Bolsa tem maior alta em sete meses e dólar cai para R$ 5,26

Ibovespa, bolsa de valores

Num dia de otimismo externo e de alívio interno, a bolsa de valores teve a maior alta diária em sete meses e reduziu as perdas em agosto. O dólar caiu para o menor valor em 11 dias e voltou a ser cotado abaixo de R$ 5,30.

O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta terça-feira (24) aos 120.211 pontos, com alta de 2,33%. Esse foi o maior ganho diário desde 28 de janeiro, quando o indicador tinha subido 2,59%.

A trégua também ocorreu no mercado de câmbio. O dólar comercial fechou o dia vendido a R$ 5,262, com recuo de R$ 0,12 (-2,23%). Essa foi a maior queda diária desde 31 de março, dia em que a cotação tinha caído 2,31%.

A cotação está no menor valor desde o último dia 13 (R$ 5,245). Apesar do desempenho de hoje, os resultados continuam negativos para o mercado no acumulado do mês. Em agosto, o dólar registra valorização de 1%; e a bolsa, queda de 1,31%.

O mercado foi embalado pelo otimismo internacional. Nos Estados Unidos, os índices S&P 500 (das 500 maiores empresas) e Nasdaq (das empresas de tecnologia) voltaram a bater recordes, influenciados pela aprovação definitiva pelo FDA (agência de medicamentos norte-americana) do registro da vacina da Pfizer contra a covid-19. A medida aumentou a confiança na recuperação da maior economia do planeta.

Na China, a ausência de transmissão local de casos de covid-19 voltou a animar os mercados de commodities (bens primários com cotação internacional), principalmente de ferro e de petróleo. A valorização desses produtos beneficia países exportadores de bens agrícolas e minerais, como o Brasil.

No mercado interno, a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, foi bem recebida pelos investidores. Hoje, o parlamentar disse que o Congresso não aprovará medidas contra a responsabilidade fiscal e que resulte em calote de precatórios (dívidas do governo reconhecidas definitivamente pela Justiça). Lira disse que qualquer solução encontrada pelo Congresso respeitará o teto de gastos.

Caixa termina de depositar lucro do FGTS; veja como consultar

Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores receberam o rateio do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A Caixa Econômica Federal informou hoje (24) ter concluído os depósitos nas contas vinculadas.

No último dia 17, o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado. O montante equivale a 96% do ganho de R$ 8,467 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. O depósito estava previsto para ocorrer até o fim do mês, mas foi concluído uma semana antes do prazo.

Cálculo

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

Na prática, a distribuição dos lucros elevou para 4,92% a rentabilidade do FGTS neste ano, 0,4 ponto percentual acima da inflação oficial de 4,52% acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2020. Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Desde 2017, a TR está zerada.

Como consultar o saldo

O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Saques

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em junho

Trabalhadores informais nascidos em junho recebem hoje (25) a quinta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Recebem ainda a quinta parcela do auxílio emergencial os participantes do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas há duas semanas.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros são beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Calendário de pagamento da quinta parcela do auxilio emergencial de 2021
Calendário de pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial 2021 – Fonte: Ministério da Cidadania

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da quinta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

TJPE condena construtora devido ao atraso superior a 180 dias

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) pode amparar as pessoas que compram imóveis de forma eventual para fins de investimento. A legislação consumerista apenas não abrange aquele comprador imobiliário que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.

O entendimento já vem sendo aplicado em casos em tramitação na Justiça brasileira, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou a súmula nº 184, na qual reafirma o mesmo fundamento. A súmula foi aprovada 6 de junho deste ano e encaminhada para publicação pela Comissão de Sistematização e Publicação de Precedentes Judiciais da Corte pernambucana.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao argumento de uma construtora de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria a compra de imóvel como investimento. A empresa apresentou tal justificativa em apelação cível contra sentença da Seção B da 9ª Vara Cível, na qual havia sido condenada a restituir R$ 278.551,02 com correção monetária e juros de mora a dois consumidores que haviam adquirido dois apartamentos ainda na planta, no valor de R$ 165 mil cada. O motivo da ação original foi a devolução dos valores pagos em virtude do atraso na entrega da obra superior ao prazo de tolerância de 180 dias corridos.

