Senado aprova caráter permanente do Pronampe

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal.

O Senado aprovou ontem, quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 5.575/20, que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) uma política oficial e permanente de crédito. O Pronampe foi criado em maio do ano passado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19.

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. As micro e pequenas empresas beneficiadas pelo programa, quando de sua criação, assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

O texto aprovado nesta quarta-feira prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Segundo o autor da lei que criou o Pronampe e também deste PL, senador Jorginho Mello (PL-SC), o caráter permanente do programa já estava previsto na lei aprovada no ano passado, e o Projeto 5.575 apenas regulamenta as formas como isso deverá ser feito.

Segundo a relatora do projeto, Kátia Abreu (PP-TO), o país precisa adquirir uma cultura de apoio e incentivo às micro e pequenas empresas. A relatora usou dados oficiais para retratar a importância do setor. A senadora informou que, no período de pandemia, foram emprestados, considerando empréstimos públicos e privados, R$ 1,3 trilhão a empresas de todos os portes. Desse total, os empréstimos no âmbito do Pronampe foram de R$ 60 bilhões.

“Os R$ 60 bilhões disponibilizados como programa de governo atenderam menos de 20% das micro e pequenas empresas. Ainda temos que avançar. Não temos a cultura no Brasil de perceber a importância dessas empresas”, disse a relatora. “Há uma descrença e falta de entusiasmo do sistema financeiro brasileiro de financiar essas empresas e isso precisa ser modificado. E um dos instrumentos poderosos é esse projeto de lei”, acrescentou.

Ainda de acordo com a relatora, existem 7 milhões de micro e pequenas empresas no país, contra 2 milhões de médias e grandes empresas. O primeiro grupo é responsável por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e o segundo, por 25%. Ambos empregam 18 milhões de pessoas. Para Kátia Abreu, a relevância das empresas de pequeno porte deve ser reconhecida pelo Estado e pelo mercado.

O PL prorrogou o prazo de seis meses de carência do empréstimo, a partir do dia em que a empresa tomou dinheiro. “Essa prorrogação vai ajudar a empresa a precisar de menos crédito para a segunda fase da pandemia”, disse a relatora.

O teto da taxa de juros fixada será a taxa Selic + 6% ao ano. E a linha de crédito continuará sendo 30% do faturamento do ano anterior da empresa.

Covid-19: Brasil registra 2.286 mortes e 79 mil casos em 24h

Teste 'drive-thru' para coronavírus

Pela primeira vez, o balanço diário da pandemia registrou hoje (10) mais de duas mil novas mortes em razão da covid-19. Foram contabilizadas 2.286 vidas perdidas em um dia. O resultado superou o até então maior resultado, registrado ontem (9), quando foram notificadas 1.972 mortes pela doença.

A quantidade de pessoas que não resistiram ao novo coronavírus chegou a 270.656. Ainda há outras 2.930 mortes em investigação, o que ocorre quando o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.

O total de casos desde o início da pandemia chegou a 11.202.305. Entre ontem e hoje, foram registrados 79.876 novos diagnósticos positivos por equipes de saúde. Ontem a quantidade de casos estava em 11.122.429. O número de pessoas recuperadas subiu para 9.913.739. Já a quantidade de pessoas com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.017.910.

Os dados foram divulgados na atualização diária do Ministério da Saúde, publicada na noite de hoje (10). A atualização é produzida a partir das informações levantadas pelas autoridades estaduais e locais de saúde sobre casos e mortes provocados pela covid-19.

Estados

ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (62.570), Rio de Janeiro (33.893), Minas Gerais (19.824), Rio Grande do Sul (14.087) e Paraná (13.060). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.083), Amapá (1.167), Roraima (1.203), Tocantins (1.611) e Sergipe (3.057).

Situação Epidemiológica da Covid-19 no Brasil/10.03.2021
Situação Epidemiológica da Covid-19 no Brasil/10.03.2021 – Ministério da Saúde

Bolsonaro sanciona projeto sobre compra de vacinas por estados

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem, quarta-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e teve sua tramitação concluída pelo Congresso Nacional na semana passada.

Pelo projeto, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas comprada desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Segundo o projeto, agora transformado em lei, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato. Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

Em discurso na cerimônia, o presidente da República destacou as medidas tomadas pelo governo para a aquisição de imunizantes. “Já distribuímos 17 milhões de vacinas. Já temos vacinados, no Brasil, mais de 10 milhões de pessoas. Isso equivale a uma população maior do que o estado de Israel, que são 9 milhões de habitantes.”

