Aeroporto do Recife :PF prende mulher com 4kg de maconha escondida no corpo

Na tarde da última sexta-feira, 07, por volta das 15:30, uma mulher foi presa pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, quando desembarcou trazendo cerca de 4kg de maconha escondida no corpo, por baixo das roupas.

O vôo vinha de Guarulhos, e durante o desembarque dos passageiros, os policiais federais conseguiram observar um comportamento suspeito da mulher que destoava dos demais passageiros, razão pela qual foi submetida ao procedimento de busca pessoal preventiva, onde foi possível identificar a droga amarrada junto ao corpo da mesma por fitas adesivas. Ela recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzida para a Superintendência da Polícia Federal para serem feitos os procedimentos formais da prisão.

Durante a autuação da prisão em flagrante, a conduzida confessou que ganharia mil reais por quilo de droga transportado, no entanto, não prestou informações sobre a pessoa que lhe entregou a droga.

A presa foi autuada por tráfico de drogas e conduzida para a penitenciária feminina.

Rádio Nova FM de Fazenda Nova é a mais nova integrante da Rede Pernambuco de Rádios

A partir desta segunda-feira (10), a Rede Pernambuco de Rádios tem mais uma nova integrante. É a Rádio Nova FM 104.9, que passa a integrar a Rede que mais cresce em Pernambuco. Localizada no distrito de Fazenda Nova, município de Brejo da Madre de Deus na Zona do Agreste Setentrional, a Rádio Nova FM conquista em quase vinte anos no ar, Valdir Bento presidente da emissora, André Passos, Humberto Krause e toda a equipe, grande credibilidade e confiança entre os ouvintes e colaboradores.

A Rede Pernambuco de Rádios é hoje o principal meio de comunicação do estado. Com uma equipe determinada para servir ao povo com notícias, entrevistas, debates e prestação de serviços, é a Rede que mais cresce integrando de ponta a ponta todas as Regiões de Pernambuco.

Hoje já são quase vinte emissoras à serviço da sociedade e da população pernambucana. O dinamismo do jornalista e comunicador Alberes Xavier tem o reconhecimento da sociedade como referência no rádio-jornalismo e web-jornalismo e pelos serviços prestados na comunicação.

Alberes Xavier é quem comanda e apresenta o Programa “Cidade em Foco” da Rede Pernambuco de Rádios, que vai ao ar de segunda a sexta-feira das 11h às 12h, transmitido pelas emissoras: Rádio Filadélfia FM (104.9), Farol FM (90.5), Rádio Toritama FM (104.9), Rádio Vale FM (91.7), Orobó FM (105.9), Vertentes FM (104.9), RCM FM (87.9), Nova Timbaúba FM (96.9), Cult FM (98.5), Beto Som FM (104.9), Terra Nova FM (104.9), Luar do Sertão FM (87.9), Floresta FM (87.9), Rádio Cruzeiro FM (104.9), Cidade FM (97.7), Líder FM (87.9), Atividade FM (98.5) e Rádio Nova FM (104.9), e pela Internet: https://www.facebook.com/blogdoalberesxavier/

Líder deposta de Myanmar é condenada a mais quatro anos de prisão

Arquivo: Presidente de Myanmar Aung San Suu Kyi

A líder deposta no golpe de Estado promovido pelos militares em Myanmar, Aung San Suu Kyi, foi condenada hoje (10) a mais quatro anos de prisão, em julgamento que poderá resultar em décadas de reclusão. 

A ex-líder de Myanmar (antiga Birmânia), de 76 anos, que ganhou o Prémio Nobel da Paz em 1991, está em prisão domiciliar desde o golpe militar de 1º de fevereiro de 2021. Entre outras coisas, ela foi considerada culpada pela importação ilegal de walkie-talkies.

Aung San Suu Kyi tinha sido condenada em dezembro a quatro anos de detenção por violação das restrições para conter a covid-19, pena reduzida depois para dois anos pelos generais no poder.  Ela cumpre a primeira pena, incomunicável, há quase um ano.

Um porta-voz da junta militar, major-general Zaw Min Tun, disse que Suu Kyi permaneceria em prisão domiciliar enquanto fosse julgada.