“Inicialmente, esclareça-se que o fato de o promitente comprador adquirir o imóvel para fins de investimento, por si só, não afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Fica excluído da proteção do CDC apenas aquele adquirente que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional. (…) Na hipótese, a ré-apelante não trouxe qualquer prova de que os autores fazem da compra de imóveis uma atividade reiterada e profissional. Para além disso, os próprios instrumentos contratuais determinam a incidência do Código de Defesa do Consumidor para a regulação da relação entre as partes”, afirmou o relator da apelação cível nº 0136496-72.2018.8.17.2001 na 6ª Câmara Cível, desembargador Fabio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Atualmente o magistrado é membro da 4ª Câmara Cível.

O relator ainda reproduziu, no acórdão, trecho do recurso especial (REsp 1785802/SP) julgado na Terceira Turma do STJ em 2019, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: “O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, poderá encontrar abrigo da legislação consumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade. Em outras palavras, o CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), não abrangendo em seu âmbito de proteção aquele que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional. (…) (sem cortes no original). (STJ, REsp 1785802/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 06/03/2019)”.

No acórdão, a 6ª Câmara Cível ainda reconheceu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil aos autores da ação original no Primeiro Grau. A Sentença da Seção B da 9ª Vara Cível da Capital só havia julgado procedente os pedidos de restituição com correção monetárias e juros de mora dos dos valores pagos pelos consumidores na compra de dois apartamentos.

Atraso na entrega da obra

A condenação da Construtora no Primeiro e Segundo Graus ocorreu devido ao atraso superior a 180 dias corridos, para entregar unidade habitacional em obra. Esse prazo de 180 dias corridos de tolerância foi uniformizado pelo STJ, valendo-se do prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento (arts. 33 e 34, § 2o, da Lei no 4.591/1964 e 12 da Lei no 4.864/1965) e do prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto (art. 18, § 2o, do CDC).

Os dois apartamentos foram adquiridos em 26 setembro de 2013 em dois contratos de compra e venda de imóveis. A obra deveria ter sido concluída no prazo de 48 meses, em 27 de agosto de 2017. Houve ainda um prazo de tolerância acordado entre as partes de 240 dias corridos, que não foi cumprido pela Construtora. Os consumidores desistiram da compra em 12 de dezembro de 2018 e, em seguida, ajuizaram, no mesmo mês, uma ação cível na Justiça.

“Na hipótese, o prazo para a entrega da unidade imobiliária (setembro de 2017), com o acréscimo do prazo de tolerância (limitado a 180 dias corridos), findou em março de 2018. Ocorre que, conforme documentos juntados pelos autores, a obra ainda estava em fase inicial em dezembro de 2018. Ultrapassado o prazo contratualmente estabelecido para a conclusão da unidade imobiliária, quando houver atraso por culpa imputável apenas ao promitente vendedor, ter-se-á caracterizado a resolução do contrato de promessa de compra e venda do imóvel com a devolução integral e imediata dos valores pagos pelo adquirente”, escreveu o desembargador Fábio Eugênio no acórdão.

O relator ainda reproduziu, em seu voto, o teor da súmula 543 do STJ, que garante a devolução de valores pagos por consumidores em contratos de promessa de compra e venda submetidos ao CDC: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Participaram do julgamento do caso na 6ª Câmara Cível, os desembargadores Antônio Fernando Araújo Martins (presidente do órgão) e José Carlos Patriota Malta (membro efetivo). Em sua formação ampliada, o órgão colegiado ainda tem como membros eventuais os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Alberto Nogueira Virgínio.

MP: Gabinete Intinerante chega a Limoeiro e Nazaré da Mata  

Na abertura da terceira semana de peregrinação do Gabinete Itinerante 2021, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visitou, nesta segunda-feira (23), as sedes da 11ª e 10a Circunscrições Ministeriais em Limoeiro e Nazaré da Mata, respectivamente, para dialogar com membros da instituição, fazer entregas, descrever processos de tomada de decisões e as dificuldades de promover os ajustes na reforma administrativa, entre outros assuntos.

