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O juiz federal do Paraná, Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Lava Jato em primeira instância, ordenou, na segunda-feira (29), a venda em leilão público do tríplex do Guarujá, situado no litoral paulista. O empreendimento é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como sendo do ex-presidente Lula como parte de pagamento de propina junto ao ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, o que é contestado pela defesa.
Curiosamente, o pedido de leilão vem cinco dias após o Tribunal Regional Federal (TRF) 4ª região, em Porto Alegre, confirmar a sentença em primeira instância e condenar o ex-presidente por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em segunda instância.
No despacho, Moro sugeriu que os valores da venda devem ser “destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco”, disse o juiz. O juiz ainda determinou que 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília adote providências no sentido de levantar a penhora em relação ao imóvel.
O magistrado alegou nos autos que o tríplex foi “inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.
Apesar de ter condenado o ex-presidente pelo mesmo ser o proprietário, Moro lembrou que agora o apartamento não pertence à OAS empreendimentos e nem ao ex-presidente, o que condicionaria à Justiça a leiloar o empreendimento. “Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”, disse. Moro avaliou que a inadimplência em relação ao pagamento de impostos como IPTU revelam a “crença de que o imóvel está abandonado”.
“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos. Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”, diz Moro.