Semana Nacional de Trânsito começa hoje em todo o país

Trânsito próximo à rodoviária central de Brasília

Começa nesta sexta-feira (18) e vai até dia 25 próximo, a Semana Nacional de Trânsito (SNT). Durante o período, ações em todo o país são realizadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito com o objetivo de conscientizar motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Com o tema “Perceba o risco, proteja a vida”, definido pelo Conselho Nacional de Trânsito, o foco é chamar a atenção sobre os perigos no trânsito e outros riscos à saúde do cidadão.

Por causa das medidas de isolamento social para enfrentamento do novo coronavírus, este ano a semana ocorrerá em formato digital e será denominada “O Detran  na sua vida”. A iniciativa traz também o tema das campanhas educativas para este ano.

ONU

A realização da SNT 2020 coincide com o fim da Década de Ações pelo Trânsito Seguro, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), na qual os governos dos diferentes países se comprometeram a tomar medidas para prevenir os acidentes, que matam cerca de 1,25 milhão de pessoas por ano.

Em 2020, a campanha brasileira tem foco na preservação de vidas, por meio de ações de conscientização voltadas para educação, engenharia e fiscalização de trânsito, seguindo as recomendações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.

Como os acidentes no trânsito constituem uma das maiores causas de mortes no mundo, a meta da semana é conscientizar a população sobre a importância da mudança de atitude, ressaltando que cada um é responsável pela segurança de todos e, por isso, deve perceber os riscos e proteger a própria vida e a dos demais ao seu redor.

“Espera-se que as pessoas adotem novos comportamentos, valorizando a vida e, assim, seja possível reduzir o elevado número de lesões e de mortes causadas pelos acidentes de trânsito no Brasil”, ressalta o Departamento Nacional de Trânsito.

As atividades da Semana Nacional de Trânsito incluem, também, palestras sobre temas variados.

Decreto define regras para pagamento de auxílio emergencial de R$ 300

Fachada da Caixa Econômica Federal

As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16).

Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.

Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.

Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.

Parcelas

O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.

Critérios

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV – seja residente no exterior;

V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX – esteja preso em regime fechado;

X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.

O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.

O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

TJPE implanta programa de conciliação para resolver conflitos relacionados a partilhas de bens

A busca pela solução célere dos conflitos por meio da conciliação tem sido um dos principais propósitos da atual gestão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desta vez o Judiciário estadual por meio do Núcleo de Conciliação – Nupemec lançou uma iniciativa que tem por objetivo o acordo consensual em conflitos de família que envolvam partilhas de bens. Através da Instrução Normativa Conjunta nº18, o TJPE criou o Programa de Conciliação e Mediação Pré-Processuais para Tratamento de Partilha de Bens, no âmbito do Direito de Família e do Direito Sucessório, que atuará nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania do 1º grau (Cejuscs).

A parte interessada em tentar um acordo em conflito de família que envolva partilha de bens de causas ainda não ajuizadas no âmbito do Judiciário estadual, deve preencher um requerimento por meio da plataforma “Concilie Aqui”, disponível no site do TJPE (www.tjpe.jus.br). O pedido deverá ser apresentado preferencialmente por intermédio de um advogado em virtude do conhecimento técnico capaz de fornecer orientações jurídicas às partes bem como acompanhar o procedimento até o momento do respectivo registro dos bens nas serventias competentes.

Após ser efetivado o requerimento, será agendada a sessão na qual todos deverão ser convidados visando à apresentação dos documentos necessários, previamente relacionados na carta-convite. A sessão de mediação acontecerá preferencialmente na modalidade virtual. Presentes os interessados na sessão designada e verificada a exatidão da documentação pertinente, poderá ser tomada por termo a pretensão das partes quanto à forma de partilha dos bens arrolados. Em seguida, o termo será encaminhado à homologação pelo magistrado em exercício no Cejusc competente, para ulterior expedição do formal de partilha e/ou carta de adjudicação, alvará, dentre outras medidas necessárias. Para a conciliação não serão admitidos pedidos que envolvam partes menores e/ou incapazes, e também litígios e questões consideradas de alta complexidade pelo magistrado.

