IPA e SDA firmam convênio com AD Diper para construção de centro laboratorial em São Bento do Una

O presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Kaio Maniçoba, e o secretário de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, Claudiano Filho, participaram de reunião na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), na tarde desta terça-feira (03). Eles foram recebidos pelo diretor-presidente, Roberto Abreu e Lima Almeida

A visita teve como objetivo um convênio entre as instituições para a construção do Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS), na Estação Experimental do município de São Bento do Una, no Agreste do Estado.
O centro vai atender a demanda dos produtores rurais das principais bacias leiteiras, servindo como local de triagem, avaliação e seleção de tourinhos, principalmente do rebanho leiteiro da raça holandesa.

Para garantir maior produtividade e rentabilidade do rebanho, o laboratório vai coletar, processar e difundir o material genético da espécie bovina, e também de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos). Os animais já terão uma genética adaptada às condições climáticas do Agreste pernambucano.

O centro laboratorial já está com parte da estrutura construída. As obras da primeira etapa consistem nas instalações externas, alojamento dos tourinos, quarentenário e sala externa de coleta, com investimento estimado em R$ 60 mil.

Estão previstas ainda a construção das salas da unidade laboratorial, sala de processamento, armazenamento, recepção, vestiário e banheiro, com orçamento estimado em R$ 100 mil. Os equipamentos laboratoriais já foram adquiridos pelo IPA e a AD Diper ficou responsável pela execução e finalização da obra.

Alterações na lei de recuperações de empresas e falências

Não há dúvida que a lei 11.101/05, que regula a Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências, foi um avanço muito significativo em relação à sistemática anterior, quando o arcaico DL 7.661/45 tratava das Falência e Concordatas.

A lei 11.101/2005 (LRF) inseriu o Brasil entre os países que adotaram legislações falimentares mais modernas que permitem maior participação dos credores tanto na tentativa de recuperar empresas em crise como no âmbito falimentar.

O processo legislativo que culminou com a promulgação da lei de 2005 foi longo e demorado. As discussões se iniciaram em 1991, sendo que o projeto de lei tramitou por quase quatorze anos no Congresso Nacional. Somente em 9 de fevereiro de 2005 foi publicada da lei 11.101/05.

Entretanto, após mais de quinze anos de vigência, a LRF já começava a dar sinais de que alguns pontos necessitavam atualizações.

Felizmente, dessa vez o processo legislativo foi mais célere. As discussões para a reforma da LRF se iniciaram com um projeto de lei apresentado em 2018 pelo Governo de Michael Temer, por iniciativa do então ministro da Fazenda Henrique Meirelles, o PL 10.220/18.

Esse projeto apresentava diversos problemas, sendo que o principal deles era o aumento de poder do fisco de forma exacerbada. De qualquer forma, esse projeto teve o mérito de iniciar as discussões em torno na modernização da lei 11.101/05.

Nesse sentido, diversas entidades da sociedade civil se uniram para apresentar uma alternativa viável ao PL 10.220/2018. Inicialmente, foi criado um grupo de consenso composto por profissionais indicados por essas entidades¹, altamente especializados no tema. Posteriormente, esse Grupo de Consenso se auto denominou Grupo Permanente para o Aprimoramento da Insolvência – GPAI.

Essa forma de atuação da sociedade civil organizada se mostrou muito profícua. Assim, as discussões sobre as alterações na LRF eram realizadas inicialmente no âmbito desse grupo. Apenas o que era, de fato, consenso era encaminhado aos Deputados e Senadores. Isso permitiu que todas essas entidades remassem para o mesmo lado, no intuito de contribuir com o aprimoramento da legislação. Dessa maneira, as contribuições do Grupo já chegavam aos deputados com maior peso, pois eram subscritas pelas importantes entidades que o compunham.

O Deputado Hugo Leal, que foi o relator na Câmara, incorporou ao projeto diversos pontos levantados por esse Grupo no substitutivo que apresentou no final de 2019. O projeto tramitou sob número 6.229/05 na Câmara dos Deputados, pois os projetos mais novos, incluindo o substitutivo, foram todos apensado ao referido PL, que era o mais antigo.

Realmente, os resultados não teriam sido tão positivos se cada entidade tivesse atuado de forma isolada, muitas vezes com prioridades diferentes e, até mesmo, com pontos de vista opostos sobre determinados temas.

