Por MARCELO RODRIGUES
Em 2010, o governo federal sancionou a Lei nº 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelecendo as diretrizes para sua gestão integrada. Em Pernambuco, temos a Lei nº 14.236, de 2010, regulamentada pelo decreto nº 38.483, de 1º de agosto de 2012, instituindo a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, bem como os seus princípios, objetivos, instrumentos, gestão e gerenciamento, responsabilidades e instrumentos econômicos. Portanto, a A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) vem respaldada por ampla legislação.
Na verdade, a A3P se trata do programa Agenda Ambiental na Administração Pública, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2001, objetivando sensibilizar os gestores públicos para as questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades administrativas e operacionais. O grande desafio, porém, consiste em transpor o discurso meramente teórico e concretizar a boa intenção num compromisso sólido, já que a adoção de princípios sustentáveis na gestão pública exige mudanças de atitudes e de práticas, sendo necessárias a cooperação e união de esforços visando minimizar os impactos sociais e ambientais advindos das ações cotidianas atinentes à administração pública.
Tivemos a experiência no Recife em junho de 2011, quando a prefeitura aderiu à Agenda Ambiental na Administração Pública, seguindo uma tendência global no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade da gestão pública, levando o município a ser o primeiro do Norte/Nordeste a participar do programa, adotando uma série de medidas que inseriu a capital no circuito de gestões que se preocupavam com a preservação e utilização inteligente e responsável dos recursos naturais.
Na verdade, só podemos cobrar atitude se formos credenciados com a prática ambientalmente correta no cotidiano e, sendo assim, a administração pública deve cobrar da sociedade se suas atividades administrativas e operacionais, com relação aos resíduos gerados e sua correta destinação, forem honestas na intenção da lei e do contributo que ela pode mensurar e dar o exemplo para os contribuintes, para redução de impactos socioambientais negativos.
Por tal motivo, é grande a responsabilidade de implementar programas, a exemplo do que preconiza a A3P, aplicando todos os preceitos com seriedade e compreendendo todas as etapas, não ficando em estado inerte ou sendo meramente de fachada eleitoreira, como é a maioria dos casos.
Necessário que se diga que o ministério apoia tecnicamente as instituições interessadas em implementar a A3P, auxiliando o processo de implantação da agenda por meio da assinatura do termo de adesão e o seu cadastro na rede Agenda Ambiental na Administração Pública. A rede é um canal de comunicação permanente, utilizada para troca de informações, experiências e intercâmbio técnico entre os participantes.
A A3P tem como finalidade inserir a gestão socioambiental sustentável às atividades administrativas e operacionais no campo governamental. Os cinco eixos da agenda são: coleta seletiva, educação ambiental, licitações sustentáveis, uso racional dos recursos e melhora da qualidade de vida do ambiente de trabalho.
Para compreensão da discussão, é necessário o conhecimento dos eixos temáticos que cercam a Agenda Ambiental na Administração Pública. São eles:
I. Gestão adequada dos resíduos: A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos cinco Rs: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar consumir bens que geram impactos socioambientais negativos.
II. Licitações sustentáveis: A administração pública deve promover a responsabilidade socioambiental nas suas contratações e aquisições de produtos e serviços sustentáveis não só para a conservação do meio ambiente, mas para uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparados aos que se valem do critério de menor preço.
III. Uso racional dos recursos: Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em economia e redução do desperdício. Esse eixo engloba o uso eficiente da energia, água; o consumo racional de papel; copos plásticos e outros materiais de expediente.
IV. Qualidade de vida no ambiente de trabalho: A qualidade de vida no ambiente de trabalho visa facilitar e satisfazer as necessidades do trabalhador. Esse eixo busca desenvolver ações para o desenvolvimento pessoal e profissional.
V. Sensibilização e capacitação dos servidores: A sensibilização na busca de criar e consolidar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos servidores. O processo de capacitação contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais aos servidores.
Finalmente, é preciso que se diga que a A3P não é impositiva, sendo espontânea dentro do comprometimento do gestor com as mudanças de paradigmas e questões socioambientais, porque as ações positivas ou negativas nessa esfera afetam diretamente nossa relação com o ambiente, até porque tomamos emprestado o Planeta Terra e temos o dever de entregar aos nossos herdeiros melhor do que recebemos.
É nesse diapasão que a educação ambiental deve ser a mola propulsora das transformações, com novos valores éticos, como bem define Leonardo Boff. Ele afirma que a ética do cuidado não invalida as demais éticas, mas as obriga a servir à causa maior, que é a salvaguarda da vida e a preservação da Casa Comum para que continue habitável.
A sobrevivência das organizações públicas ou privadas estará assentada – sem a menor dúvida – na nossa capacidade de atualizar o seu modelo de gestão, adequando-o ao contexto da sustentabilidade.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog
COMO VOCÊ MESMO DISSE ” até porque tomamos emprestado o Planeta Terra e temos o dever de entregar aos nossos herdeiros melhor do que recebemos.” NÃO TENHO MUITO A ACRESCENTAR A NÃO SER ESPERAR QUE SEJA APLICADO AS ORIENTAÇÕES ACIMA APRESENTADAS.
PARABÉNS PELO ARTIGO.
TEOFILO RODRIGUES
Homi pra saber das coisas, nem sabia que existia isso. Parabéns Dr. Marcelo! Sempre ensinando.
Caro amigo, cabe ressaltar que o recife foi o primeiro município do Norte/Nordeste a participar do programa A3P graças ao nosso ExSecretário do Meio Ambiente Dr. Marcelo Rodrigues, por toda sua Qualificação, Capacidade e Profissionalismo de mais elevado nível, com os seus conhecimentos igualou a capital pernambucana as grandes capitais do nosso país, tenho o prazer de dizer que o Amigo foi um marco na história do Recife e os que lhe sucederam o tem como parâmetro e mesmo que tentem desassemelhar todos reconhecem que tudo que lhes sucedeu é apenas continuação de seu legado.
Satisfação,
Eduardo Campestrini Gusman
Ei Marcelão faltou citar o nome de quem fez acontecer tanto pelo recife deixe de modéstia.
Parabéns companheiro.