Ex-prefeito servidores de Rio Formoso têm condenação por improbidade devido à contratação irregular de shows

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, pela segunda vez, a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Rio Formoso, Hely José de Farias Júnior, e de três servidores municipais integrantes da comissão permanente de licitação municipal, devido a contratações irregulares de shows artísticos das bandas Assisão, Swing do Amor, Magníficos, Moreninhos do Nordeste, Pierre e Banda, Pegada KS, Swing Novo, Jeito Maroto, Praxe Elétrico, Banda Tornado, dentre outras. Além disso, os quatro agentes ainda promoveram gastos sem prévia licitação e sem comprovação efetiva dos serviços prestados. As irregularidades foram cometidas durante o ano de 2012. O último julgamento do processo ocorreu no dia 31 de maio e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de junho de 2022. Na decisão, o órgão colegiado rejeitou os primeiros e segundos embargos de declaração opostos pelos servidores contra a primeira decisão da Câmara que manteve as penas de ressarcimento solidário do dano causado aos cofres públicos e a proibição de formalizar contrato pelo prazo de 5 anos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, como pessoa física ou pessoa jurídica em que seja sócio majoritário. O relator dos recursos é o desembargador Jorge Américo Pereira Lira. Também participaram da sessão de julgamento os dois magistrados integrantes da 1ª Câmara, os desembargadores Erik de Sousa Dantas Simões e Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. Ainda cabe recurso contra esta decisão colegiada.

 

Na ação de improbidade administrativa ajuizada na Vara Única da Comarca de Rio Formoso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusou o ex-prefeito e os três servidores de terem ferido o princípio da legalidade inerente a atuação de um agente público, ao descumprirem as regras da Lei de Licitação nº 8.666/93 e o art. 37 da Constituição Federal, e ao não observarem as regras de inexigibilidade de contratações de shows artísticos no valor total de R$ 1.571.000,00, configurando assim infração administrativa. Além disso, os quatro agentes também são acusados de realizar despesas sem a devida observância da regra de licitação, ao fazer gastos diversos, como locação de imóveis e veículos, que ultrapassaram o limite de R$ 8.000,00, descumprindo a regra existente na Lei nº 8.666/93 e sem realização do devido processo licitatório conforme ordenamento da Constituição Federal. Ainda de acordo com o MPPE, no exercício de 2012, o ex-prefeito e os três servidores teriam realizado despesas sem a devida comprovação do serviço prestado, tanto na contratação de conjuntos musicais quanto na prestação de serviços de arbitragem nos campeonatos promovidos pela Secretaria de Esportes. Nos autos, o Ministério juntou prestação de contas da prefeitura do Município de Rio Formoso entregue ao Tribunal de Contas, no processo nº 1330085-4 relativo ao exercício de 2012.

 

Nos embargos declaratórios, a defesa dos servidores municipais alegou que eles deveriam ser beneficiados pelo teor da Lei nº 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992. Os argumentos foram refutados no voto do relator e pelo órgão colegiado, tendo como fundamento jurisprudência do Superior do Tribunal de Justiça (STJ). “Cuida-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa que apura o fato de os réus terem dispensado indevidamente o procedimento licitatório, com contratação direta e superfaturada de bandas para celebrações de Shows Artísticos no Município de Rio Formoso. Em casos como este, o c. Superior Tribunal de Justiça – STJ possui orientação firme no sentido de que o dano é presumido ( in re ipsa ), capaz de ser inferido na fase de liquidação de sentença, em razão do patente superfaturamento das contratações. (…) A alegação de retroação da nova Lei n. 14.230/2021 foi feita de forma genérica, sem que fosse demonstrado em que isso aproveitaria a defesa dos acusados. Nesta toada, a ilação de omissão deve ser rejeitada, não apenas em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, mas também por ausência de demonstração de utilidade da retroatividade da lei para os recorrentes, uma vez que é descabida a nulidade de atos processuais sem prova de prejuízo (pas de nullité sans grief)”, escreveu o desembargador Jorge Américo no voto. O magistrado citou os precedentes AgInt no REsp 1580393/RJ e AgInt no REsp 1842902/MG, de relatoria dos ministros do STJ, Sérgio Kukina e Og Fernandes, respectivamente.