A expectativa do governo é que o país receba, ao menos, 22 milhões de doses ainda este mês. “Estamos garantidos para março entre 22 e 25 milhões de doses, podendo chegar a 38 milhões de doses. São números impactantes e que vão fazer a diferença na nossa campanha de vacinação. Somos o quinto que mais vacinou”, afirmou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Vetos
Bolsonaro vetou três dispositivos da nova lei que haviam sido aprovados pelo Parlamento. O principal deles era a autorização para que estados e municípios pudessem adquirir doses de vacinas em caráter suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, ou na hipótese de o governo federal não garantir cobertura imunológica “tempestiva e suficiente” contra a doença.

“De uma forma clara, para não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela Anvisa na sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua distribuição, pelo programa nacional de imunização”, afirmou Pazuello durante o discurso, numa referência ao veto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou o veto como uma inadequação legal, já que outra legislação já trataria do tema.

“De acordo com as razões apresentadas pelas pastas competentes, o dispositivo trata de matéria análoga à disposta no art. 13, §3º, da Lei nº 14.124 de 2021, também sancionada no dia de hoje, e que já dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos entes federativos. A manutenção de disposição semelhante ofenderia, portanto, o art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão do inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma legislativo”.

O dispositivo criaria, segundo a Presidência, despesa adicional da União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi vetado o trecho da nova lei que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação dessas vacinas por parte do setor privado. Na justificativa, o governo alegou que a determinação só poderia ser efetivada a partir de um projeto de lei do próprio presidente da República, como prevê a Constituição Federal.

“Embora seja boa intenção do legislador, a determinação de atualização, no prazo de 48 horas, dos painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a covid-19, trata de iniciativa parlamentar que institui obrigação ao Poder Executivo de forma a violar o art. 61, §1º, II da Constituição, além do fato da Lei nº 14.124 já estabelecer medidas de transparência e publicidade a todas as aquisições ou contratações relacionadas às vacinas”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro trecho vetado é o dispositivo que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração de emergência em saúde pública por causa da covid-19. Na justificativa, o Planalto informou que a medida incidiria em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

TJPE prorroga suspensão do expediente presencial até 4 de abril

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou, por meio do Ato Conjunto n. 12.2021, a suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição cível, fazendária, de família e sucessões, acidentes de trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais, Varas de Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A medida visa resguardar a saúde de todos os colaboradores e usuários dos serviços prestados pela instituição no momento em que a taxa de ocupação de leitos de UTI nas redes pública e particular de Pernambuco encontra-se elevada.

As unidades administrativas e judiciárias continuam funcionando em regime de trabalho remoto no horário do expediente forense. A realização de audiências e sessões presencias estão proibidas, bem como o acesso às instalações a essas unidades para atendimento presencial relativo a processos eletrônicos. Os setores administrativos de protocolo e distribuição também funcionam em regime remoto, sendo autorizado, em caráter excepcionalíssimo, a critério do Diretor do Foro, o protocolamento por meio físico e presencial.

Os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico se mantêm suspensos até 4 de abril de 2021. As Varas de Execução Penal permanecem trabalhando em regime remoto por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sendo autorizado aos servidores do Fórum Rodolfo Aureliano comparecerem à sua unidade judiciária para baixar o arquivo digitalizado do processo não criminal no Sarq-TJPE para promover a migração do mesmo para o PJe. O comparecimento mensal dos apenados em regime aberto e livramento condicional foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2021.

Também estão suspensos, até ulterior deliberação, os prazos dos processos criminais, infracionais e de violência doméstica que tramitam meio físico relativos a réu solto. Já o curso dos processos físicos dessas naturezas relativos a réu preso e adolescente em conflito com a lei internado continuam mantidos. Esta última medida tem como objetivo assegurar a prática de atos urgentes e a realização de audiências agendadas por videoconferência, conforme a Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. Os prazos processuais referentes às Medidas Protetivas de Urgência, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência também estão mantidos, de acordo com a Lei nº14.022/2020, e devem ter seus atos praticados, preferencialmente, por meio eletrônico.