Diante dos promotores e promotoras de Justiça, assim como tem feito nas visitas do Gabinete Itinerante, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, abordou as ações implementadas para reforçar a estruturação administrativa institucional, que se encontrava deficiente, como a chegada de novos assessores, redistribuição de servidores efetivos e contratação dos postos de trabalho dos auxiliares administrativos. “Estamos em uma batalha diária,desde o início do ano, para transformar a realidade do MPPE. Esse é o momento de compartilhar as ações que foram feitas, as que estão em andamento e o que pensamos para o futuro”, anunciou Paulo Augusto Freitas.

Ele lembrou a criação dos cargos de secretaria de coordenação de Circunscrição, para valorizar a atuação de servidores dedicados a organizar o fluxo de trabalho dos coordenadores regionais do MPPE. Outras inovações citadas foram as criações das Divisões de Teletrabalho e de Avaliação de Desempenho, assim como a normatização do auxílio-saúde em conformidade com as normas do Conselho Nacional do Ministério Público, a criação da Gerência de Saúde, entre outras novas estruturas administrativas recentemente criadas.

O procurador-geral de Justiça reforçou que, com contratações de assessores e serviço terceirizado, além de adequações de pessoal já da casa, todo membro conta com uma estrutura mínima para realizar seu trabalho. “É a melhor estrutura do MPPE em sua história. As questões enfrentadas não foram simples. Mas foi um planejamento feito com estudo e esforço conjunto, que buscou resolver para todos, de uma vez, pois o horizonte mostrava que haveria um agravamento no cenário”, frisou Paulo Augusto Freitas.

“Estávamos em um cenário onde promotores de Justiça pediam socorro por estarem assoberbados de serviço e sem qualquer estrutura de trabalho. Era algo histórico que foi amenizado ao longo dos anos, mas que precisava de uma solução definitiva. Tínhamos mais de 300 ofícios de promotores relatando que não tinham mais como encarar a quantidade de demandas que chegavam”, mencionou Paulo Augusto Freitas. “Se a estrutura ainda não é a ideal, vamos trabalhar para que no futuro seja melhor. Mas hoje, com certeza, tem um suporte administrativo e jurídico para todos os membros, e temos proposta a curto prazo para também melhorar a situação de assessoramento jurídico nas promotorias sem titular”.

O procurador-geral de Justiça ainda adiantou que encaminhou o projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) normatizando os Grupos de Atuação Extraordinária, que atenderão demandas regionalizadas em todo o Estado. Tais grupos focarão em problemas regionalizados, em diversas matérias, elencados por promotores e promotoras de Justiça, que contribuirão, de acordo com suas especialidades, para resolver os problemas com impacto regional.

MPPE suspende prazo de validade da seleção pública para estágio de Nível Universitário e Médio

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) suspende a contagem do prazo de validade até 31 de dezembro de 2021 do Processo de Seleção Pública para credenciamento em estágio de Nível Universitário e Médio, em virtude das necessidades sanitárias. Com isso, os estágios de Nível Médio e Superior no âmbito do MPPE serão estendidos por causa da suspensão da contagem do tempo, retomando o curso da validade, pelo período restante na data da publicação do ato de suspensão, após normalização da situação calamitosa.

A medida tem fundamento na Lei Estadual nº 16873/2020 de 22 de abril de 2020, combinado com o Decreto Legislativo nº09 de 24 de março de 2020, bem com o Recomendação nº 81 do Conselho Nacional do Ministério Público, que tratam sobre suspensão de prazos para seleções públicas e concursos públicos.

A Portaria nº 540/2021 da Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, que suspende a contagem do prazo da seleção para estágio no âmbito do MPPE, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 20 de agosto, entrando em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 30 de março de 2021.

Para os interessados em participar da Seleção Pública para credenciamento em estágio de Nível Universitário e Médio no MPPE, a próxima seleção será realizada em 2022.

Mais informações com a Escola Superior, por meio do email escola@mppe.mp

Covid-19: Boletim diário da Secretaria de Saúde – 24.08.21

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta terça-feira (24), 97,50% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus. Hoje, foram registrados 43 novos casos, 44 pessoas recuperadas da doença e nenhum óbito.

O número de testes realizados subiu para 106.062 dos quais 40.519 foram através do teste molecular e 65.543 pelo teste rápido, com 32.097 confirmações para a Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 73.373.

Também já foram registrados 121.643 casos de síndrome gripal e 888 pessoas estão em isolamento domiciliar.

