Vestibular e recuperação: como ajudar os adolescentes a superar a frustração da reprovação?

Se para os adultos lidar com as frustrações da vida não é tarefa fácil, imagina para os adolescentes. O peso de passar por média, de tirar boas notas e de passar no vestibular, aliado com tudo que acontece com a vida pessoal do estudante, podem gerar tantas expectativas, que, se não alcançadas, causam a decepção. No entanto, vivenciar essas fases da vida é fundamental para prepará-lo para o mundo.

Recentemente, mais de 2 milhões de pessoas participaram do Exame Nacional do Ensino Médio e, certamente, alguns não alcançaram a conquista da tão sonhada vaga no curso que desejavam. Segundo a psicóloga do Colégio GGE, Rafaela Farias, é importante ajudar o adolescente a fazer a auto análise e verificar em que momento errou. “Devemos refletir sobre o que faltou ao longo do ano. O que você poderia ter feito de diferente? O que podemos fazer a partir de agora para mudar essa situação? Como funciona melhor o meu aprendizado?”, questionou.

De acordo com ela, observar essas consequências é fundamental, sobretudo porque elas são reflexos das nossas escolhas. “Escolher se dedicar, ter disciplina, foco não é fácil, mas se faz necessário para nossas futuras conquistas”, revelou.

A escola, assim como a família, são pilares que podem acolher e também contribuir para essa reflexão. “O que podemos mudar a partir de agora? É sobre entender onde precisa de ajustes, para que as ferramentas oferecidas pela família e pela escola funcionem de maneira efetiva”, destacou.

O recomeço talvez seja a fase mais difícil desse processo, mas não é impossível. “A aceitação é o primeiro passo, para entender os processos que o levaram até essa situação e de como a mudança deve acontecer a partir da atitude do jovem de encarar o acontecimento”, explicou Rafaela.

Para a psicóloga, a fragilidade emocional é a maior preocupação nesse momento, já que faz parte da vida. “A culpa vai estar presente e pode gerar uma ansiedade capaz de machucar muito. Então, o que podemos fazer é acolher esse momento de fragilidade e, assim, orientar as famílias nessa etapa a ser vencida e quais as consequências são importantes para o amadurecimento e para o senso de responsabilidade do aluno”, acrescentou.

Nos casos em que os alunos não conseguirem superar esses sentimentos, entendendo, sobretudo, que eles são fontes de reflexão e aprendizado, Rafaela Farias disse que tanto os pais e responsáveis quanto a escola devem ficar atentos se os jovens precisam recorrer ao auxílio terapêutico.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. Mais conhecido com Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. “Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. “É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. “Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Feiras de bairros de Caruaru serão antecipadas devido ao Natal e Réveillon

A Secretaria de Serviços Públicos e Sustentabilidade (Sesp), por meio da Gerência de Feiras e Mercados, informa as mudanças nos dias de realizações de algumas feiras de bairros e distritos, devido às comemorações do Natal e do Réveillon. Elas terão os seus funcionamentos antecipados, respectivamente, de 25 para 24, e de 1º de janeiro para 31 de dezembro.

Confira abaixo, as feiras com modificações nas datas, todas elas passando do domingo para o sábado, sempre das 5h às 12h:

Agamenon Magalhães
Cidade Jardim
Demóstenes Veras
José Antônio Liberato
Petrópolis
Rendeiras
Residencial Alto do Moura
Residencial Luiz Bezerra Tôrres
Rosanópolis
São João da Escócia
Canaã
Juá
Boa Vista I e II
Salgado

A Sesp destaca que, após o período festivo, as feiras voltarão a ocorrer nos seus dias habituais.

Prefeitura de Caruaru promove momentos de autocuidado para mulheres idosas e/ou com deficiência da zona rural

A Secretaria de Políticas para Mulheres realizou projeto visando autoestima e autocuidado em clima de confraternização para mulheres idosas dos sítios Peladas e Taquara

Um momento muito especial foi proporcionado às mulheres idosas e/ou com deficiências, residentes dos Sítios Peladas e Taquara. A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), realizou, nesta terça-feira (20), um momento de “autocuidado”, no Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Sítio Peladas.

A finalidade do evento foi a valorização pessoal, cuidados com a beleza, a socialização, além de proporcionar bem-estar e elevar a autoestima das mulheres da terceira idade e/ou com deficiências. A equipe responsável por embelezar as participantes foi composta por cabeleireiras, maquiadoras, manicures e designer de sobrancelhas.

Após o momento de beleza, durante a confraternização, as participantes foram recepcionadas com um almoço e ainda tiveram uma sessão de fotos.