 

A defesa dos servidores ainda argumentou que a pena de proibição de contratar com o poder público não se aplicaria aos servidores. Segundo entendimento do STJ, todas as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 são aplicáveis a todos, agentes públicos ou não. “Também não merece prosperar a terceira pecha dos primeiros embargos de declaração, relativa à impossibilidade de aplicação da sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais por ser “penalidade aplicável apenas aos empresários condenados” por atos de improbidade. É que inexiste qualquer norma legal que imponha tal restrição. A orientação da c. Corte Superior de Justiça – STJ está consolidada em sentido diametralmente oposto ao posicionamento dos réus/embargantes, estabelecendo que as sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 são aplicáveis a todos, agentes públicos ou não, que induzirem ou concorrerem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. Essa é a inteligência do art. 3º da LIA . STJ – AgInt no AREsp 1628895/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 03/09/2020”, enfatizou o desembargador Jorge Américo no voto.

 

A primeira decisão da 1ª Câmara de Direito Público ocorreu no dia 13 de outubro de 2021, quando o órgão deu parcial provimento à apelação dos servidores municipais ao excluir as penas de suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública para os recorrentes, sob o argumento de que tais reprimendas foram muito severas e considerando que os apelantes não praticaram diretamente a contratação irregular. Contudo, a Câmara manteve as penas impostas pela sentença prolatada na Vara Única da Comarca de Rio Formoso no dia 23 de setembro de 2020: o ressarcimento solidário do dano presumido causado ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

 

A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Raphael Calixto Brasil. Na decisão de 1ª instância, o magistrado analisou as dispensas de licitações na contratação de artistas. “A não exigência de licitação para a contratação de artistas segue uma construção lógica e direta. A primeira é a inviabilidade de competição, pois, somente quando não for possível competir é que não se exige licitação. Em seguida é preciso que seja contratado diretamente ou através de empresário exclusivo, sendo consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. De acordo com a lista das bandas que se apresentaram ao longo do ano de 2012, percebe-se que entre elas era e é possível a competição através de licitação para a contratação das mesmas e assim realizar seus shows. Outras bandas de nível parecido talvez tivessem interesse em participar do certame, no entanto, pela forma de contratação, foram escolhidas bandas a dedo, o que é bastante grave. (…) Desta forma, a administração do Município, se utilizando do instituto da discricionariedade, autorizou a realização de gastos com festividades muito acima da realidade do Ente, de forma desarrazoada, não se preocupando com necessidades mais básicas do Município e que são facilmente visíveis a olho nu, destoando assim do interesse público”, escreveu o juiz.

 

No julgamento da apelação interposta no 2º Grau do TJPE pelos agentes públicos contra esta sentença, o relator do recurso, desembargador Jorge Américo, também enfatizou a disparidade dos gastos com os shows artísticos e o dinheiro empregado nas reais necessidades da cidade. “Pelo contexto acima, ressoa evidente que os membros da Comissão de Licitação agiram em conluio com o ex-prefeito, em confluência de desígnios, em ordem a referendar as indevidas dispensas/inexigibilidades de prélios licitatórios. Nesta toada, é crível dizer que os recorrentes realizaram uma espécie de simulacro para, ao arrepio da lei, conferir interpretações teratológicas e inadmissíveis, participando – ativamente – do processo que culminou com a agressão aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Como foi bem assentado pelo togado singular, existem – no Município de Rio Formoso – necessidades básicas, e mais urgentes, que – ano a ano – vêm sendo desatendidas pelo Poder Público (ruas sem calçamento, falta de infraestrutura básica, desemprego, saúde e educação mal aparelhadas), e quem mais sofre com a má aplicação do dinheiro público é o povo da cidade”, apontou o relator no voto.

Bezerros: MPPE alerta para impossibilidade de acúmulo de cargo público com emprego privado da secretária de Saúde

A 1ª Promotoria de Justiça de Bezerros recomendou à secretária de Saúde de Bezerros, Ieda Campos, comprovar em 15 dias a escolha por um dos seus atuais vínculos laborais. A medida visa garantir o cumprimento do artigo 28 da Lei do Sistema Único de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), segundo o qual os cargos de chefia, direção e assessoramento do SUS só podem ser exercidos em regime de tempo integral.