Em investigação, a secretaria informa que são 592 casos, 68 pessoas em isolamento domiciliar e 14 internamentos.

Polícia recupera caminhão e carga roubados em Serra Talhada

Um caminhão e parte da carga foram recuperados na segunda-feira (23), em uma ação integrada entre o 14º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O fato ocorreu próximo ao km 5, da rodovia PE 390, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco.

Equipes da PM e da PRF receberam a denúncia que às margens da rodovia existiam homens retirando caixas de dentro de um caminhão, na área de Caatinga. Quando os policiais chegaram ao local, foi identificado um veículo de carga que havia sido roubado no dia anterior, no distrito de Bom Nome, em São José do Belmonte, também no Sertão.

No local, havia várias caixas de produtos de limpeza e higiene pessoal. O caminhão e a carga foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil da região, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Os criminosos não foram localizados.

Seleção aberta para vagas de Jovem Aprendiz em Caruaru

Em meio ao desemprego que assola todo o país, a conquista de uma primeira oportunidade se torna ainda mais significativo para os jovens. E a Faculdade UNINASSAU Caruaru, por meio do programa Jovem Aprendiz, está com vagas abertas a serem preenchidas em empresas parceiras.

As vagas são para Auxiliar Administrativo e Alimentador de Linha de Produção. Os jovens interessados devem enviar currículo para o e-mail carolaine.soares@mauriciodenassau.edu.br (Carol Soares), colocando no assunto: Currículo/ Seleção/ Jovem Aprendiz. O prazo para envio segue até o dia 25 deste mês.

A diretora da UNINASSAU Caruaru, Aislane Belo, explica a importância do programa e como ele tem crescido. ‘’Temos fechado parcerias importantes com organizações e empresas, , referência para toda a região. Isso vem comprovar a excelência do nosso trabalho com os jovens e com as empresas parceiras’’.

Sobre o programa Jovem Aprendiz

O Jovem Aprendiz é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego que permite a jovens uma inserção no mercado de trabalho. Para incentivar essa oportunidade do trabalho à juventude, as empresas precisam cumprir uma cota de contratação de aprendizes estabelecida em lei.

Pela UNINASSAU, o Programa de Aprendizagem proporciona a formação técnico-profissional e desenvolvimento de habilidades e competências que o mercado de trabalho busca. A UNINASSAU oferta mais de 20 opções de cursos às empresas, inclusive com abertura de novas turmas. As empresas e instituições interessadas podem entrar em contato por meio do e-mail carolaine.soares@mauriciodenassau.edu.br ou do contato telefônico (81) 3413-4660.

Educação e tecnologia: desafios e tendências – *Joaldo Diniz

O setor de educação vive um momento instigante. Com a pandemia, todo mundo fez o possível para se adaptar. No ensino privado, com mais recursos, houve uma corrida para preservar as atividades com a estruturação, relativamente rápida, de ambientes de aprendizagem online ou outras aplicações colaborativas.

A regra geral foi acelerar a digitalização, em um movimento sem precedentes em nível global. Um exemplo é um dado da Microsoft: em abril de 2020, passado um mês da eclosão da pandemia, mais de 183.000 instituições de ensino já usavam o Teams, plataforma de videoconferência da empresa sediada em Seatlle, nos Estados Unidos. Na ocasião, o próprio CEO da empresa, Satya Nadella, disse que a Microsoft tinha visto uma transformação digital inicialmente prevista para acontecer em dois anos sendo acelerada para apenas dois meses.

Também nos Estados Unidos, em 2020, o número de laptops e tablets enviados para escolas primárias e secundárias quase dobrou — de 14 milhões para 26,7 milhões, de acordo com dados da Futuresource Consulting, uma empresa de pesquisa de mercado da Grã-Bretanha. O movimento também chegou ao mercado de investimentos: o financiamento de risco e capital para start-ups de tecnologia educacional mais do que dobrou, subindo para US$ 12,58 bilhões em todo o mundo no ano passado, de US$ 4,81 bilhões em 2019, de acordo com um relatório da CB Insights, uma empresa que monitora startups e capital de risco.

No Brasil, embora essa jornada de transformação não possa ser comparada – em termos de volume – a de países mais avançados, o movimento foi similar em rapidez, especialmente no ensino privado, capaz de decisões mais ágeis.