Efetivamente, a experiência nesse processo legislativo, mostrou que a atuação da sociedade civil de forma mais organizada foi de extrema importância para o aprimoramento da legislação.

Nesse clima de cooperação entre essas entidades e o Poder Legislativo, em 26/08/20, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.

No Senado, o projeto recebeu o número 4458/20, tendo sido designado relator o Senador Rodrigo Pacheco.

O mesmo Grupo continuou atuando de forma coesa, sendo que Senado Federal aprovou o projeto em 25/11/20. Em 24 de dezembro de 2020 houve a sanção Presidencial da Lei 14.112, com quatorze pontos vetados, entretanto.

Já no início de 2021, o Grupo elaborou Nota Técnica expondo motivos e pleiteando a derrubada dos vetos presidenciais. Finalmente, em 17 de março de 2021, doze, dos quatorze vetos Presidenciais foram derrubados pelo Congresso Nacional.

Pode-se dizer que esse processo legislativo que alterou a lei 11.101/05, foi relativamente rápido, pois as discussões se iniciaram em 2018 e, no final de 2020 foi promulgada a lei 14.112/20.

Essa Lei alterou a LRF, com o intuito de atualizar e modernizar a legislação falimentar brasileira. Alguns pontos também foram alterados para refletir a jurisprudência que já vinha sendo praticada por nossos tribunais.

Entre as alterações, podemos destacar algumas das mais relevantes.
I. Recuperação Judicial:
Regras mais claras para o período de suspensão das ações, stay period (art. 6º, inciso III);
Possibilidade de prorrogação do período de suspensão das ações por mais 180 dias (art. 6º, § 4º);
Novas regras para Recuperação Judicial dos Grupos Econômicos, estabelecendo critérios para consolidação processual e substancial (art. 69-G e 69-J);
Possibilidade de apresentação de Plano de Recuperação Judicial pelos credores em determinadas possibilidades (56, §6º);
Pagamento dos credores trabalhistas em prazo superior a um ano desde que o devedor apresente garantias (art. 54, § 2º);
Definição de voto abusivo, somente se for exercido para obter vantagem para si ou para outrem (art. 39, § 6º);
Melhor definição do conceito de Unidade Produtiva Isolada (UPI), com possibilidade de venda integral da empresa (art. 50, inc. XVIII);
Possibilidade de constatação prévia, exclusivamente para verificação das condições de funcionamento da devedora e regularidade da documentação (art. 51-A);
Regras para a concessão de novos financiamentos (art. 69-A a 69-F);

II. Administrador Judicial:
Novas atribuições ao Administrador Judicial como fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelo devedor (art. 22, inc. II, ‘c’ e ‘h’), estimular a mediação e conciliação (art. 22, inc. I, ‘j’), assegurar boa-fé nas negociações entre devedor e credores (art. 22, inc. II, ‘g’);
Após a decretação da falência apresentar, em 60 dias, plano para realização dos ativos (art. 99, § 3º);
Realizar a venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias (art. 22, inc. III, ‘j’);

III. Recuperação Extrajudicial
Redução do quórum de aprovação de 60% para 50% (art. 163, caput);
Possibilidade de stay period da Recuperação Extrajudicial (art. 163, § 8º);
Possibilidade de inclusão do passivo trabalhista, mediante acordo coletivo (art. 161, § 1º);
Possibilidade de ajuizar da Recuperação Extrajudicial com adesão de credores que representem 1/3 dos créditos abrangidos, com prazo de 90 dias para atingir o percentual de 50% (art. 163, § 7º); e
Possibilidade de conversão da Recuperação Extrajudicial em Judicial (art. 163, § 7º);

IV. Recuperação Judicial do Produtor Rural
Recuperação Judicial do Produtor Rural sujeita os créditos decorrentes da atividade rural, desde regularmente contabilizados (art. 49, § 6º);
Não se sujeitam dívidas contraída nos três anos anteriores, desde que tenham sido contraídas com a finalidade de aquisição de propriedade rural (art. 49, § 9º);

V. Incentivo a Conciliação e Mediação
Possibilidade de conciliação e mediação antecedentes ou incidentais ao pedido de recuperação judicial, com suspensão das ações e execuções por até sessenta dias (art. 20-B, inc. IV, § 1º e art. 20-C);
Conciliação e mediação devem ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição (art. 20-A).