A atividade presencial nas unidades administrativas e judiciais destinam-se exclusivamente ao cumprimento de atos e demandas urgentes e inadiáveis. O gestor ou magistrado deve respeitar o limite de até 30% de pessoas lotadas no setor, ficando a seu critério a redução do percentual e a realização de rodízio, de acordo com a necessidade. O atendimento presencial aos advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e agentes vinculados a Procuradorias e órgãos de segurança, referentes a feitos criminais físicos com prazo em curso, podem ser realizados através de agendamento prévio. A unidade administrativa ou judiciária possui o prazo de 24h para responder à solicitação. Caso isso não aconteça, deverá ser assegurado o atendimento mediante à comprovação do requerimento à unidade por qualquer canal disponibilizado pelo TJPE.

Durante a vigência do Ato Conjunto, está suspenso todo e qualquer julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo que referente a processo de réu preso. As audiências criminais de réu preso para oitiva de réu ou de testemunha agendadas antes da publicação da norma precisam ser na modalidade de videoconferência. Nos casos em que haja impossibilidade técnica, será necessário o adiamento.

Os atendimentos virtuais continuam sendo executados pelos meios disponibilizados pela instituição: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital. O acesso aos prédios da instituição deve ser agendado, conforme regulamenta o normativo e as recomendações expedidas pelas autoridades de Saúde.

Durante a vigência do Ato Conjunto, que garante a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ, os oficias de justiça cumprirão os mandados e diligências preferencialmente por meio eletrônico, de acordo com o disposto no art. 246, I e V, do Código de Processo Civil. Diante da impossibilidade, os mandados não urgentes devem ser mantidos no acervo para cumprimento posterior. Já os urgentes, que não puderem ser cumpridos por meio eletrônico, podem ser cumpridos de forma presencial desde observadas as disposições contidas na Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 09/2020, atualizada pela Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 16/2020.

Ainda segundo o Ato Conjunto, o plantão judiciário de finais de semana e feriados será realizado, preferencialmente, em regime remoto. Se necessário, a presença de quantitativo mínimo de servidores e oficiais de justiça precisa ser garantida, aplicando-se no que couber as Resoluções TJPE n. 267, de 18 de agosto de 2009, e n. 351, de 15 de abril de 2013. As audiências de custódia devem ser feitas através de videoconferência. Em casos de impossibilidade técnica, a informação tem que ser comunicada à Corregedoria Geral da Justiça.

Suspensão de atividades presenciais no MPPE é prorrogada até 4 de abril

Em nova portaria conjunta, de nº 002/2021, a ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11), a Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ampliam até o próximo o dia 4 de abril a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades da instituição. A portaria anterior, nº 001/2021, determinava que o período seria de 1º a 10 de março.

O motivo da extensão do prazo é o panorama grave da pandemia do Covid-19 em Pernambuco, e no Brasil, que tem apresentado um alto grau de contágio e letalidade, além de saturar o sistema de saúde, deixando hospitais lotados e vários pacientes em filas à espera de leitos de UTI.

A nova portaria repete, de certa forma, as mesmas decisões e observações que a anterior, tomadas em alinhamento com as do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que também expandiu o seu período sem atividades presenciais até 4 de abril. A diferenciação é que as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo na hipótese de réu preso, estão suspensas, de acordo com o art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto nº 12, de 09/03/21, do TJPE.

Assim, até 4 de abril, todas as unidades administrativas e órgãos de execução, de 1º e 2º graus do MPPE, na capital, região metropolitana e interior, estarão fechadas ao público. Ocorrerá, prioritariamente, o atendimento virtual, a recepção de documentos em meio eletrônico e a tramitação eletrônica de documentos. O atendimento presencial somente acontecerá mediante agendamento prévio e impossibilidade de adiamento.

Caberá ao gestor de cada unidade, excepcionalmente, determinar o comparecimento presencial de pessoas alocadas de sua unidade, quando imprescindível. Nestas ocasiões, devem ser rigorosamente observados o limite máximo de quatro horas diárias, das 9h às 13h, o percentual máximo de até 30% do total de componentes da unidade, o cumprimento das regras sanitárias como distanciamento entre pessoas, higienização constante, uso de máscaras, etc.

Os responsáveis pela administração das unidades poderão solicitar à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos autorização especial para manutenção da atividade de guarda patrimonial, limpeza e conservação, com a finalidade exclusiva de permitir o acesso e permanência de membros para o exercício de atividades imprescindíveis e não adiáveis. Já as inspeções e visitas técnicas e o cumprimento de diligências ministeriais por servidores e colaboradores, de forma presencial, deverão ser adiadas se possível. Quando não, que ocorram sem aglomeração de pessoas em ambientes fechados e seguindo as medidas de segurança sanitária comportamentais sugeridas pelos órgãos de saúde pública.

As audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos órgãos colegiados da Administração Superior se darão, prioritariamente, pela plataforma Google Meet. Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e administrativos somente serão suspensos por determinação de cada responsável, em despacho. A comunicação deve ser feita à Corregedoria Geral do Ministério Público e à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos.

A participação nas audiências, sessões e a atuação no plantão institucional de finais de semana e feriados, além de outros atos designados pelo Poder Judiciário será realizada, prioritariamente, por videoconferência.

Também ficam suspensas as oitivas informais de adolescente infrator. Cabe aos membros do MPPE atuarem, exclusivamente, através da análise dos boletins de ocorrência circunstanciado, os quais lhes são encaminhados em meio eletrônico pelas autoridades policiais e pela UNIAI. Os inquéritos policiais ou peças de investigação, enviados pela polícia ao MPPE, devem ser recebidos exclusivamente em meio digital, em arquivo único nomeado com o número do procedimento que será encaminhado ao cartório distribuidor de cada comarca do TJPE por e-mail.

8º Festival de Cinema de Caruaru terá início na próxima semana

A 8ª edição do Festival de Cinema de Caruaru terá início na próxima segunda-feira (15). A cerimônia de abertura será transmitida a partir das 19h, no Instagram do evento (@festcinecru) e no canal de YouTube da Ficção Filmes (http://youtube.com/user/FICCAOTV). Esta será a segunda vez em que o festival será realizado de forma inteiramente digital, em conformidade com as normas de segurança adotadas devido à pandemia.

A programação contará com seis mostras competitivas (Infantil, Adolescine, Latino-americana, Agreste, Brasil de curta-metragem e Brasil de longa-metragem) e duas especiais (Reconexões e Caruaru). As produções serão disponibilizadas no formato de streaming, através da plataforma Cardume e do site www.festivaldecaruaru.com.br.

Os filmes de curta-metragem estarão disponíveis entre 15 e 23 de março e os de longa-metragem, entre os dias 24 e 29. Ao longo do evento, também serão realizados debates diários, às 19h, com diretores, produtores e atores, por meio do canal do Youtube e do Instagram.

Além disso, o público poderá fazer parte da escolha dos filmes premiados por meio de uma votação virtual, que estará disponível nas páginas de exibição. A premiação ocorre no dia 30 de março, durante a cerimônia de encerramento do evento, quando também serão contemplados com o Troféu José Condé os filmes selecionados pelo júri em categorias técnicas que avaliam aspectos como roteiro, direção e atuação.

Nesta edição, o festival contará com o aporte financeiro da Lei Aldir Blanc, que tem o objetivo de apoiar a retomada da produção cultural.

Confira a programação:

15 de março – Cerimônia de abertura

16 de março – Debate: Mostra Infantil

17 de março – Debate: Mostra Adolescine

18 e 19 de março – Debates: Mostra Latino-americana

20 e 21 de março – Debates: Mostra Brasil de curta-metragem

22 de março – Debate: Mostra Agreste

23 de março – Debate: Mostra Reconexões

24 a 27 de março – Debates: Mostra Brasil de longa-metragem

28 e 29 de março – Debates: Mostra Especial Caruaru

30 de março – Cerimônia de encerramento e premiação

Prefeitura de Caruaru ampliará vacinação contra Covid-19

Foto: Janaína Pepeu

A Prefeitura de Caruaru recebeu, nesta quarta-feira (10), mais 3.280 doses de imunizantes contra a Covid-19. Com o acréscimo de vacinas, a Secretaria Municipal de Saúde vai conseguir ampliar a vacinação para os idosos a partir dos 77 anos, além de dar continuidade na imunização dos profissionais de saúde, a partir da próxima sexta-feira (12).

As novas doses também contemplarão os dentistas em atividade, da rede privada, com idades entre 50 e 59 anos. O cadastro e agendamento para a aplicação da primeira dose podem ser feitos pelo site vacina.caruaru.pe.gov.br ou pelo Disque Vacina: 0800 281 7080.

Boletim diário da Secretaria de Saúde – 10.03.21

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que, até esta quarta-feira (10), 96,18% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus. Hoje, foram registrados 51 novos casos, 45 pessoas recuperadas da doença e um óbito.

O número de testes realizados subiu para 57.942 dos quais 23.162 foram através do teste molecular e 34.780 pelo teste rápido, com 17.078 confirmações para a Covid-19.

