OPINIÃO: Locação por temporada

Por ALEXANDRE BARBOSA MACIEL

O verão começou e com ele chega também a melhor época do ano para exploração do segmento de locações por temporada. Essa espécie de locação, regida pela lei nº 8.245/91, difere das demais por trazer no seu instituto algumas características especiais. Uma delas – e talvez a principal – permite que o aluguel de todo período, que não pode ultrapassar 90 dias, seja integralmente recebido pelo proprietário, incluídos os demais encargos, antes da entrega do imóvel ao locatário. Tanto na entrega ao locatário quanto na sua devolução ao proprietário deverão ser realizadas vistorias relatando as condições do imóvel. No contrato de locação deverá conter uma relação dos utensílios que o guarnecem e seu estado de conservação, inclusive fotografando tudo.

É uma modalidade que inspira muitos cuidados para ambas as partes envolvidas nesse tipo de transação imobiliária. Do lado do proprietário, ele não pode abrir mão de uma das modalidades de garantias legais, fiadores, caução de bem móvel ou dinheiro, seguro-fiança, para se assegurar de que nenhum dano seja causado ao seu patrimônio. Do lado do locatário, ele deve ter a preocupação de visitar o local onde está localizado o imóvel, as suas condições de conservação e funcionamento, tanto do imóvel quanto dos bens que nele estão inseridos e sua condição de higiene e limpeza, para restituí-lo nas mesmas condições ao locador. Ambos, porém, devem celebrar o negócio através de contrato escrito, para evitar discussões posteriores sobre obrigações e direitos assumidos.

Nessa época também surgem vários golpistas que se aproveitam da boa-fé dos clientes para ludibriá-los. Falsários postam fotos de imóveis atraentes em sites de vendas, visando atrair interessados e exigindo um sinal para “segurar” o imóvel, quando na verdade a intenção principal é enganar o interessado.

Postei recentemente no Facebook um caso no qual um estelionatário colocou um imóvel num desses sites de ofertas. Foram usadas fotos de um imóvel, que seria em Tamandaré, situado em Ubatuba (SP). Uma bela casa que era oferecida a um preço bastante convidativo. Pessoas que ligaram disseram que ele exigia um depósito de parte do aluguel e usava o argumento de que várias outras já haviam ligado para ele interessadas no imóvel. Confirmado o golpe, a página foi removida, pois trazia o telefone do estelionatário.

Mais uma vez, alerto para a importância de se realizar esse tipo de negócio apenas através de profissionais habilitados e com reputação no mercado, pois, além de oferecerem toda a assessoria na transação, assegurando direitos e obrigações a ambos, existe a responsabilidade civil, inerente a esses profissionais que obrigam a indenizar as partes prejudicadas em caso de dano causado pelo mau uso do bem locado ou descumprimento do contrato de locação.

alexandre barbosa
Alexandre Barbosa Maciel, advogado, é corretor de imóveis, conselheiro suplente do Creci-PE e diretor da Imobiliária ABM. Escreve todas as terças-feiras para o blog

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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