Sem poder abrir as portas, muitas instituições foram à luta e conseguiram manter as atividades de ensino e aprendizagem empregando ambientes virtuais, via videoconferência e outros aplicativos de aprendizagem. Os balanços anuais dos principais grupos educacionais são testemunhas dessa crescente migração para o ensino digital.

A jornada transformacional, no entanto, não deve se limitar a uma mera adaptação de ferramentas tecnológicas ou do treinamento de gestores e professores para essa realidade. Quem saiu na frente, antes mesmo da pandemia, estava desenhando esse salto do modelo educacional do analógico para o digital.

Em paralelo, tem sido necessário repensar metodologias educacionais para promover engajamento e melhor experiência para o estudante. O ensino digital, afinal, não pode ser uma mera transposição da lousa para a tela do notebook.

Daí a importância de atrair as startups para inovar. Não há dúvidas de que o ensino jamais voltará a ser 100% presencial, mesmo quando passada a pandemia, como todos nós esperamos. Leva vantagem, no score, quem, lá atrás, desenvolveu programas de aceleração de startups de tecnologia educacional.

Esse mercado, aliás, está aquecido. De acordo com um estudo da Associação Brasileira de Startups, o Mapeamento Edtech 2020, trata-se de um segmento de mercado em franco crescimento. O levantamento identificou a existência de 449 edtechs ativas no Brasil – 70,6% delas oferecendo soluções para o ensino básico (infantil, fundamental e médio). Somente a Ser Educacional anunciou um plano de investimentos com R$ 100 milhões alocados para a compra das edtechs em 2021.

Outra tendência é acoplar plataformas de marketplace. O que já bem funciona no comércio eletrônico também vale para a educação. É o típico caso de limão que vira limonada. O marketplace permite reunir centenas de cursos online de educação continuada – o que permite desde a oferta de cursos europeus, em um curso de extensão que seria caríssimo se presencial, até treinamentos para equipes corporativas, que saem formadas com um diploma de uma instituição de ensino superior.

Diante de um mercado com déficit de mão de obra em Tecnologia da Informação, que pode chegar a 290 mil profissionais em 2024, de acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), os cursos digitais também dialogam bem com demandas por gente qualificada.

É muito mais fácil estruturar, inclusive com a participação de gigantes do setor, cursos de Big Data, Cloud Computing, TI In House, Inteligência Artificial, Segurança de Dados, User Experience, Design Thinking, Java, Banco de Dados e Internet das Coisas.

Ou para os empreendedores do conteúdo digital, cursos de streaming, design de jogos e produção de vídeos para internet. A digitalização traz para o jogo essa flexibilidade e rapidez, o que não aconteceria tão facilmente em um campus, onde é preciso casar disponibilidade de professores com salas de aula.

No nosso entendimento, a tendência mais forte, assim que for possível retomar plenamente e com segurança as atividades presenciais, é o ensino híbrido.

Significa, em uma definição simples, combinar o melhor dos ambientes virtual e presencial, ou seja – as já conhecidas vantagens de estudar em casa com os inquestionáveis benefícios de ir à faculdade (laboratórios, para ficar em um único exemplo). É uma fusão em que os dois modelos se se complementam, permitindo uma educação mais acessível, fluida e sem fronteiras de espaço ou tempo, com várias possibilidades exploratórias que beneficiam o aluno.

Não é mais cabível encaixotar o ensino num modelo anacrônico. Longe de ser uma ferramenta, a tecnologia é uma maneira de pensar e deve estar no centro da estratégia das empresas de educação.

Mais do que nunca, as instituições têm o dever de ajudar os alunos a aprender com mais eficácia e de desenvolver suas habilidades e capacidade de inovar.

Só assim serão capazes de fomentar um desejável senso de empreendedorismo e de adquirir os conhecimentos técnicos e comportamentais tão procurados nos profissionais de hoje: versatilidade, desejo infatigável de aprender e inteligência emocional para lidar com os desafios desse mundo tão imprevisível.

*Joaldo Diniz é Diretor Executivo de Inovação e Serviços do Grupo Ser Educacional, um dos maiores grupos educacionais do País e líder nas regiões Norte e Nordeste