Sem reajuste desde 2015, a tabela do Imposto de Renda chegou à maior defasagem de sua série histórica: 148,10%. Atualmente quem ganha mais de R$ 1,9 mil mensais, um salário mínimo e meio, está sujeito ao tributo federal e ao acerto de contas com a Receita Federal. De acordo com o cálculo feito pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2022 acumulando 5,79%, a falta de correção da tabela tem gerado um aumento da tributação justamente sobre pessoas de menor poder aquisitivo.
“Aqueles cidadãos de renda mais baixa, que estavam na faixa de isenção há alguns anos, estão sendo jogados para a faixa de tributação. Em 2015, a faixa de isenção era de cerca de R$ 1.900, que correspondiam a dois salários-mínimos e meio. Deste ano para o ano que vem, a faixa de isenção vai corresponder a um salário-mínimo e meio”, disse o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Tiago Barbosa.
Se toda a defasagem da tabela do IR fosse corrigida, pelos cálculos do Sindifisco, apenas pessoas que ganham acima de R$ 4.670,23 pagariam imposto. Hoje, um contribuinte que ganha, após deduções, R$ 5 mil paga R$ 505,64 de IR. Caso a tabela fosse corrigida de forma integral, a mesma pessoa contribuiria com apenas R$ 24,73. Até as grandes rendas seriam beneficiadas neste caso, pois pessoas que declaram R$ 100 mil ao mês teriam uma diminuição de contribuição dos atuais R$ 26.630,64 para R$ 25.352,85.
O diretor de políticas estratégicas e legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Diogo Chamun, destacou a urgência de realizar a correção pela inflação. “Para ilustrar o tamanho da perda do trabalhador, se fizermos um comparativo dos parâmetros de 1996, o limite de isenção dessa tabela se comprava 1,5 mil litros de gasolina. Já hoje, com o limite de isenção atual, se compra menos de 400 litros. Quanto às cestas básicas, em 1996, equivalia a quase 11 cestas básicas. Hoje, corresponde a menos de 3. Assim também é com o salário mínimo, que no início de 1996 o limite de isenção da tabela equivalia a 8 salários mínimos, e hoje equivale a pouco mais de 1,5 salário mínimo”, explicou.
Promessas
A correção da tabela foi um compromisso assumido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que terminou o seu mandato sem cumprir a proposta. Durante a campanha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também prometeu elevar para R$ 5 mil o limite de isenção, mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já afirmou que não será possível fazer a correção ainda este ano. Ele alegou que precisaria cumprir o princípio da anterioridade que rege a tributação no país. Assim, tal medida, se implementada em 2023, só poderia ser efetivada em 2024.
Segundo Gabriel Quintanilha, professor convidado da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio, o argumento trazido pelo governo para não fazer a correção este ano não é equivocado. “A necessidade de respeito ao princípio da anterioridade de exercício somente se dá no caso de criação ou majoração de tributo. Nessas hipóteses se o tributo for criado ou majorado, essa alteração somente produz efeitos no exercício financeiro seguinte. Entretanto, quando estamos falando de atualização ou redução, isso não representa nem criação, nem majoração, de modo que a produção de efeitos é imediata”, afirmou.
De acordo com Quintanilha, a correção depende do espaço fiscal. “Certamente há uma questão orçamentária e há necessidade de reposição de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, efetivamente, caso o governo consiga criar um espaço no orçamento é claramente possível que ocorra essa atualização ainda neste exercício financeiro”, acrescentou.
O diretor da Fenacon afirmou que a tabela defasada aumenta cada vez mais a arrecadação. “A gente precisa reforçar que essa sistemática de aumentar a arrecadação sem elevar as alíquotas, que é a causa da defasagem, é uma posição muito confortável. A ideia do governo é não perder arrecadação. Equivocadamente, usam a atualização da tabela como uma renúncia fiscal, mas não é. A partir do momento que há uma reposição de perdas inflacionárias, é mais do que justo e correto fazer a atualização. Isso não pode ser tratado como uma renúncia fiscal”, salientou.
Correio Braziliense