Em decisão, a juíza Pollyanna Alves considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo contra o ex-presidente. (MIGUEL SCHINCARIOL/AFP ) |
A juíza Pollyanna Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso em questão era o do sítio em Atibaia (SP), propriedade na qual, segundo o Ministério Público Federal, o ex-presidente teria recebido R$ 1 milhão em obras pagas pela empresas Odebrecht e OAS. O caso foi encerrado com a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro. Pollyana Alves considerou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a reabertura do processo.
“Apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia”, afirmou a defesa de Lula, em nota.
Na decisão, a juíza ressaltou que “impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal.”
“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, continua a magistrada.
Para a defesa de Lula, “a decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela (operação) Lava-Jato para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por ‘aproveitamento’ de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro”.
Diário de Pernambuco