A nova condenação “corre o risco de irritar ainda mais o povo birmanês”, disse Manny Maung, da organização não governamental Human Rights Watch.

“Os militares estão usando essa tática de medo para mantê-la arbitrariamente detida e fora da arena política, acrescentou.

*Com informações da RTP – Rádio e Televisão de Portugal

O combate à corrupção e a candidatura Sérgio Moro

As pessoas de bem, que não se tenham tornado corruptotolerantes por motivos ideológicos ou interesseiros, sabem da importância do combate à corrupção. Sabem que ainda hoje são desviados muitos recursos que poderiam ser destinados à saúde, à educação e à erradicação da fome. Muitos sabem também que o buraco é mais embaixo. Que para sair do atraso, o Brasil precisa de uma revolução educacionista. E que, sem remover nossos entraves burocráticos, nunca conseguiremos a produtividade de que necessitamos para nos desenvolver. Sobretudo agora que se aproxima do fim o bônus demográfico do crescimento da população em idade ativa. A corrupção é parte de um problema. O da ineficiência do estado que retorna péssimos serviços. Por isso, é preciso combatê-la para construir um estado que ajude a resolver nossos problemas. A corrupção condena-nos ao atraso ainda por um motivo. Ela mina a confiança nos governos e instituições. Sem a qual o desenvolvimento fica ainda mais distante.

Todos nos regozijamos com os resultados iniciais da Lava Jato. Ver poderosos políticos e empresários na cadeia foi algo que nos trouxe esperanças. Parecia que havíamos iniciado uma revolução. Algo capaz de erradicar nosso problema ancestral. Mas aí viu-se que os paladinos de Curitiba, Sérgio Moro e Dalton Dellagnol, tinham agenda própria. E ambições políticas que, na esquina seguinte, foram confirmadas. Autoproclamados justiceiros não hesitaram em combater a corrupção corrompendo as leis do processo penal e as garantias constitucionais. Como se, para enfrentar um inimigo, tivessem que usar as mesmas armas. Felizmente, a consciência jurídica nacional e o jornalismo profissional, vigilantes, logo identificaram as ilegalidades cometidas por Moro e sua turma. A começar por seu conluio com a acusação, com quem combinou as estratégias. Algo como se um juiz soprasse ao capitão de um dos times, num clássico entre Náutico e Sport: “manda teu centroavante cair na área, que eu marco um pênalti”. E, depois do jogo, fosse trabalhar na comissão técnica de um deles. Como fez o juiz-candidato, ao manipular um processo que impediu a candidatura do favorito. Para, logo em seguida, ser premiado com a nomeação ao Ministério da Justiça do vitorioso beneficiado. Mais grave, porque já almejando o prêmio adicional de uma nomeação ao STF. Nomeação que ele voltou a cobrar quando chantageou o presidente. Aceitaria a nomeação de Ramagem para a Polícia Federal se o presidente cumprisse a promessa de indicá-lo ao STF. Diante da recusa presidencial, retirou-se do governo para, só então, descobrir as “qualidades” de Bolsonaro e do Bolsonarismo. Ele e sua esposa, agora também candidata, que então declaravam que Moro e Bolsonaro eram a mesma coisa.

Moro foi um juiz que, do alto da sua frágil formação e deslumbrado com o protagonismo midiático, imaginou-se herói de uma causa que lhe transcende. Violou princípios e normas jurídicas que devia conhecer e respeitar. Devido processo legal, contraditório, juiz natural e insuspeito, ampla defesa, paridade de armas e princípio acusatório são garantias-conquistas gestadas pela repulsa civilizatória ao arbítrio. Esses princípios não podem ser sacrificados sob o pretexto do bom combate. É possível, sim, enfrentar os corruptos e poderosos dentro dos limites da lei e da constituição.

Aliás, somente dentro da lei a punição aos corruptos é sustentável. Do contrário, desmoraliza-se e atrai o retrocesso. Não foram poucos os brasileiros que, já no início dos desvarios de Moro e sua trupe, alertavam para a ameaça de desmoralização da Lava Jato. E que, para a continuidade da luta contra a corrupção, o país não deveria sucumbir aos atalhos e encantos do populismo togado. Que a Lava Jato se fortalecesse justamente ao punir dentro dos estritos limites procedimentais ditados pela CF e pelo Código de Processo Penal.