O promotor de Justiça Fábio Cavalcanti Estevam aponta, no texto da recomendação, que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou, por meio de procedimento administrativo instaurado em 2021, que a titular da Secretaria Municipal de Educação mantinha vínculo empregatício com a Unimed Recife, empresa para a qual trabalhava como nutricionista.

“A combinação das ocupações está em desacordo com a Lei nº 8.080/1990, ocasionando situação de conflito insanável independentemente da compatibilidade de horários”, ressaltou o promotor de Justiça.

Uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a presunção de boa-fé do servidor público até que seja oficialmente notificado da acumulação ilegal de cargos, a 1ª Promotoria de Justiça de Bezerros fixou prazo para que a secretária tome as providências necessárias para se desligar ou do cargo público ou do emprego na iniciativa privada.

Procura por voos domésticos tem queda de 9,9%

Passageira no terminal 2 do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou nesta terça-feira (8), em São Paulo, que a procura por voos domésticos, medida em passageiros-quilômetro transportados (RPK), teve queda de 9,9% em abril, em relação ao mesmo mês de 2019, com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Ainda segundo a Abear, a oferta, calculada em assentos-quilômetro oferecidos (ASK), teve redução de 5,8% na mesma comparação. A taxa média de ocupação dos aviões ficou em 78,4%, redução de 3,5 pontos percentuais. No total, foram transportados 6,1 milhões de passageiros, recuo de 16,2% diante de igual mês de 2019.

No mercado internacional, a demanda (RPK) teve queda de 34,2% e a oferta (ASK) anotou redução de 33,9% em relação a abril de 2019. O aproveitamento das aeronaves ficou em 83,9%, redução de 0,4 ponto percentual. O total de passageiros transportados atingiu 1,1 milhão, uma retração de 39,4%.

De acordo com a associação, a comparação dos resultados operacionais do mercado doméstico entre abril e março apresentou queda de 7,1% na demanda (RPK) e de 5,9% (ASK) na oferta. A taxa média de ocupação dos aviões recuou 1 ponto percentual. No mercado internacional, a demanda (RPK) cresceu 5,4% e a oferta (ASK) recuou 1,8% nas mesmas comparações.

O transporte aéreo de carga e correio registrou redução de 11,3% em abril em relação a abril de 2019. No mercado internacional, houve aumento de 12,7% em igual comparação.

MP: Transporte escolar será tema de reuniões com prefeitos e secretários de Educação

No dia 15 de junho, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Direito Humano à Educação (CAO Educação), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), irá realizar duas reuniões, no formato híbrido (presencial e virtual), com todos os prefeitos e secretários municipais de Educação para que apontem as situações, desafios e as medidas tomadas para a prestação do serviço do transporte escolar e a manutenção e vistoria dos veículos pelo Detran.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fez o levantamento da situação, com relatórios por município sobre a situação do transporte escolar.

Recentemente, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Educação e no Patrimônio Público, determinando a suspensão do Contrato Administrativo nº 025/2021 CPL/E firmado entre o Município de Caruaru e a Empresa Realbus Locação de Veículos Eirelli, bem como para conceder ao Município de Caruaru prazo de 30 dias úteis, para que decida, aja e regularize a situação do transporte escolar. Na liminar, o judiciário fixou 30 dias para chamar o segundo colocado da licitação ou realizar outro pregão.

A iniciativa das Promotorias de Caruaru se deu após investigação de episódios envolvendo transporte escolar no município, nos quais verificou-se que diversos pontos do contrato não estavam sendo cumpridos.

Acidentes de trânsito – Neste ano, até o momento, foram registrados cinco acidentes em cinco municípios diferentes envolvendo veículos de transporte escolar, um deles, com resultado de morte de quatro estudantes: em Riacho das Almas (11 de março), Vicência (17 de março), Chã de Alegria (18 de março); Pombos (22 de março) e Cumaru (07 de abril).

A Promotoria de Justiça de Riacho das Almas aguarda a conclusão da investigação policial do acidente e instaurou procedimento 01700.000.029/2022 de acompanhamento da situação do transporte no município. Em Vicência, após a resposta oficial da Prefeitura, a Promotoria instaurou Notícia de Fato 01728.000.022/2022, visto a necessidade de mais investigações sobre o caso.