VI. Tratamento do Passivo Fiscal
Possibilidade de transação e parcelamento em condições mais vantajosas (art. 10-A da lei 10.522/02);
Parcelamento em até 120 meses (art. 10-A, inc. V da lei 10.522/02);
Possibilidade de o fisco requerer a falência na hipótese de descumprimento de 6 parcelas consecutivas ou 9 parcelas alternadas (art. 10-A, §4º, inc. I da lei 10.522/02);
Liquidação de até 30% com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL e o restante em 84 parcelas (art. 10-A, inc. VI da lei 10.552/02);
Ganho com a redução da dívida não será mais computado na base de cálculo de PIS-PASEP e COFINS (art. 50-A, inc. I);
Não se sujeita ao limite de 30% na apuração do imposto de renda e da CSLL (art. 50-A); e não se aplica o limite de 30% na apuração do imposto de renda e CSLL sobre a parcela do lucro líquido, decorrente do ganho de capital da alienação de bem ou direitos (art. 6-B).

VII. Falência
Vedação da extensão dos efeitos da falência, mas admitida a desconsideração da personalidade jurídica (art. 82-A);
Melhor definição da ordem de pagamento (arts. 83 e 84);
Encerramento sumário na hipótese de falência sem bens (art. 114-A);
Redução do prazo e antecipação do termo inicial para extinção das obrigações do falido (fresh start), nas seguintes hipóteses: i) com o pagamento de 25% dos créditos quirografários (art. 158, inc. II); ou ii) com o decurso do prazo de três anos, contados da decretação da falência (art. 158, inc. V); ou iii) com o encerramento da falência (art. 158, inc. VI).

De modo geral, podemos concluir que lei 14.112/20 alterou a Lei de Recuperações Judiciais e Falências positivamente, fruto de trabalho conjunto da sociedade civil organizada e do Poder Legislativo. Portanto, a lição que fica desse processo legislativo é no sentido de que a sociedade civil, quando consegue se organizar de forma coesa, pode e deve contribuir com o aprimoramento da legislação, o que também é uma forma de exercício de cidadania.

1- Associação dos Advogados de São Paulo-AASP, Associação Comercial do Paraná-ACP, Instituto dos Advocados de São Paulo-IASP, Instituto Brasileiro de Direito de Empresa – IBDE, Instituto Brasileiro de Direito Empresarial-IBRADEMP, Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresa – IBR, Instituto do Direito de Recuperação de Empresa – IDRE, Instituto dos Advogados de Pernambuco-IAP, Turnaround Management Association Brasil – TMA Brasil, além das Comissões da OAB, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraná, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Eduardo Foz Mange
Mestre em Direito Comercial, Especialista em Direito Empresarial e Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado, sócio do escritório Mange Advogados Associados. Conselheiro e Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo-AASP.

Governo de Pernambuco promete investir R$ 5 bilhões até o final de 2022 para gerar mais de 130 mil novos empregos

O Governo de Pernambuco lançou, nesta terça-feira (03.08), um pacote de incentivos para estimular a geração de empregos e, ao mesmo tempo, investir em projetos estruturadores no Estado. O Plano Retomada mira em quatro eixos: investimento público, investimento privado, ambiente de negócios e pessoas e crédito. Até o final de 2022, o Estado vai aplicar R$ R$ 5 bilhões na iniciativa. Uma das principais ações será o pagamento, durante seis meses, de metade de um salário mínimo para cada novo trabalhador contratado pelo setor privado. A expectativa é que 133 mil novos postos de trabalho sejam criados em Pernambuco. Os projetos de lei que instituem o plano foram assinados pelo governador Paulo Câmara, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, e remetidos à Assembleia Legislativa de Pernambuco para votação.

“Está sendo possível fazer isso agora porque soubemos enfrentar a crise econômica, a partir de 2015, e a emergência da Covid-19, que ainda estamos atravessando, com muita responsabilidade e trabalho. Recuperamos nosso status de captação de crédito no mercado e isso está possibilitando o maior investimento da história de Pernambuco. Somente em 2022, serão R$ 3,7 bilhões”, afirmou Paulo Câmara.

