O partido alega ainda que a decisão do magistrado foi “mesquinha”, tramada em segredo ao longo de nove meses com a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

“Moro mostrou mais uma vez que não tem equilíbrio, discernimento nem a necessária imparcialidade para julgar ações relativas ao ex-presidente Lula”, contestou o PT.

Ontem (quarta-feira, 20), uma semana após condenar o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão, Moro mandou bloquear R$ 606,7 mil das contas do ex-presidente. Entre os bloqueios pedidos pelo juiz também estão inclusos três apartamentos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Um deles, inclusive, é a atual residência de Lula. Além disso, o magistrado também estendeu a determinação a um terreno na mesma cidade e dois automóveis – um GM Omega CD ano 2010 e um Ford Ranger LTD ano 2012/2013.

Para os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que fazem a defesa de Lula, a decisão “é ilegal e abusiva”. “A defesa irá impugnar a decisão”, afirmaram. Zanin e Valeska justificam que somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial aplicada por Moro. “O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação”, contesta. (Leia íntegra da nota abaixo)

Além disso, os advogados afirmam que a decisão de Moro é contraditória, uma vez que a medida foi efetivada um dia após “o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras” e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex.

Condenação

Lula recebeu condenação de nove anos e seis meses de prisão em sentença do juiz Sérgio Moro. A decisão, em primeira instância, pelo juiz federal, se dá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira a ser feita contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. A sentença de Moro tem 238 páginas.

LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA

De acordo com a condenação, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em propinas da empreiteira OAS entre 2006 e 2012 em consórcio com a Petrobrás. Ao todo, nas contas da Lava Jato, o esquema criminoso movimentou R$ 6,2 bilhões em propina, gerando à Petrobras um prejuízo estimado em R$ 42 bilhões. Para o MPF, Lula era o elo entre o esquema partidário e o esquema de governo.

Moro, no entanto, não decretou a prisão de Lula. Na sentença, ele afirma que “a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas” e, portanto, “a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

Leia íntegra da nota do PT:

“Depois de condenar o ex-presidente Lula sem provas, de propagar mentiras e contradizer sua própria sentença, o juiz Sergio Moro decidiu agora vingar-se de um inocente. Ao bloquear os bens de Lula, em decisão revelada hoje (19/07), Moro decretou uma pena de asfixia econômica que priva o ex-presidente de sua casa, dos meios para subsistir e até para se defender das falsas acusações.

Foi uma decisão mesquinha, tramada em segredo ao longo de 9 meses com a Força Tarefa de Curitiba, e concluída após a forte reação da sociedade e do mundo jurídico à sentença injusta no caso do tríplex. É um caso típico de retaliação, de quem se vale da cumplicidade com a Rede Globo para cometer todo tipo de arbitrariedades contra o maior líder popular do País.

A cada decisão que profere, Moro escancara as contradições do processo do tríplex. Ele condenou Lula por ser o suposto dono do imóvel, mas fugiu à prova da inocência, argumentando que a propriedade não seria relevante para o caso. Reconheceu que a construção do prédio foi financiada por um fundo gerido pela Caixa, mas, contraditoriamente, condenou Lula alegando que a obra teria sido paga por uma suposta conta de propinas. E, mesmo admitindo que Lula não recebeu recursos desviados da Petrobrás, condenou Lula a ressarcir a estatal em R$ 16 milhões.

A decisão revelada hoje é ainda mais grave, porque os efeitos da pena de asfixia econômica são imediatos. A alegação de Moro para o bloqueio de bens é mais uma injúria assacada pelo juiz contra Lula, mais uma iniquidade como as que foram cometidas contra dona Marisa e a família do ex-presidente. Moro mostrou mais uma vez que não tem equilíbrio, discernimento nem a necessária imparcialidade para julgar ações relativas ao ex-presidente Lula.

Depois de três anos de investigação, de quebrar o sigilo fiscal e bancário de Lula, seus familiares e colaboradores, o juiz Sergio Moro sabe que o ex-presidente não tem contas ocultas nem patrimônio inexplicável. Sabe também que o patrimônio e os bens de Lula são aqueles atingidos pelo bloqueio, compatíveis com o de uma pessoa de 71 anos que trabalha honestamente desde criança.

A cada ato de violência, como os praticados por Sergio Moro, fica mais claro para o povo brasileiro que Lula é vítima da mais avassaladora perseguição judicial, midiática e política que já se viu neste País. O PT repudia mais esta arbitrariedade e vai reagir, por todos os meios, para impedir que se consume essa violência inominável.

Partido dos Trabalhadores”

Leia íntegra da nota dos advogados de Lula:

“É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.

Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).

O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.

Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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