O número de casos descartados subiu para 40.014.

Também já foram registrados 71.751 casos de síndrome gripal e 2.074 pessoas estão em isolamento domiciliar.

Em investigação, a secretaria informa que são 850 casos, 06 pessoas em isolamento domiciliar e 40 internamentos.

Delivery Caruaru oferece catálogo de serviço de entrega de empresas do município

Em cumprimento às medidas restritivas para conter a proliferação da Covid-19 no Estado, as empresas caruaruenses, que não se encaixam na gama de atividades essenciais, não vêm comercializando de forma presencial produtos ou serviços das 20h até as 5h, de segunda a sexta-feira, e durante as 24 horas do sábado e do domingo. A série de restrições segue até o próximo dia 17 e, neste intervalo, as operações não essenciais vêm contando ainda mais com a eficácia do Delivery Caruaru para vender.

O Delivery Caruaru é uma ferramenta on-line que disponibiliza um catálogo de empresas locais com a realização de serviço de entrega. Ao acessar a plataforma http://delivery.caruaru.pe.gov.br/, os usuários poderão conferir a lista composta por restaurantes, lanchonetes, lojas de pet shop, farmácias, dentre outros estabelecimentos. Criado e mantido pela Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa (Sedetec), o serviço é gratuito e já se encontra há quase um ano à disposição.

De acordo com o secretário da Sedetec, André Teixeira Filho, o Delivery Caruaru funciona como uma ferramenta eficiente na busca da população por produtos e serviços na cidade. “A plataforma tem obtido uma aceitação muito grande por parte dos caruaruenses, haja vista que vem disponibilizando, em uma único local, o serviço de entrega de diversas empresas cadastradas. Neste período ainda de proliferação do novo coronavírus, a recomendação é tentar se cuidar ao máximo, evitando aglomerações, e o Delivery Caruaru vem a oferecer compras seguras e adequadas à atual realidade”, destacou Teixeira.

Cadastro

Em paralelo ao catálogo, o Delivery também oferece o cadastramento para empresas e entregadores que desejam utilizar a plataforma para tentar expandir os seus respectivos faturamentos. Ao clicar no link “Cadastre-se”, os interessados deverão optar por um dos dois também disponíveis – “Cadastro de Entregadores” ou “Cadastre Sua Empresa” -, para preencher os dados solicitados. O procedimento é gratuito, simples e leva poucos minutos.

Alberto Feitosa apresenta pacote de indicações que visam minimizar o impacto econômico causado pela pandemia

Para evitar o endividamento ainda maior dos pernambucanos, visto o alto índice de desemprego causado ao longo desse um ano de pandemia da Covid-19, o deputado estadual Alberto Feitosa (PSC) apresentou, na última quinta-feira (04), um pacote de indicações que fazem referência ao impacto econômico causado pelo surto de coronavírus.

A primeira delas solicita a criação de um programa de auxílio emergencial estadual para os pernambucanos que se encontrem em estado de vulnerabilidade social, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. O documento justifica o pedido citando que as medidas adotadas pelo Estado causaram graves impactos sociais e econômicos e, ainda, a carência de ações inteligentes e eficazes no combate ao vírus colaborou para o fechamento de empresas e perda dos empregos.

O segundo documento requere a proibição da apreensão de veículos cujo pagamento do IPVA não esteja em dia, assim como taxas de licenciamento e de bombeiros e multas. A indicação pleiteia, ainda, a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos citados de março para dezembro de 2021.

A terceira indicação faz um apelo ao governador Paulo Câmara no sentido de atender aos pedidos da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Pernambuco (Abrasel-PE) no intuito de reduzir o impacto econômico que as empresas do ramo vão sofrer diante de mais um decreto com medidas restritivas que prejudicam o setor. Dentre as solicitações, o adiamento temporário do pagamento de todos os impostos estaduais, sem multa ou juros, no prazo de 120 dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento; suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais, prorrogando o seu vencimento por igual período; suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias; criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor; suspensão das cobranças da Compesa e Copergás por 120 dias.

Todas as ações solicitadas nas indicações devem perdurar enquanto persistir a situação de pandemia. “É preciso pensar na situação econômica de cada pernambucano, sendo empregador ou empregado e, nesse sentido, qualquer ação voltada ao menor endividamento possível da população deve ser prioridade do Governo do Estado. Só isolamento não adianta, é preciso agir com inteligência”, argumentou Feitosa.