O retorno às aulas presenciais e com biossegurança é um dos eixos de atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com mais ênfase neste início de ano letivo. Várias frentes de atuação estão sendo desenvolvidas pelos promotores e promotoras nas respectivas Comarcas junto aos gestores locais, além da atuação de articulação desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional na Defesa da Educação (CAO Educação). Somado a esse esforço, está o avanço da imunização em crianças de 5 a 11 anos, também outro eixo de atuação ministerial nesta fase atual.
Vários municípios já deram início ao retorno seguro às aulas presenciais, outros já com datas estabelecidas. As Promotorias de Justiça com atribuição na Defesa ao Direito Humano à Educação, em alguns municípios pernambucanos, precisaram atuar de forma extrajudicial (reuniões, audiências, recomendações), a exemplo de Pesqueira, São Joaquim do Monte, Pedra, Olinda, Serra Talhada, Recife, Serrita e Trindade entre outros. Nos municípios em que o diálogo com o MPPE local não fluiu pelo extrajudicial, as Promotorias protocolaram ações civis públicas, pautando o assunto na esfera judicial.
Por sua vez, o CAO Educação vem atuando na articulação com as instituições e promotores locais, com envio de material e normativas recentes sobre o entendimento atual. Além disso, o MPPE se reuniu virtualmente, no dia 2 de fevereiro, com secretários de Educação de mais de 160 municípios pernambucanos vinculados à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime/PE) e com especialistas em Educação da Unicef para debater a volta às aulas e o combate à evasão escolar . Ontem (14/02), a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) promoveu reunião com o MPPE e a Secretaria de Educação de Pernambuco (Seduc) para discutir planejamento sobre o retorno às aulas presenciais nos municípios que estão apenas em aulas remotas *[LINK]*.
A atuação do MPPE está pautada no entendimento da NOTA TÉCNICA Conjunta das Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação (SES/SEE) nº 001/2022, com orientação para a prevenção do Covid-19 em Escolas de Ensino Fundamental e Médio no contexto atual de circulação da Covid-19 variante Ômicron. Na nota, as Secretarias recomendam “o retorno presencial para todos os alunos nos diversos estabelecimentos de ensino. A escola é um ambiente mais protegido da Covid-19 do que outros locais de circulação geral de pessoas”.
Judicialização – Nos municípios do Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Orobó, as respectivas Promotorias de Justiça com atuação na Defesa da Educação ajuizaram ações civis públicas, para que promovam o retorno seguro às aulas presenciais.
Na ação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista, além do retorno às aulas presenciais, a disponibilização de transporte escolar, o atendimento aos protocolos sanitários, adequações necessárias para tal atendimento, bem como a ampliação, adequação, seja por reformas ou por disponibilização de mais imóveis (devidamente adequados à finalidade educacional) para fins de adequação da quantidade de alunos por turma. A ação (NPU 0041017-78.2021.8.17.3090) foi ajuizada em 2021 e tramita na Vara da Infância e Juventude de Paulista. Foi solicitada tutela de urgência e aguarda decisão judicial.
Em Jaboatão dos Guararapes, a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania constatou que as escolas privadas reguladas pelo Município estão funcionando no formato presencial. Além disso, a Lei Federal nº 14.040/2020 foi revogada e as aulas remotas de hoje não tem garantia de serem computadas como carga horária. Sem falar que os eventos sociais estão acontecendo livremente no Município. Portanto, a fundamentação do Município para postergar o retorno somente para abril não se sustenta, razão pela qual o MPPE, entendendo que a educação é um direito humano fundamental, ajuizou ação, na segunda (14), requerendo o retorno seguro imediato às aulas presenciais da rede municipal. A ação civil pública (NPU 0020733-79.2022.8.17.2810) tramita na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Orobó ajuizou, ontem (15), a ação civil pública (NPU 0000065-02.2022.8.17.3000) após nenhuma apresentação de justificativas requisitadas pelo MPPE local para o não retorno às aulas, uma vez que o Município de Orobó tinha divulgado o dia 7 de fevereiro. Na ação, o MPPE em Orobó requer apresentação de cronograma (cinco dias) de adequações e retorno no máximo em 15 dias.