No auge da espetacularização das operações judiciais e policiais orquestradas por Moro, muitos já anteviam os riscos do retrocesso futuro. Até por saberem que a causa anticorrupção é nobre, séria e complexa demais para ser monopolizada por populistas de toga, inexperientes e inescrupulosos, movidos por agenda política. Não foram poucos os juízes honrados, sérios, discretos e genuinamente comprometidos com a boa administração da justiça que já sabiam que o juiz suspeito acabaria por ser desvelado. E que hoje vêm na candidatura presidencial de Moro a mera confirmação de suas apreensões.

Agora, já se viu que o personagem não dispõe das credenciais para liderar uma luta eficaz contra a corrupção, dentro dos marcos da legalidade. Sua incipiente e precária campanha acena com um “tribunal de combate à corrupção”. Um tribunal de exceção cogitado por alguém que não tem conhecimento histórico nem experiência político-institucional. Afinal, como diz o jornalista Elio Gaspari, “o lavajatismo é a doença senil do combate à corrupção e contaminou as atividades da República de Curitiba”. Loucura essa interpretação? Talvez. Como diz um amigo que prefere a discrição: “loucos são os que dizem a verdade; as pessoas normais, com frequência, mentem’.

Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

Pernambuco: veja tabela de pagamento do IPVA

Em Pernambuco, o pagamento do IPVA pode ser feito de uma só vez, com desconto de 7% ou em três parcelas consecutivas (sem o desconto), com as datas de vencimento escalonadas de acordo com o final de placa. O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no dia 9 de fevereiro para os veículos com final de placa 1 e 2.

Já os que decidirem pelo parcelamento em até três cotas irão pagar a primeira prestação também em fevereiro e quitar o IPVA nos meses subsequentes, com a última parcela em abril. Para saber o valor do imposto a ser pago, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e informar o Renavam e a placa do veículo.

Chefe da Anvisa cobra retratação de Bolsonaro

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, emitiu uma nota na noite de ontem para rebater os últimos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) à vacinação contra a Covid-19. No comunicado, ele pede que o chefe do Executivo se retrate pelas insinuações feitas sobre os funcionários da Anvisa de que há um “interesse por trás” para aprovar a vacinação entre crianças dos 5 aos 11 anos.

Em entrevista à TV Nova Nordeste, na última quinta-feira (6), Bolsonaro também que não irá vacinar sua filha, Laura, de 11 anos. O presidente falou, ainda, que a Agência é “dona da verdade” e usou a expressão “tarados por vacina”.

Em um tom pessoal, Barra Torres cobra o presidente: “Se o senhor dispõe de informações que levantem o menor indício de corrupção sobre este brasileiro, não perca tempo nem prevarique, senhor presidente. Determine imediata investigação policial sobre a minha pessoa, aliás, sobre qualquer um que trabalhe hoje na Anvisa, que com orgulho eu tenho o privilégio de integrar.”

“Agora, se o senhor não possui tais informações ou indícios, exerça a grandeza que o seu cargo demanda e, pelo Deus que o senhor tanto cita, se retrate.”

Leia o comunicado do diretor-presidente da Anvisa destinado a Bolsonaro:

Em relação ao recente questionamento do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, quanto à vacinação de crianças de 5 a 11 anos, no qual pergunta “Qual o interesse da Anvisa por trás disso aí?”, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, responde:

Senhor presidente, como oficial-general da Marinha do Brasil, servi ao meu país por 32 anos. Pautei minha vida pessoal em austeridade e honra. Honra à minha família que, com dificuldades de todo o tipo, permitiram que eu tivesse acesso à melhor educação possível, para o único filho de uma auxiliar de enfermagem e um ferroviário.

Como médico, senhor presidente, procurei manter a razão à frente do sentimento. Mas sofri a cada perda, lamentei cada fracasso, e fiz questão de ser eu mesmo, o portador das piores notícias, quando a morte tomou de mim um paciente.

Como cristão, senhor presidente, busquei cumprir os mandamentos, mesmo tendo eu abraçado a carreira das armas. Nunca levantei falso testemunho.