Para o coordenador setorial dos Cejuscs do 1º e 2º graus do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, a conciliação de conflitos que envolvam partilha de bens é fundamental para evitar a morosidade de um processo nessa área e também a instauração de divergências entre membros de uma mesma família. “O desgaste do litigio na Justiça de um processo que pode durar anos às vezes deixa sentimentos de mágoas duradouros e até permanentes numa família. A conciliação, ou seja, o acordo consensual que permite que todos saiam satisfeitos numa demanda de partilha de bens é a forma mais humana e eficiente para resolver um assunto tão delicado e complexo como este porque quando há a imposição de uma sentença pelo juiz uma das partes sempre sai insatisfeita e recorre ao Judiciário interpondo recursos o que causa demora no trâmite processual. Então vejo essa inciativa como muito importante sobretudo por evitar a desarmonia familiar entre as partes envolvidas, resgatando entre elas as relações de amizade, estima, amor e afeto”, pontua o magistrado.

O coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões, destaca o esforço do Judiciário estadual pernambucano em investir na expansão da conciliação em conflitos de diversas áreas, especialmente em época de pandemia pelo novo coronavírus. “Temos implantado muitas ações em busca da pacificação social no nosso estado num período em que é necessário o isolamento social, em que o comparecimento presencial para resolver conflitos é restrito. Nos reinventamos com o apoio total da Presidência do Tribunal, que busca resolver o conflito do cidadão antes que ele ajuíze uma ação na Justiça, dando celeridade e eficácia à sua solução e reduzindo o acervo processual. Ganha o cidadão e também a Justiça que cumpre o seu papel de atender a população da melhor forma possível”, observa.

O coordenador Estadual de Família do TJPE, desembargador Humberto Vasconcelos, enfatiza a relevância da ação em matéria ligada à partilha de bens nos processos sucessórios e de família, que representam áreas sensíveis das relações humanas. “O programa significa mais um passo dado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no sentido de concretizar a Justiça, tornando-a ainda mais efetiva e expedita. Conciliar, compreender, congraçar, conquistar, combinar, são verbos que se ligam ao fazer com, tornando possível e pacificada a convivência. Manifesto gratidão à Presidência do TJPE na pessoa do desembargador Fernando Cerqueira, bem como aos colegas Leopoldo Raposo e Erik Simões pela oportunidade de compor tão importante retaguarda. Assim, conta a sociedade pernambucana com mais um eficiente serviço para efetivação da justiça e a conquista da harmonia social”, afirma.

O que é – A partilha de bens é a divisão de bens ou do patrimônio de acordo com o tipo de relação jurídica formada. Pode ocorrer por causa de um divórcio ou da dissolução de uma união estável ou de um inventário, quando um ente da família falece. A partilha pode ser realizada de forma amigável, judicial ou extrajudicial, de acordo com as formalidades legais aplicadas em cada caso.

Covid-19: Brasil acumula 4,4 milhões de casos e 134,9 mil mortes

O Brasil chegou a 4.455.386 casos de covid-19 desde o início da pandemia. Em 24 horas desde o boletim de quarta-feira (16), foram registrados 36.303 novos diagnósticos positivos por infecção do novo coronavírus. 

Os dados estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgado na noite desta quinta-feira (17) . A atualização é formada a partir dos dados enviados por secretarias estaduais de saúde.

Boletim epidemiológico covid-19
Boletim epidemiológico covid-19 – Ministério da Saúde

 

Ainda conforme o sistema do Ministério da Saúde, as vidas perdidas para o novo coronavírus alcançaram 134.935 desde o início da pandemia. Entre ontem (16) e hoje (17), foram acrescidos às estatísticas 829 novos óbitos. Ontem, o sistema do Ministério da Saúde marcava 134.106 óbitos. Ainda há 2.396 falecimentos em investigação.

