NOTA DA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CARUARU
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Caruaru, através de sua Comissão Especial de Acompanhamento da Transição do Governo Municipal de Caruaru (CEAT), composta pelos Advogados Edjane Monteiro, Marcus Lopes e Diego Ventura, em relação ao processo de transição em tela, vem expor o seguinte:
1. A CEAT foi instalada para acompanhar o processo de transição do governo municipal de Caruaru, com intuito de fiscalizar o cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar Estadual 260, de 06 de janeiro de 2014, especialmente no que tange à disponibilização, pelo governo atual à comissão de transição da futura gestão, dos documentos e informações previstos no art. 4º do referido mandamento legal, garantindo assim a máxima transparência no processo em tela;
2. Convidada a se manifestar pela CEAT, a comissão de transição da Prefeita Eleita Raquel Lyra declarou que “Na essência, pode-se dizer que o processo de transição em Caruaru atendeu aos objetivos fixados pela Lei Complementar nº. 260/2014. Contudo, como dito, a transição em Caruaru correu de forma tranquila. Com efeito, a própria Lei Complementar nº. 260/2014 estabelece que a transição só se materializa quando do encerramento da atual gestão (dia 31.12.2016), razão pela qual a equipe constituída pela Prefeita eleita apenas irá se manifestar quanto ao conteúdo das informações obtidas no momento adequado, quando encerrada a transição”;
3. Tal assertiva nos faz concluir que as informações e os documentos a que menciona o artigo 4º da LC 260/2014 foram disponibilizados de forma satisfatória à comissão de transição do futuro governo, atingindo, assim, o objetivo da referida Lei Complementar;
4. Noutro norte, a CEAT teve acesso a informações relevantes, com base nos relatórios contábeis, disponibilizados para consulta pública nos órgãos competentes, especialmente o TCE-Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Importante frisar que tais relatórios se referem à situação contábil/financeira até outubro de 2016, ou seja, até o 5º bimestre do corrente ano, pois os dados finais do referido exercício só serão disponibilizados em janeiro de 2017, já pelo futuro governo;
5. Dentro do que era relevante, com base em tais relatórios, a CEAT constatou, sinteticamente, o seguinte:
a) O percentual mínimo constitucional (15%) para aplicação de recursos na área de saúde, com dados até 31/10/2016, já tinha sido atingido;
b) O percentual mínimo constitucional (25%) para aplicação de recursos na área de educação, pelos dados parciais até 31/10/2016, ainda não tinha sido atingido, aguardando-se o cômputo das informações dos meses de novembro e dezembro para o resultado final consolidado;
c) A despesa com o pessoal estava, até 31/10/2016, ultrapassando o limite prudencial de 51,3%, porém, dentro do limite constitucional de 54% da Receita corrente líquida;
d) Entre os principais credores do Município, até 31/10/2016, estavam a LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL, CELPE e o INSS;
e) O Município de Caruaru, considerando o ITMPE (Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco), ocupa a 21ª posição no ranking dos 184 municípios avaliados, sendo classificado como “moderado” (torna-se imprescindível esclarecer que esta é a única informação que se pôde obter atualizada até dezembro deste ano);
6. A CEAT entende cumprido o seu papel até o presente momento, aguardando a divulgação dos dados atualizados, pelo futuro governo, após a consolidação das informações relativas aos meses de novembro e dezembro de 2016, e finaliza estas ponderações agradecendo a colaboração voluntária da CONTAGEM-Contabilidade e Assessoria em Gestão Pública, na pessoa de seus sócios Allan Kardec, Fábio Sarinho, Rennê Almeida e Tiago Cleber, no que pertine ao levantamento das informações contábeis/financeiras aqui colacionadas.
Caruaru, 30 de dezembro de 2016.
Comissão Especial de Acompanhamento da Transição do Governo Municipal-CEAT da OAB CARUARU