A coordenadora de projetos para mulheres idosas e/ou com deficiência, Rosa Moura, disse que é importante realizar as ações no território em que as mulheres residem, principalmente, na zona rural, pela dificuldade de acesso e também para o fortalecimento dessas mulheres nas comunidades. “São pessoas sem muita visibilidade e muito isoladas, então, achamos importante essa oportunidade para que elas mostrem que podem também ter um momento para se cuidarem”, explicou Rosa. “É importante esse momento para levantar a autoestima delas.”

Para a secretária de Políticas para Mulheres, Juliana Gouveia, “as políticas para as mulheres, em Caruaru, contemplam a diversidade.” E completa: “Incluir as mulheres que residem no campo, mulheres idosas e ou com deficiência é um dos objetivos da gestão do prefeito Rodrigo Pinheiro. Desenvolver ações que visam o autocuidado e a autoestima das mulheres, como essa em Peladas e Taquara fortalecem a cidadania e a garantia de direitos das mulheres”, ressaltou.

A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), está localizada na Rua dos Expedicionários, 30, Centro de Caruaru. Outras informações podem ser obtidas pelo número: (81) 9.8384-2954.

Foto: Felipe Correia

Procon Caruaru orienta sobre as compras de presentes de Natal

Com a proximidade do Natal, celebrado no próximo domingo (25), muitos consumidores estão na busca pelos presentes e alguns ainda vão deixar para comprar de última hora. Sendo assim, o Procon Caruaru alerta para alguns cuidados fundamentais que se deve tomar nessa época do ano, em que se é levado a comprar por impulso, para evitar cair no prejuízo.

Pesquisa de preços

Independente do que se for comprar, é importante fazer uma pesquisa de preços, antes de adquirir algum produto. O mesmo serve para as compras on-line, observando que, caso seja algum item que será para presentear, ficar atento ao prazo para entrega. “A ordem para economizar é pesquisar”, destaca a gerente jurídica do Procon Caruaru, Cyntia Nunes.

Condições para troca

Na hora da compra, o consumidor precisa ser previamente informado sobre a possibilidade ou não de troca em caso de insatisfação ou até mesmo defeito. Essa informação deve estar exposta de maneira clara e ostensiva ao consumidor, afixada em cartazes, e para que não haja nenhuma dificuldade para o consumidor exercer seu direito, é importante exigir algum documento com tal informação, um carimbo na nota fiscal, por exemplo.

“É comum que os estabelecimentos ofertem a troca dos produtos, seja porque não serviram, como no caso das peças de vestuário, seja por apresentar algum defeito, como os eletroeletrônicos, por exemplo. Mas, para se garantir, o consumidor precisa estar com o documento que comprove a compra (nota fiscal, vale-trocas), para, se necessário, apresentá-lo, junto com o produto em perfeito estado, sem deixar de observar o que dispõe a política de troca do estabelecimento”, orienta Cyntia.

Brinquedos

No caso da compra de brinquedos, é importante observar a faixa etária mínima para manuseio do produto e as condições de troca.

Em caso de vício do produto, se o prazo para troca na loja foi ultrapassado, o cliente deverá procurar uma assistência técnica autorizada pelo fabricante, de maneira que o problema seja solucionado sem nenhum custo ao consumidor. “Uma dica importante é testar o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos”, aconselha Cyntia.

Ainda de acordo com a gerente do Procon Caruaru, no caso das compras pela internet, o recomendado é testar o produto imediatamente, após o recebimento, e caso não fique satisfeito com o produto ou até mesmo haja algum problema no funcionamento, o consumidor tem o prazo de sete dias para solicitar a troca ou cancelar a compra. “Sendo exercido esse direito no prazo legal, o custo de devolução deve ser do fornecedor”, acrescenta a gerente.

Os cuidados com a segurança também devem ser levados em consideração, especialmente em relação aos bebês, que não devem ter acesso a objetos pontiagudos ou cortantes, ou com peças pequenas que possam ser engolidas, por exemplo. A dica de Cyntia é adquirir brinquedos com a certificação do Inmetro, cuja faixa etária está indicada na etiqueta do produto.

Foto: Juliana Malta/ Unsplash / Divulgação

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. Mais conhecido com Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. “Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. “É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. “Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Miguel e Maria Alice são os nomes de bebês mais registrados em 2022

Criança, adoção, Bebê

Os nomes Miguel e Maria Alice lideram o ranking de mais escolhidos pelos pais para registrar os bebês nascidos em 2022. Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios de registro civil do país.

A preferência dos brasileiros não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 26.941 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no país. Já entre as meninas, Maria Alice teve 24.019 registros e assumiu a ponta, antes ocupada por Helena, que liderava há cinco anos.

Os dados completos estão no Portal da Transparência do Registro Civil. Na plataforma é possível realizar buscas por ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, com a possibilidade de recorte por nomes simples e compostos.