Sobre os acidentes em Chã de Alegria e Pombos, foram instauradas: Notícia de Fato 01784.000.016/2022 (Promotoria de Glória de Goitá) e Notícia de Fato 01597.000.001/2022, respectivamente, com despachos de ofícios para as Prefeituras e Detran.

A Promotoria de Justiça de Cumaru instaurou procedimento preparatório nº01655.000.029/2022 e realizou reunião com a prefeita, no dia 4 de maio, para discutir a situação atual do transporte escolar, aguardando a remessa das documentações comprobatórias à Promotoria. A Polícia Civil já encerrou a investigação 02016.0119.0000.1/2022-5.3, que concluiu por inexistência de infração penal.

Escada – Em relação à falha na prestação do transporte escolar no Engenho Irmandade, a prefeitura de Escada informou à Promotoria de Justiça do município que corrigiu e determinou o atendimento de todos os estudantes da localidade. Quanto aos demais questionamentos da Recomendação do Ministério Público, a Prefeitura pediu dilação de prazo para apresentar as condições dos veículos, documentação da frota, custos do serviço e demais informações.

Diabetes infantil é tema de novo Projeto de Lei de Joaquim Lira

Os números assustam: segundo o Diabetes Atlas da Federação Internacional da Diabetes (IDF), cerca de 98,2 mil crianças e adolescentes com menos de 15 anos são diagnosticados com diabetes tipo 1 a cada ano. E o Brasil é o 3º país com mais casos entre crianças e adolescentes.

Preocupado com essa estatística, o deputado estadual Joaquim Lira apresentou na assembleia do Estado um projeto de lei (PLO 3393/2022) que objetiva implementar ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede de ensino público e privado de Pernambuco, buscando assim um combate maciço à doença.

Como diretrizes, o PLO define ações para a descoberta antecipada dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, bem como seu diagnóstico precoce; estimula pesquisas que tenham como alvo de estudo as peculiaridades do surgimento do diabetes, além de métodos de prevenção, controle e tratamento. O projeto também estabelece a realização de campanhas educativas sobre os principais sintomas do diabetes e seus impactos físicos e psicossociais; a melhoria de hábitos alimentares saudáveis e estímulo à prática de atividade física regular, buscando reduzir os fatores de risco para o aparecimento do diabetes ou do seu controle, além de combater a discriminação da criança e do adolescente diabéticos.

Transformado em lei, o PLO estabelecerá às escolas da rede de ensino público e privado do Estado a oportunidade de celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para a implementação dos objetivos previstos na normatização.

“Intensificar o combate ao diabetes, que é uma doença curável na maioria dos casos com bons hábitos alimentares e uma rotina de atividades físicas, é fundamental, especialmente em crianças e adolescentes. E esse Projeto será essencial nessa luta, estimulando no âmbito escolar a prevenção e o combate à doença”, definiu Joaquim Lira.

Daniel Coelho pede que PL da cannabis medicinal entre em pauta na Câmara

O deputado federal Daniel Coelho (Cidadania) pediu, nesta quarta-feira (8), para que a Câmara coloque o Projeto de Lei 399/2015 em votação o mais breve possível. O texto trata da regulamentação dos medicamentos à base de cannabis medicinal, que são utilizados no tratamento de câncer, autismo, Alzheimer, esclerose múltipla e outras patologias.

Em 2021, o PL foi aprovado dentro da comissão temática. Um grupo de parlamentares pediu recurso, impedindo que a matéria fosse para o Senado. “Conseguimos uma grande vitória, em nome de todos os pacientes do Brasil, vencendo dentro da comissão o relatório que coloca regras claras para produção, comercialização e para o atendimento das famílias que precisam do medicamento à base de cannabis”, pontuou Daniel.

Em sua fala, o deputado argumentou que, apesar do recurso, o texto deve ser votado no plenário da casa legislativa. “Recurso não é para que ela fique na gaveta de forma eterna. Apresentei requerimento na última semana de urgência e já solicitei o apoio e assinatura dos senhores e senhoras parlamentares que entendem o sofrimento e a dor das milhares e milhares de famílias que precisam da cannabis em seus tratamentos”, defendeu.

