O Globo
Procuradores da Operação Lava-Jato já identificaram pelo menos quatro tipos de doação para políticos que são considerados crimes a partir do desvio de recursos da Petrobras e de outras áreas da administração pública.
O Ministério Público Federal (MPF), não é possível falar em simples infrações ou erros eleitorais, como querem fazer crer líderes políticos que se articulam em busca de uma anistia geral para quem movimentou recursos de forma clandestina em campanhas.
Pelo artigo artigo 350 do Código Eleitoral , é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais’’.