O acesso ao crédito também será facilitado e ampliado, por meio da Agência de Empreendedorismo de Pernambuco (AGE), em duas modalidades. No Giro AGE, o empresário pode ter acesso a até R$ 100 mil, com três meses de carência, 33 meses para pagar e juros de 0,99% ao mês. Já no Crédito Popular, o valor a ser liberado pode chegar a R$ 5 mil, com dois meses de carência, 14 meses para pagar e juros de 0,50% ao mês. O Plano Retomada também foca na desburocratização, tornando mais fácil abrir uma empresa e negociar dívidas já existentes.

De acordo com o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Julio, o Estado dialogou com o setor produtivo e com especialistas em economia, infraestrutura e emprego, enriquecendo e melhorando alguns pontos. “O Governo tem um olhar privilegiado. Analisamos outros países do mundo, que também estão se estruturando com o avanço da vacina, para conseguir fazer a retomada. Sobretudo com o foco em resgatar empregos e gerar renda”, disse Geraldo Julio.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Pernambuco, Eduardo Melo Catão, ressaltou que o novo Plano do Governo é uma mensagem de esperança. “Temos que trabalhar e ajudar a reverter essa situação da pandemia. Chegou a hora de a gente falar em outros assuntos que tragam resultados positivos para Pernambuco”, frisou.

A ação do governo, com a política de incentivos fiscais e a solidez do ambiente de negócios em Pernambuco, está incluída no Plano Retomada com um conjunto de empreendimentos já anunciados. São investimentos que, juntos, somam R$ 39 bilhões, como a planta de energia solar da multinacional Solatio e o conjunto de empresas que integra o fornecimento de peças e insumos da Jeep.

Entre os projetos que receberão o investimento de R$ 5 bilhões em recursos públicos estão a triplicação da BR-232, no acesso ao Recife, o Arco Metropolitano, outras rodovias incluídas no programa Caminhos de Pernambuco; obras nos aeródromos de Caruaru, Serra Talhada, Araripina e Garanhuns, além de investimentos em abastecimento de água, saneamento e educação.

Estiveram presentes à solenidade diversos secretários estaduais; o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros; o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira; o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Dirceu Rodolfo; o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas; além de representantes do setor produtivo.

Hotelzinho Exato Baby, o local ideal para você deixar o seu filho com tranquilidade

Com os mesmos princípios cívicos, cristãos e morais do Exato Prime, a unidade educacional está com matrículas abertas para o Exato Baby. Trata-se de um hotelzinho integral semanal, voltado para crianças a partir dos seis meses de idade.

O hotelzinho é uma excelente opção para quem precisa trabalhar e está com dificuldades no auxílio da educação do seu filho, bem como de um local seguro e com toda estrutura. “Sabemos que muitas famílias estão enfrentando esses problemas e foi justamente pensando nelas que criamos o hotelzinho”, afirmou doutora Amélia Vidigal.

O Exato Baby conta com uma equipe completa e de excelência, formada por técnicos de enfermagem, monitores, psicopedagoga, professoras, recreadoras, fonoaudióloga, além de psicólogas com atividades físicas e psicomotoras.

“Os nossos profissionais são totalmente capacitados, para garantir total segurança e melhor atendimento, tanto para a criança como para seus familiares”, informou doutora Amélia.

O Exato Baby também dispõe de uma excelente estrutura, com refeitório individualizado, sala de repouso, sala de atividades, aulas integrais e brinquedoteca individualizada. “Aqui a criança aprende brincando, com todo o cuidado que ela merece e a tranquilidade que os pais precisam”, concluiu a coordenadora pedagógica, Maysa Alcântara.

O Colégio Exato Prime fica localizado na Rua Pascoal Leme, n° 157, no Bairro Maurício de Nassau, em Caruaru.

Mais informações pelo telefone (81) 3721-7737 e pelas redes sociais
www.exato prime.com.br (portal) @exatoprime (Instagram) e exatoprime (Facebook).

