MPT debate inserção de aprendizes e de pessoa com deficiência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, na última quarta-feira (15), audiências públicas para tratar sobre a inserção de aprendizes e de pessoas com deficiência nas empresas do Agreste pernambucano. Os eventos ocorreram no auditório do Sest/Senat, localizado na Avenida Frei Damião de Bozzano, no Bairro Indianópolis.

O tema ‘Jovem Aprendiz’ foi debatido na manhã da quarta. Já à tarde esteve em pauta a inclusão da pessoa com deficiência. Ao todo foram convocados 92 estabelecimentos das cidades de Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, São Bento do Una e Serra Talhada.

Além das empresas, o MPT convidou para participar da audiência sobre aprendizagem as secretarias de Educação dos municípios citados, bem como entidades do Sistema S (Senai, Senar, Senac e Senat) e outras sem fins lucrativos, que têm por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional.

De acordo com os procuradores à frente da ação, as empresas estão obrigadas pela legislação a cumprir as cotas, tanto de contratação de aprendizes como de pessoas com deficiência, no entanto há sinais de irregularidades.

Para as discussões sobre o cumprimento de cota de pessoa com deficiência, foram chamados auditores do Ministério do Trabalho, as secretarias de Assistência Social e a Associação de Pessoas com Deficiências dos municípios, além do setor de reabilitação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e representante da Justiça do Trabalho.

Aprendizagem

A aprendizagem é a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos inscritos em programa de aprendizagem de entidade habilitada, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas. Acontece mediante contrato específico, ajustado por escrito e por prazo determinado de até dois anos. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

É a Lei 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina a contratação de aprendizes. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar uma cota de 5% a 15% do quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional.

Pessoa com deficiência

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. A Lei de Cotas define que as empresas com mais de 100 empregados devem contratar frações mínimas de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. Os percentuais variam de 2% a 5%, dependendo do número de empregados que a entidade possua.

Segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2015, divulgados pelo Ministério do Trabalho, 403,2 mil pessoas com deficiência atuam formalmente no mercado de trabalho, correspondendo a um percentual de 0,84% do total dos vínculos empregatícios.

As 39.260 empresas que se enquadram na obrigação legal de contratar pessoas com deficiência teriam que reservar cerca de 828 mil vagas para pessoas com deficiência. Porém apenas 327.215 (39,5%) dessas vagas estavam preenchidas em 2014, ano de que são os últimos dados disponíveis.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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