Vou morrer sem conhecer riqueza, senhor presidente. Mas vou morrer digno. Nunca me apropriei do que não fosse meu e nem pretendo fazer isso, à frente da Anvisa. Prezo muito os valores morais que meus pais praticaram e que pelo exemplo deles eu pude somar ao meu caráter.

Se o senhor dispõe de informações que levantem o menor indício de corrupção sobre este brasileiro, não perca tempo nem prevarique, senhor presidente. Determine imediata investigação policial sobre a minha pessoa, aliás, sobre qualquer um que trabalhe hoje na Anvisa, que com orgulho eu tenho o privilégio de integrar.

Agora, se o senhor não possui tais informações ou indícios, exerça a grandeza que o seu cargo demanda e, pelo Deus que o senhor tanto cita, se retrate.

Estamos combatendo o mesmo inimigo e ainda há muita guerra pela frente.

Rever uma fala ou um ato errado não diminuirá o senhor em nada. Muito pelo contrário.

Antonio Barra Torres

Diretor Presidente – Anvisa

Contra-Almirante RM1 Médico

Marinha do Brasil”

País tem 24.382 novos casos de covid-19 e 44 mortes em 24 horas

Coronavírus (COVID-19), Novo Coronavirus SARS-CoV-2

O Brasil registrou 24.382 novos diagnósticos positivos de covid-19, em 24 horas, segundo boletim divulgado na tarde do domingo (9) pelo Ministério da Saúde. O número de pessoas infectadas desde o início da pandemia chegou a 22.523.907.

No total, 21.634.074 (96%) pessoas se recuperaram da doença. Há 269.852 pessoas em acompanhamento por equipes de saúde.

Foram notificadas 44 mortes, em 24 horas. Com esse número, o total de pessoas que perderam a vida para a pandemia alcançou 619.981.

Ainda há 2.830 mortes em investigação, em casos que demandam exames e procedimentos posteriores para saber se a causa foi a covid-19. Esse número não foi atualizado no boletim de hoje.

Em geral, os números são mais baixos aos domingos, segundas-feiras e dias seguintes aos feriados por causa da redução das equipes que fornecem os dados. Às terças-feiras e dois dias depois dos feriados, em geral, há mais registros diários pelo acúmulo de dados atualizado.

boletim covid-19 de 09 de janeiro de 2022
boletim covid-19 de 09 de janeiro de 2022 – Divulgação/Ministério da Saúde

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo da lista de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (155.372), Rio de Janeiro (69.532) e Minas Gerais (56.743).

Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Tocantins e Acre não atualizaram os dados de casos e mortes hoje.

Incêndio em Nova York deixa 19 mortos, nove deles crianças

Dezenove mortos, dos quais nove crianças, é o balanço do incêndio ocorrido nesse domingo (9) em um edifício de 19 andares em Nova York, o pior dos últimos anos, segundo o comissário dos bombeiros, Daniel Nigro.

O fogo, no bairro de Bronx, deixou ainda dezenas de feridos. Pelo menos 32 pessoas foram hospitalizadas, depois do socorro prestado por cerca de 200 bombeiros.

O incêndio ocorre poucos dias depois de outro, em Filadélfia que provocou 12 mortes, oito delas de crianças.

Os feridos foram transportados para cinco hospitais, a maior parte por inalação grave de fumaça, informou o comissário. Ele disse que os bombeiros encontraram vítimas em todos os andares.

Daniel Nigro comparou a gravidade do incêndio ao que ocorreu em 1990 num clube e que provocou a morte de 87 pessoas.

Segundo o comissário, o incêndio começou em um apartamento duplex que abrangia o segundo e terceiro andares. Os bombeiros encontraram a porta do apartamento aberta, o que pode ter levado à rápida propagação das chamas e da fumaça.

Não há suspeitas de origem criminosa, mas a causa do incêndio está sendo investigada.

Confira o calendário oficial aprovado pelo TSE para eleições de 2022

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o começo do ano em que haverá eleições, inicia-se uma sucessão de etapas e procedimentos que culminarão na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.

Já desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.

A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.

Entre as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.

Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.

2 de abril é também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.

No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.

O calendário completo, com todas as etapas até a diplomação dos eleitos, mês a mês, pode ser conferido no portal do TSE.

Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

Showmício

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas  no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.