TJPE cria prêmio de práticas inovadoras desenvolvidas por estagiários

Reconhecer e disseminar as soluções diferenciadas para produtos e serviços da instituição formuladas e desenvolvidas por estagiários. Este é o objetivo da Premiação Anual: O Futuro do TJPE – Práticas Inovadoras no Estágio criada, este ano, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O projeto é inédito no Judiciário brasileiro e coloca estudantes como protagonistas de atividades transformadoras que contribuem para a melhor prestação jurisdicional. A iniciativa está sendo coordenada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Gestão Funcional, em parceria com o Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas (Ideias-TJPE). Veja aqui o edital publicado no Diário de Justiça eletrônico.

A premiação é dividida em duas categorias: área fim, no caso de estudantes que desempenham atividades jurídicas gerais ou específicas do TJPE; e área meio, voltada para estagiárias e estagiários que atuam nos setores administrativos; de comunicação, planejamento, gestão de pessoas, ouvidoria; entre outros. As práticas são divididas nas modalidades individual e equipe. Esta última formada por até três integrantes, podendo ser de diferentes unidades.

O público-alvo do concurso são estudantes vinculados ao Programa de Estágio do TJPE que tenham ingressado até 26 de maio de 2021, contando com no mínimo três meses de contrato até a data limite das inscrições (26/8). Também é necessário que, nesta última data (26/8), a estagiária ou o estagiário esteja com contrato ativo.

As práticas inovadoras vão ser apresentadas no formato de relato e não podem conter a identificação da autora ou do autor. Entre os requisitos exigidos para a inscrição está a ciência do supervisor que acompanha o trabalho desenvolvido pela estudante ou pelo estudante, que só pode concorrer a uma das modalidades especificadas no edital.

A expectativa da gestora da Gerência de Estágio, Maria Consuelo Assis, é que essa ação gere outros frutos. “O concurso dará visibilidade às práticas que geram valor para o Poder Judiciário, fomentando a cultura de inovação e a melhoria dos fluxos e de processos de trabalho, na perspectiva de escalonamento para outras unidades dentro do TJPE e para outros Tribunais”, afirma. Ela também destaca a ideia do projeto.

“O nosso sonho era promover um projeto que colocasse os estudantes no protagonismo da ação, oportunizando: aprendizado; valorização; visibilidade; novas conexões; e trocas experiências”, completa.

A premiação é dividida em duas fases. Na primeira são analisadas a adequação às especificações técnicas definidas no edital e a detecção de plágio em qualquer parte do relato da atividade apresentada. Já na segunda, os trabalhos habilitados passam pelos critérios de estruturação da proposta, inovação, resultados alcançados, foco nas pessoas e escalabilidade. A comissão julgadora é formada por integrantes do TJPE e pessoas externas. A pontuação máxima de cada trabalho é 100 pontos.

A publicação com a relação dos trabalhos habilitados está prevista para 2 de setembro. Já a premiação da 1ª edição da Premiação Anual: O Futuro do TJPE Práticas Inovadoras no Estágio será realizada no dia 14 de setembro.

MEC divulga lista de pré-selecionados para Fies do segundo semestre

Inscrição,  Fies, educação

O Ministério da Educação (MEC) divulgou no fim da noite dessa terça-feira (3) a relação dos candidatos pré-selecionados em chamada única ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2021. O resultado está disponível na página do Fies.

A seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita às demais regras e procedimentos de formalização do contrato. O prazo para complementação das informações da inscrição começa hoje (4) e vai até sexta-feira (6).

Os estudantes não pré-selecionado foram automaticamente incluídos em lista de espera, observada classificação. Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera, deverão, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção.

Nesse caso, os candidatos deverão complementar sua inscrição no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no sistema. O prazo final para a lista de espera é 31 de agosto.

Em 2021 o Fies teve a oferta total de 93 mil vagas. Nesta seleção do segundo semestre, estão disponíveis 69 mil vagas distribuídas em 23.320 cursos de 1.324 instituições privadas de ensino superior. Caso hajam vagas remanescentes, não ocupadas na chamada única, o MEC poderá fazer nova seleção.

Para ter acesso ao fundo, é necessário ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação.