Autoridades atualizam investigações sobre desaparecimento no Amazonas

As forças de segurança envolvidas na operação de busca do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips deram hoje (8) a primeira entrevista conjunta, na sede da superintendência regional da Polícia Federal (PF), em Manaus, para atualizar informações sobre o caso.

Dom Phillips, que é colaborador do jornal britânico The Guardian, e Bruno Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional do Índio (Funai), foram vistos pela última vez na manhã de domingo (5), na região da reserva indígena do Vale do Javari, a segunda maior do país, com mais de 8,5 milhões de hectares. Eles se deslocavam da comunidade ribeirinha de São Rafael para a cidade de Atalaia do Norte (AM), quando sumiram sem deixar vestígios.

“Desde o primeiro dia do desaparecimento iniciamos diversas incursões com embarcações dos órgãos de segurança aqui presentes”, afirmou o superintendente da Polícia Federal no Amazonas, delegado Eduardo Fontes. O comitê de gerenciamento de crise conta com integrantes da PF, Marinha, Exército, Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros do Amazonas. A ideia é que, a partir de amanhã (9), atualizações diárias da operação sejam informadas à imprensa.

Segundo o delegado, mais de 250 profissionais de segurança estão sendo empregados na operação, com duas aeronaves, três drones, 16 embarcações e 20 viaturas. As buscas seguirão de forma contínua, sem prazo para encerrar, até que se defina por uma suspensão ou mudança de estratégia, informaram as forças de segurança.

Mais cedo, nesta quarta-feira, uma decisão da Justiça Federal do Amazonas obrigou o governo federal a disponibilizar helicópteros e a intensificar as buscas pelos desaparecidos. A decisão determinou ainda que o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) poderão requisitar apoio diretamente à Polícia Federal (PF), Forças Armadas e outras forças públicas de segurança.

Ameaças

Bruno Pereira já havia denunciado que estaria sofrendo ameaças na região, informação confirmada pelo superintendente da PF, que explicou que a denúncia havia sido apresentada há cerca de um mês, mas sem indicação de suspeitos.

“Crimes de ameaça nós precisamos de uma manifestação da vítima, representando que ela deseja que o suspeito seja investigado, senão não podemos agir. Temos essa informação [de que houve ameaças], mas [isso] depende de que algumas diligências sejam realizadas”, acentuou.

Nos últimos tempos, Bruno Pereira vinha atuando como colaborador da União das Organizações Indígenas do Vale do Javari (Univaja), uma entidade mantida pelos próprios indígenas da região, por isso ele estava licenciado da Funai.

O Vale do Javari concentra 26 etnias indígenas, a maioria com índios isolados ou de contato recente. Além disso, fica na fronteira com o Peru e é rota de circulação do tráfico internacional de drogas. Uma região considerada perigosa pelas autoridades.

“É uma região de uma criminalidade intensa, tráfico de drogas transnacional, sabemos da ocorrência de garimpo ilegal, exploração ilegal de madeira, pesca ilegal”, disse Fontes.

Investigação 

Segundo o secretário de Segurança Pública do Amazonas, general Carlos Alberto Mansur, que também participou da entrevista, até o momento foram ouvidas cinco pessoas, na condição de testemunhas, além de um suspeito, que está preso. Ele foi detido em flagrante nesta terça-feira (7) pela Polícia Militar, após uma abordagem por posse de drogas e munição calibre 762, de uso restrito. Também estava portando armamento de caça.

“Esse suspeito, por enquanto, não tem nada a ver ainda, não fizemos a ligação dele com o fato até o momento”, observou o secretário. A Polícia Civil não divulgou o nome do suspeito, mas meios de comunicação têm reportado tratar-se de Amarildo da Costa de Oliveira, 41 anos, conhecido como Pelado. Ele foi preso com uma embarcação. No caso das testemunhas, são pessoas que vivem na comunidade de São Rafael e teriam visto o barco que levava Bruno Pereira e Dom Phillips na direção de Atalaia do Norte.

Ainda segundo os investigadores, nenhuma linha de apuração está descartada até o momento e o foco da operação é o de busca e resgate dos dois desaparecidos. “Já temos material apreendido com suspeita de alguma ligação com o fato, mas ainda é suspeita. Tudo está sendo investigado. Por enquanto, nosso trabalho forte está na busca, estamos com esperança de encontrá-los ainda com vida”, afirmou o general Mansur.

