Após 304 dias ou 10 meses do fato ocorrido, a Vara do Tribunal do Júri de Caruaru realizou o julgamento do réu Luiz Carlos da Silva, na terça-feira (26). O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o réu a 10 anos e 6 meses de reclusão pela tentativa de homicídio duplamente qualificado (art.121, §2°, incisos II e IV, c/c art.14, II, ambos do Código Penal) de Rafael Tobias Barbosa, ocorrida em 26 de junho de 2021, no Bairro Kennedy, Caruaru.
De acordo com a denúncia, no dia 26 de junho de 2021, por volta das 17h, na Rua Frei Ricardo do Pilar, nº 1457, bairro Kennedy/Caruaru, o réu Luiz Carlos da Silva, com evidente “animus necandi” (intento de matar), por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, munido com uma arma de fogo, desferiu disparo contra a vítima, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
O primeiro julgamento do projeto Monitor de Justiça teve o desempenho da Acusação (MPPE) feito pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, designado especificamente para este júri. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Mirella Patrício da Costa Neiva, e na defesa técnica do réu atuou a advogada Priscilla Rodrigues Vasconcelos.
Para o promotor de Justiça Marcus Tieppo, “é um dia importante para a Vara do Júri desta Comarca que experienciou a concretude de um esforço coletivo de vários atores para pautar o julgamento em 304 dias do fato ocorrido (10 meses), quando em média o prazo é de cinco anos. A celeridade responsável e respeitando todo o processo legal contribui para diminuir a sensação de impunidade e fortalece a ideia de justiça”. Ressaltou ainda que dentre os vários fatores, “o principal para esta agilidade foram as audiências terem sido todas realizadas de forma remota. Oitivas de testemunhas e ainda o interrogatório do denunciado foram realizados no mesmo dia, em localidades diferentes. Em pouco mais de três meses, o réu já estava pronunciado. O processo eletrônico também é outro fator de suma importância”.
Por sua vez, o promotor do Júri de Caruaru, Fabiano de Melo Pessoa, que acompanhou toda a trajetória do processo dentro do Monitor de Justiça, explicou que “o projeto proporcionou um acompanhamento mais de perto da tramitação dos processos. Isso coincidiu, nesse caso, com a implantação do processo judicial eletrônico, o que fez com que pudéssemos ter toda a tramitação e remessa aos órgãos competentes minimizados bastante. Vale destacar o empenho dos servidores do MPPE, da Vara do Judiciário, para reduzir bastante o tempo de tramitação desse processo, que culminou com a realização dele dentro desse período de tempo estabelecido”.
“A realização do primeiro Júri dos processos que integram o projeto Monitor de Justiça é emblemática e auspiciosa. Prova que a justiça pode ser eficiente e célere, entrega um resultado prometido e aponta que estamos no caminho certo. O MPPE agradece o compromisso e empenho de todos os órgãos, poderes e instituições envolvidos, aos atores da Comarca de Caruaru, em especial aos Promotores de Justiça Criminais”, pontuou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), promotora de Justiça Ângela Cruz.
Sobre o Projeto – O Monitor de Justiça é um Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ministério Público Estadual (MPPE), Defensoria Pública de Pernambuco e o Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social e Secretaria de Planejamento e Gestão.
Tem o objetivo de estabelecer ações conjuntas dos poderes e órgãos participantes de determinada investigação, processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com autoria identificada, ocorridos em Pernambuco, com vistas ao cumprimento dos prazos previstos na legislação processual penal. A meta é realizar o julgamento pelo TJPE em até 399 dias após a ocorrência do fato.
Os elementos deste projeto-piloto, que conquistou a terceira colocação no Prêmio Usina de Inovação do Governo de Pernambuco, são: crimes dolosos contra a vida, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 e nos sete municípios com mais registros dos tipos de crimes (Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Nazaré da Mata, Palmares, Paulista e Vitória de Santo Agostinho).
As ferramentas de gestão são realizadas através do monitoramento quinzenal dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), por meio do Comitê de Governança do Monitor de Justiça, e semanalmente com a publicação de boletim contendo dados pertinentes.