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas, sem seleção, e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Dólar bate em R$ 5,27, mas termina dia vendido a R$ 5,19

dólar

Num dia de tensão e de volatilidade no mercado financeiro, o dólar desacelerou ao longo da tarde e fechou próximo de R$ 5,20, após rondar os R$ 5,30 durante a sessão. A bolsa de valores iniciou o dia em forte queda e recuperou-se durante o dia, influenciada pela valorização das commodities (bens primários com cotação internacional) e pelo alívio no mercado externo.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (3) vendido a R$ 5,193, com alta de R$ 0,027 (+0,53%). A divisa iniciou o dia em forte alta. Na máxima do dia, por volta das 11h10, chegou a R$ 5,27. Nas horas seguintes, a cotação voltou a oscilar em torno de R$ 5,20, até fechar um pouco abaixo desse valor.

O mercado de ações teve um dia igualmente volátil. O índice Ibovespa fechou aos 123.577 pontos, com valorização de 0,87%. O indicador chegou a cair 1,31% no fim da manhã, mas reverteu o movimento ao longo da tarde, até encerrar em alta.

As dúvidas em torno de proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o parcelamento dos precatórios (dívidas pagas pelo governo por decisão definitiva da Justiça) abalaram o mercado financeiro. Hoje pela manhã, o ministro Paulo Guedes explicou que a proposta prevê o parcelamento de dívidas acima de R$ 66 milhões. O mercado só se tranquilizou à tarde, quando o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, negou que o fundo que financiará o parcelamento esteja fora do teto de gastos.

No caso da bolsa, a divulgação dos lucros dos bancos no segundo trimestre ajudou a consolidar os ganhos no Ibovespa. A valorização do preço internacional do minério de ferro ajudou ações de empresas mineradoras. Os ganhos das bolsas norte-americanas também ajudaram a reverter as perdas da manhã.

Políticos e amigos lamentam partida de Joaquim Francisco

Confira abaixo alguns depoimentos de políticos, amigos e admiradores do ex-governador Joaquim Francisco, falecido hoje, aos 73 anos, vítima de um câncer no pâncreas.

“Com muita tristeza recebi a notícia do falecimento do ex-governador Joaquim Francisco. Pernambuco perde hoje um grande homem público. Recentemente, na Câmara dos Deputados, fui autor de um Voto de Louvor, em sua homenagem, na celebração dos seus 73 anos. Infelizmente a pandemia não nos deixou celebrar essa homenagem presencialmente. A trajetória de Joaquim se confunde com a história política de Pernambuco. Prefeito, deputado federal, ministro, governador… a nossa história carrega o DNA e o trabalho de Joaquim Francisco. Esse legado será eterno. Meus sentimentos aos amigos e familiares. Que Deus conforte o coração de todos. – Ricardo Teobaldo, deputado federal e presidente do Podemos

“Pernambuco perdeu, hoje, um de seus grandes líderes, o ex-governador, deputado e prefeito do Recife Joaquim Francisco. Em meu nome e de todos que fazem o PSDB, seu último partido político, o nosso reconhecimento a esse grande homem público por toda uma vida dedicada a Pernambuco e a defesa dos ideais democráticos. A sua família e inúmeros amigos, a nossa solidariedade neste momento de despedida”. – Raquel Lyra, prefeita de Caruaru e presidente do PSDB em Pernambuco.

“Recebi com pesar a notícia do falecimento do querido Joaquim Francisco, a quem tenho profunda admiração pelo político inspirador e por sua história no nosso estado como governador de Pernambuco, prefeito do Recife e deputado federal.

Nosso último encontro foi on-line, há um ano, durante o Projeto 100 Dias, quando o convidei para palestrar aos tucanos sobre os desafios de uma eleição marcada pela pandemia. Sentar para ouvir suas histórias era sempre agradável, foram verdadeiros momentos de aprendizado. Pernambuco perde com sua partida. Meus sentimentos à família”. – Alessandra Vieira, deputada estadual pelo PSDB.

“A Câmara Municipal do Recife lamenta profundamente a morte do ex-prefeito do Recife e ex-governador de Pernambuco Joaquim Francisco.  Ele nos deixa precocemente, após lutar com bravura contra um câncer. Um homem que pautou sua vida pública com sinceridade e ética. Sempre soube disputar a partir das ideias, sem jamais agredir ou atacar adversários. Certamente nos fará uma enorme falta. À família e aos muitos admiradores e amigos, nossos mais sinceros pesares”. – Romerinho Jatobá, vereador e presidente da Câmara Municipal do Recife.