Para a Arpen-Brasil, a lista dos nomes preferidos acaba sendo influenciada por registros de filhos de personalidades nacionais. Maria Alice é o nome da filha da influencer Virginia Fonseca e Gael, o do filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo. “São os nomes que mais cresceram no último ano”, informou a entidade.

Maria Alice desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o Gael assumiu a vice-liderança nacional, deslocando Arthur para a terceira posição.

Outra característica mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Theo, Liz, Eloa e Isaac. “Embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados”, destacou a Arpen-Brasil.

Os dez nomes masculinos mais frequentes foram: Miguel, Gael, Arthur, Heitor, Theo, Davi, Samuel, Bernardo, Gabriel e Ravi. Entre as meninas estão Maria Alice, Helena, Alice, Laura, Maria Cecília, Cecília, Maitê, Maria Clara, Heloísa e Valentina.

Na semana passada, o site BabyCenter já havia divulgado os nomes mais escolhidos em 2022, com Miguel e Helena na liderança. O ranking representa os nomes mais cadastrados na plataforma digital.

Mudança de nome

Desde junho deste ano, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais como nomes vexatórios. Hoje qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo. Pais de bebês também podem, em consenso, alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

De acordo com a Arpen-Brasil, 4.970 alterações de nome foram feitas diretamente nos cartórios de registro civil.

Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação na Justiça.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente.

A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Segundo a Arpen-Brasil, até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Da mesma forma, pessoas transgêneros e transexuais poderiam fazer a alteração conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mudança ainda era permitida em situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada por pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge, ou em caso de divórcio.

Incêndios florestais aumentam na Amazônia após novo Código Florestal

Alto Paraíso de Goiás (GO) -  Queimadas em área de Cerrado do município de Alto Paraíso próxima ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O crescimento contínuo das queimadas em Boca do Acre, no Amazonas, passou de 66% em 2012, ano de aprovação do novo Código Florestal, para 88% em 2019, revela pesquisa feita por cientistas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) em parceria com instituições nacionais e internacionais, e publicada nesta terça-feira (20) na revista Fire.

A pesquisa analisou dados de satélite das áreas queimadas entre os anos de 2003 e 2019, em uma nova fronteira do desmatamento, no sudoeste do Amazonas. Após o cruzamento dos dados, os cientistas ponderaram as informações acerca do clima, cobertura do solo, imóveis rurais e áreas protegidas.

Segundo uma das pesquisadoras autoras do estudo, Liana Anderson, o objetivo foi fornecer uma avaliação abrangente da extensão espacial e padrões de áreas queimadas, analisando o que, onde e o quanto mudou, para poder entender o processo do fogo na região pesquisada. No período estudado, a área anual afetada pelo fogo variou a partir de 33 quilômetros quadrados (km²) e atingiu pico de 681 km² em 2019.

“O objetivo do projeto é avaliar as projeções da relação entre o corte seletivo e os incêndios florestais para os anos de 2030, 2050, para entender a interconexão entre esses processos e os cenários possíveis para essa região, buscando pensar em maneiras para que os dados científicos possam subsidiar o planejamento territorial, políticas públicas que permitam a manutenção dos serviços da floresta, da conservação e o desenvolvimento sustentável para essa região”, disse Liana.

De acordo com Liana, este artigo é o primeiro focado no sudoeste do Amazonas e buscou fazer diagnóstico tanto da questão das queimadas e incêndios florestais, quanto de suas relações com variáveis climáticas, como temperatura e chuvas, além de avaliar o entendimento de como esses processos se dão nos diferentes tipos de regulamentação da terra (imóveis rurais e áreas protegidas – unidades de conservação e territórios indígenas).

Liana ressaltou que o primeiro resultado interessante é que há ocorrência alta de pequenas áreas que queimam principalmente em áreas de floresta e agricultura e pastagem. “Nesse caso, sabemos do uso do fogo para a finalidade de manejo dessas áreas, mas, muitas vezes, acaba ocorrendo o escape do fogo para as áreas de florestas resultando nos incêndios florestais. A extensão dessas áreas queimadas duplicaram ou triplicaram em tamanho entre os anos 2004/2005, 2009/2010, 2015/2016. Esses são anos em que a região foi afetada por secas extremas, levando ao aumento da vulnerabilidade das florestas para incêndios florestais”, explicou.

Entretanto, destacou a pesquisadora, não só as florestas são impactadas pelas secas extremas. “Esse padrão durante os anos em que houve seca na Amazônia, influenciou as áreas produtivas de agricultura e pastagem. Além dos impactos nos serviços ecossistêmicos das florestas afetadas pelo fogo há também produtores rurais que tiveram prejuízos.”

A pesquisadora enfatizou que outro resultado é o fato de as áreas onde há mais queimadas ficarem ao longo da BR-364 e da BR-317. Ela explicou que as áreas protegidas têm agido como barreira quando avaliadas a tendência da ocorrência do fogo ao longo dos anos.