Hoje o Ministério da Saúde também divulgou o novo boletim epidemiológico da covid-19, segundo o qual o número semanal de casos caiu 30% e as mortes, 13% .

Ainda de acordo com a atualização, 567.369 pessoas estão em acompanhamento e outras 3.753.082 se recuperaram.

Estados

Os estados com mais mortes são São Paulo (33.472), Rio de Janeiro (17.453), Ceará (8.774), Pernambuco (7.954) e Pará (6.421). As Unidades da Federação com menos vidas perdidas até o momento são Roraima (611), Acre (646), Amapá (688), Tocantins (840) e Mato Grosso do Sul (1.133).

Em Bonito, Convenção referenda nome de Andreza Pimentel

No município de Bonito, a pré-candidata à vereadora, Andreza Pimentel (PSD), teve seu nome referendado em Convenção Partidária. O evento, ocorrido nessa quarta-feira, também homologou os nomes de Gustavo e Som para a reeleição de prefeito e vice, respectivamente.

Pimentel é de família tradicional na cidade, com serviços prestados à comunidade, tendo sido coordenadora de políticas públicas para a mulher e vereadora por três anos, apresentando mais de 300 proposituras, entre requerimentos e projetos.
“Foi um momento de muita emoção, ao mesmo tempo que aumenta a nossa responsabilidade ao receber tanto carinho e tantas palavras de apoio. Nossa pré-candidatura vem crescendo a cada dia e isso nos deixa muito felizes, mas sem descansar um minuto só”, destaca a pré-candidata.

O Brasil passou da marca das 135 mortes por Covid-19

O levantamento atualizado às 20h de ontem (17) pelo consórcio mostra que o número de mortes por coronavírus nas últimas 24 horas no Brasil foi 857. Com isso, o total de pessoas que morreram de Covid no país chegou a 135.031.

Foram registrados 35.757 novos casos da doença da quarta (16) para a quinta-feira (17). São 4.457.443 infectados pelo coronavírus desde o começo da pandemia e a média móvel está em 31.097 novos casos por dia, uma redução de 22% em relação à média de 14 dias atrás. É o décimo dia com tendência de queda.

Já a média móvel de mortes apresenta estabilidade pelo quarto dia seguido: está em 779 – uma redução de 9% em relação à média de 14 dias atrás.

Assim como na quarta, dois estados permanecem no grupo de alta na média móvel de mortes: Rondônia, com crescimento de 24%, e Pernambuco com 22%.

Onze estados em estabilidade – ou seja, onde a média diária de mortes variou até 15% para mais ou para menos: Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Maranhão e Amapá e Bahia, que estavam em queda.

Aumentou o número de estados com redução na média diária de mortes. Nesta quinta, são 13 mais o DF: Santa Catarina, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso, Acre, Amazonas, Roraima, Tocantins, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí e Sergipe.

Fonte: G1

Caruaru registra mais uma morte de Covid-19

A Secretaria de Saúde de Caruaru informa que até esta quinta (17) 94,29% dos pacientes já se recuperaram do novo coronavírus.

O número de testes realizados subiu para 22.113 dos quais 7.864 foram através do teste molecular e 14.249 do teste rápido, com 7.960 confirmações para à Covid-19, incluindo um óbito no dia 13 de setembro, sendo ele: Mulher, 65 anos, com comorbidades.

O número de casos descartados subiu para 13.594.

Também já foram registrados 31.084 casos de síndrome gripal, dos quais 1.140 foram orientados a ficar em isolamento domiciliar.

Facebook toma medidas contra grupos com discursos de ódio ou desinformação

O Facebook apresentou nesta quinta-feira uma série de medidas contra grupos privados que se formam em torno de um determinado assunto na rede social para incitar a violência ou dar conselhos de saúde.

O acesso a grupos violentos será restrito na ferramenta de busca e seu conteúdo aparecerá cada vez menos no feed atual de usuários.