Geral Mega-Sena acumula e próximo concurso deve pagar R$ 40 milhões

Bilhetes de aposta da mega-sena

O concurso 2.489 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (8) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram: 03 – 10 – 13 – 25 – 41 – 42.

O próximo concurso (2.450), no sábado (11), deve pagar um prêmio de R$ 40 milhões.

A quina teve 92 ganhadores e cada um vai receber R$ 29.078,19. Os 6.187 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 617,69.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

Ex-padre chileno é condenado por abuso sexual e estupro

Um ex-padre e ex-assessor do arcebispo de Santiago foi considerado culpado, nesta quarta-feira (8), de repetidas acusações de abuso sexual e estupro, resultado de um escândalo de 2018 que envolveu diversos membros de alto escalão da Igreja Católica no Chile.

O gabinete da promotoria chilena afirmou no Twitter que havia conseguido a condenação do ex-padre Óscar Muñoz por “repetidos crimes de estupro, abuso sexual e repetido abuso sexual de vítimas menores de idade”.

O caso de Muñoz foi um dos mais famosos em uma onda de escândalos de abuso sexual que abalou as estruturas da Igreja Católica após o papa Francisco visitar o Chile em 2018.

O escândalo levou à saída do arcebispo de Santiago e de outros padres acusados de terem realizado abusos contra menores ou de tê-los acobertado.

Autoridades chilenas também lançaram uma investigação ampla e fizeram batidas em vários bispados. Muñoz foi um dos primeiros padres presos no escândalo.

Muñoz se entregou às autoridades eclesiásticas em 2018 e foi expulso da vida clerical um ano depois. Ele passou a encarar uma investigação criminal, e o ministério público está pedindo uma sentença de prisão de 30 anos e um dia.

Em maio, um tribunal local rejeitou o pedido de arquivamento feito pelo ex-arcebispo de Santiago, Ricardo Ezzati, acusado de ter acobertado os crimes de Muñoz.

PF deflagra operação para combater fraude no INSS em Petrolina e Fortaleza

A Polícia Federal e Força-Tarefa Previdenciária em Pernambuco deflagraram, na manhã de hoje 08/06/2022, a Operação MULTI, no intuito de desarticular organização criminosa especializada em fraudes previdenciárias e crime de lavagem de dinheiro.

Foram cumpridos 05 (cinco) mandados de busca e apreensão e 02 (dois) mandados de prisão preventiva, nas cidades de Petrolina/PE e Fortaleza/CE; os quais foram expedidos pela 24º Vara Federal – Caruaru/PE, que também determinou o bloqueio cautelar de contas utilizadas pela organização criminosa.

As investigações tiveram início no ano de 2019 a partir de um caso inicial onde foi efetuado um levantamento de outros 12 (doze) benefícios usados no esquema fraudulento, apresentando documentos com fotos que seriam do mesmo falsário e identificando, ainda, outros envolvidos nas fraudes, dentre eles um foragido.

O esquema criminoso se utilizava de transferências de benefícios para localidades diversas dos endereços de residência dos respectivos titulares com mudança de órgão pagador para contas também abertas mediante fraude da Caixa Econômica Federal. Na sequência, os benefícios eram desbloqueados para empréstimos e efetuadas solicitações de valores significativos, consignados nos mesmos.

No decorrer das investigações, identificou-se que a organização criminosa teria se apropriado indevidamente de, ao menos, 25 (vinte e cinco) benefícios e obteve mediante fraude aproximadamente R$ 1 milhão de reais.

Por fazer uso de documento público falso perante a agência bancária e subtrair valores dessa instituição bancária mediante fraude os investigados incidiram na prática dos crimes previstos nos Artigos 304 e 155, §4º, II do Código Penal e Artigo 1º, da Lei 9.613/98 – (Uso de documento falso, furto qualificado e lavagem de dinheiro), cujas penas ultrapassam os 25 anos de reclusão.

O nome da operação, MULTI, faz alusão às múltiplas identidades assumidas pelos envolvidos ao se passarem pelos reais titulares dos benefícios fraudados. Além disso, valendo-se da ocultação de valores em contas diversas para a prática de lavagem de dinheiro.