“Também observamos o fogo ocorrendo mais nas áreas próximas às terras indígenas Apurinã e Boca do Acre, mas esse fogo ocorre dentro de imóveis rurais, o que nos leva a concluir que a presença de tais imóveis rurais na divisa com terras protegidas acabam influenciando o processo de desmatamento e do próprio fogo sendo um vetor para a entrada do fogo. Assim, a presença desses imóveis rurais nessa região de fronteira com as áreas protegidas, influenciam o processo de desmatamento e do fogo sendo um vetor de ameaça para essas áreas”, afirmou Liana.

A pesquisadora destacou também que a pesquisa observou a existência de um grande número de imóveis rurais registrados nas áreas consideradas não designadas ainda e dentro dessas áreas que são florestas públicas. Para ela, o preocupante é que se observa um aumento da área queimada entre 2003 e 2019 nesses locais. Isso quer dizer que essas áreas que ainda não foram regulamentadas para uma finalidade específica estão sendo degradadas.

“E são públicas, então também tem indicação de possível conflito de interesses ou uma situação fundiária que precisa ser avaliada. Em todos os casos, a informação que precisa ser extraída daqui é a de que existe uma urgência em avaliar e regulamentar essas áreas visando à segurança jurídica com relação ao tipo de atividades que podem ser realizadas ali e para proteger um bem que pertence a todos os brasileiros, caso a finalidade seja conservação, preservação total dessa floresta”, finalizou.

Segundo a pesquisadora, a perspectiva para os próximos anos é um aumento significativo nos focos de fogo na região devido ao aumento do desmatamento e do processo de grilagem de terra nessas áreas.

Presidente renova concessões da Rede Globo, Band e Record

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa de cerimônia de posse dos desembargadores Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues, como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (20) um decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro de 2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede Globo (Globo Comunicação e Participações S.A.), nos municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Brasília, de Belo Horizonte e do Recife. Também foram renovadas, pelo mesmo período, as concessões da Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no município de Belo Horizonte, e da Rádio e Televisão Record S.A., no município de São Paulo. 

Segundo comunicado emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, as emissoras cumpriram uma série de requisitos e tanto a área técnica quanto a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas. Pela Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo analisar a concessão e renovação de outorgas de radiodifusão, que depois são submetidas ao Congresso Nacional, que delibera sobre os pedidos. A não renovação das outorgas dependem do voto de, no mínimo, dois quintos dos parlamentares no Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), em votação nominal.

TVs educativas

O presidente Jair Bolsonaro também editou mais oito decretos para tornar sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão educativa, porque as entidades requisitantes não apresentaram os documentos solicitados para a formalização dos contratos. O governo federal não informou para quais canais as outorgas deixaram de ser concedidas.

“Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária e tiveram a oportunidade de exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores”, informou a Presidência da República.

Dólar cai para R$ 5,20 após acordo que limita PEC da Transição

Dólar

O acordo que limitou a vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição por um ano foi bem recebido no mercado financeiro. O dólar caiu para o menor valor em quase duas semanas e a bolsa teve forte alta, fechando no nível mais alto em 11 dias.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (20) vendido a R$ 5,207, com queda de R$ 0,102 (-1,93%). A cotação abriu em leve alta, mas começou a recuar ainda durante a manhã. Na mínima do dia, por volta das 13h15, chegou a R$ 5,18.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana atingiu a menor cotação desde o último dia 7 e praticamente zerou a alta em dezembro. Em 2022, a divisa acumula queda de 6,62%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela euforia. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 106.864 pontos, com alta de 2,03%. Puxado por ações de varejistas e de estatais, o indicador alcançou o maior nível desde o último dia 9.

Nesta terça, o Congresso Nacional e a base aliada do governo eleito fecharam um acordo para reduzir, de dois anos para um ano, a vigência da PEC da Transição. Serão excluídos do teto de gastos R$ 145 bilhões para programas sociais, R$ 23 bilhões para investimentos com base em excesso de arrecadação e R$ 24,6 bilhões de contas abandonadas do Fundo PIS/Pasep também para investimentos.

Em troca, os R$ 19,4 bilhões das emendas de relator, associadas ao orçamento secreto, serão divididos igualmente, com R$ 9,7 bilhões redistribuídos aos ministérios e R$ 9,7 bilhões destinados às emendas individuais impositivas.

A desidratação parcial da PEC da Transição foi bem recebida por reduzir o impacto sobre os gastos públicos. Além disso, os altos juros no Brasil atraíram capitais estrangeiros. No exterior, o dólar caiu cerca de 0,5% perante as principais moedas do planeta, em ritmo mais contido que a queda de hoje em relação ao real.