Se algum de seus membros ameaçar cometer atos violentos, mesmo com palavras simbólicas ou ocultas, a rede social deleta a conta do grupo.

Em relação aos grupos que falam sobre questões de saúde, “eles podem ser um espaço positivo para dar e receber apoio em períodos difíceis da vida”, reconhece Tom Alison, vice-presidente de engenharia do Facebook, em artigo de blog. “Ao mesmo tempo, é crucial que as pessoas obtenham informações médicas de fontes que são uma referência”, argumentou Alison.

A empresa norte-americana também anunciou que arquivará grupos sem um administrador e proibirá administradores e moderadores de grupos excluídos de abrirem outros “por um certo tempo”.

Qualquer usuário alertado pelo Facebook por ter violado as regras de um grupo deve receber uma aprovação para qualquer nova publicação durante um período de 30 dias.

Regiões do Agreste e Sertão têm novo avanço no plano de flexibilização

Enquanto a Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, além da gerência regional de saúde (Geres) de Caruaru, permanecem na etapa oito do plano de flexibilização das atividades econômicas em Pernambuco, as demais Geres do estado avançam mais uma etapa a partir da próxima segunda-feira. Isso significa que as regionais de Garanhuns, Arcoverde, Salgueiro, Petrolina e Serra Talhada, que estavam na etapa sete, vão se igualar na etapa oito. Já as regionais de Ouricuri e Afogados da Ingazeira, que estavam na etapa seis, avançam para a sete.

Na etapa oito do plano de flexibilização, os escritórios podem funcionar com 100% da capacidade. Além disso, museus e espaços de exposição também podem abrir ao público, porém com capacidade limitada e protocolos específicos para o setor. Já na etapa sete, os serviços de alimentação, como restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e similares, podem funcionar até 22h. Os shoppings seguem a mesma limitação do horário.

Segundo Bruno Schwambach, secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, o estado tem conseguido avançar de forma gradual, mas efetiva para que não retrocessos na retomada precisem sem feitos. “Os números da economia têm mostrado que, apesar das dificuldades, isso tem sido bem feito. O segundo trimestre apresentou perdas. O PIB do estado teve queda, mas menor que no Brasil. Mantivemos 76% das atividades funcionando como essenciais e agora estamos em 97%. O plano está consistente”, explicou.

A chegada à etapa oito significa que grande parte dos municípios pernambucanos entrou na fase verde do plano de flexibilização das atividades econômicas. “Se os números da saúde continuarem com tendência de queda, todo o estado deve avançar para o estágio verde. Mas precisamos continuar tomando cuidado nos protocolos, só conseguimos permitir a liberação quando encontramos os protocolos seguros para seguir os avanços”, afirmou Schwambach.

Apesar de ainda não ter uma data definida para começar a valer, a etapa nove permite a liberação dos eventos sociais e culturais, com limitação para até 100 pessoas ou capacidade de até 30% do espaço. Na etapa 10, todos os eventos, incluindo os corporativos, que já estão liberados na etapa oito, ampliam a capacidade para 300 pessoas ou 50% do estabelecimento. “Temos analisado os dados da saúde semanalmente e conseguido fazer avanços. A gente está quase deixando o estado todo na fase verde, mais estável. Se os dados se confirmarem, esperamos fazer o avanço para etapas nove e 10 ainda neste ano”, concluiu o secretário.

Diario de Pernambuco

Pernambuco prorroga por 180 dias estado de calamidade pública devido à Covid-19

Na manhã desta quinta-feira (17), o governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial o decreto que prorroga por 180 dias o estado de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19. O primeiro decreto foi anunciado no dia 20 de março, com validade até a última quarta-feira (16).

O documento assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) afirma que o estado de calamidade foi renovado devido a permanência dos impactos da Covid-19 na vida dos pernambucanos.

Com o estado de calamidade pública decretado, é possível adotar medidas menos burocráticas para atuar com ações de prevenção e tratamento do novo coronavírus.

Diario de Pernambuco