“Recebi com profunda tristeza a notícia do falecimento do ex-governador Joaquim Francisco. Tive a honra de começar a minha vida pública como seu oficial de gabinete no governo de Pernambuco. Conciliador, firme, homem de palavra. Nunca abriu mão de seus princípios. Governador, prefeito do Recife, ministro de Estado, deputado federal. Honrou como poucos a tradição pernambucana. Exemplo de homem público, fará muita falta. Hoje perdi um amigo, um conselheiro. Meus sentimentos a sua esposa, Silvia, às filhas e netos e a todos os milhares de amigos e admiradores que Joaquim cultivou ao longo dos anos”. – Bruno Araújo, presidente nacional do PSDB.

“Pernambuco perdeu um dos seus filhos mais ilustres. O ex-governador Joaquim Francisco foi um homem de diálogo e extremamente dedicado à sua terra e ao seu povo. Ingressou cedo no serviço público chegando até o cargo de procurador. Joaquim também tinha a política no sangue. Foi secretário estadual, deputado federal por sucessivos mandatos, ministro do Interior e prefeito do Recife em duas ocasiões. E teve a honra de governar seu Estado, no período de 1991 até 1994.

A trajetória de Joaquim na política

O ex-governador Joaquim Francisco, falecido na tarde de ontem, aos 73 anos, foi conhecido por sua conduta ilibada e por ser um político ético e justo durante toda sua vida pública. Ele começou cedo na vida pública. Em 1967, entrou pela primeira vez no Palácio do Campo das Princesas, sede do executivo estadual, como oficial de gabinete de Nilo Coelho, então governador de Pernambuco.

Três anos depois, ele se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como advogado, atuou no Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (Incra) e na Junta Comercial do estado, onde foi procurador.

Durante a ditadura militar (1964-1985), Joaquim se filiou à Arena, partido que dava sustentação ao regime. Em 1975, se tornou secretário estadual de Ação Social, no governo de Moura Cavalcanti, que era seu primo.

Na primeira eleição para governador, após o golpe militar, em 1982, coordenou a campanha de Roberto Magalhães (PDS) ao principal cargo do Executivo pernambucano.

 

Com a vitória de Magalhães, Joaquim foi escolhido para ser prefeito do Recife. Na época, os chefes de executivo dos municípios eram indicados pelos governadores e não eleitos pela população.

Como prefeito da capital, apoiou a eleição indireta de Tancredo Neves (MDB) para a presidência da República, no Congresso Nacional.

Um dos marcos da gestão à frente do Recife foi o Viaduto Tancredo Neves, que liga as Zonas Sul e Oeste da cidade. Também foi na gestão de Joaquim que o Parque da Jaqueira, na Zona Norte, foi construído.

Na eleição para a Constituinte de 1986, Joaquim Francisco se elegeu deputado federal pelo PFL. Presidiu a comissão que aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limites aos gastos dos governantes.

Quando José Sarney assumiu a presidência da República, com a morte de Tancredo Neves, Joaquim se tornou ministro do Interior. Três meses depois, teve divergências com a cúpula e deixou o cargo, fazendo muitas críticas.

Em 1988, na primeira eleição para prefeito desde a ditadura militar, Joaquim se candidatou no Recife. Ganhou o pleito de Marcus Cunha (PMDB), que era apoiado pelo então governador Miguel Arraes e o então prefeito da cidade, Jarbas Vasconcelos.

Ele renunciou ao cargo e, em 1990, se candidatou ao governo de Pernambuco. No pleito estadual, venceu Jarbas Vasconcelos. Em 2015, Francisco se filiou ao PSDB e chegou a ser cotado para concorrer à Prefeitura do Recife em 2020, mas o projeto não decolou. Em agosto do mesmo ano ele entregou sua carta de desfiliação da legenda e não estava filiado a nenhum partido quando faleceu.

Blog do Magno com informações do Portal G1

Presidente sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos

Brasília - A tradutora de Libras, Tatiane Elisabeth  participa do quinto dia de debates, oficinas, literatura, no 9º Festival Latinidades (José Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (3), uma lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a língua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

A lei teve origem no Senado, onde foi aprovada e seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto e o enviou ao Executivo em meados de julho. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

Dentre as ações previstas, o texto prevê que serão disponibilizados, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, bem como estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e se estenderá ao longo da vida.

Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos a oferta de material didático e atendimento por professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior.

A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes.