O Tribunal de Justiça de Pernambuco vai prorrogar até o dia 31 de maio a suspensão do trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciais do Judiciário estadual, instituída pelo Ato Conjunto Nº 8. A prorrogação foi estabelecida mediante Ato Conjunto nº 11, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, nesta terça-feira (12/5), e publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe). Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, retomados no dia 4 de maio de 2020, continuam mantidos. O Ato Conjunto nº11 entra em vigor no dia 16 de maio de 2020
A medida busca evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) a jurisdicionados, servidores, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. O ato tomou como base a resolução nº318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, e de nº314, de 20 de abril de 2020.
O ato considera também o decreto nº 49017, de 11 de maio de 2020, expedido pelo Governo do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid -19. Dentre as medidas do Governo, estão a restrição da circulação de pessoas e veículos nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes, sem, no entanto, decretar lockdown.
O ato também destaca:
– Durante o regime diferenciado de trabalho remoto ora prorrogado, os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário do expediente regular;
– No período estabelecido, continua mantida a suspensão dos prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais do 1º e 2º graus, que tramitam me meio físico, em termos do art. 2º do Ato Conjunto 08, de 24 de abril de 2020.
– O atendimento ao público externo será realizado remotamente pelo e-mail institucional da unidade ou telefone, conforme relação de endereços disponibilizada no site do TJPE.
– O funcionamento remoto de todas as unidades judiciárias de 1º e 2º graus, que utilizam os sistemas PJe e SEEU, no horário regular dos respectivos expedientes, fica garantido, nos moldes do Ato Conjunto nº8.
– As unidades administrativas e as unidades judiciárias de 1º e 2º graus que não utilizam sistema eletrônico, deverão funcionar remotamente, no respectivo horário de expediente, sendo vedado o trabalho presencial no período mencionado neste ato conjunto, ressalvadas as hipóteses em que, a critério do juízo ou gestor da unidade administrativa, demandar o comparecimento presencial do magistrado ou servidor.
– Fica estabelecido o funcionamento regular, em meio eletrônico, dos serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais, inclusive para ajuizamento de novas ações e interposição de recursos.
– Fica garantida a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça, art.4 do Ato Conjunto 08/2020 e art.8º, parágrafo único do Ato Conjunto 06/2020, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
– Os oficiais de justiça, no período mencionado no art.1º, deverão atuar em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta 09, de 14 de abril de 2020, realizando somente o cumprimento dos mandados de plantão por e-mail, malote digital ou Whatsapp, e, não sendo possível por meio eletrônico, pessoalmente.
– A realização das sessões de julgamento dos órgãos judiciais e administrativos do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, está assegurada, ficando a critério de cada Presidente, bem como as sessões virtuais de julgamento das Turmas Recursais e Turma de Uniformização do sistema de Juizados Especiais, as audiências em primeiro grau de jurisdição, desde que por videoconferência ou outro meio virtual.
– A sistemática dos Plantões Judiciários Cível e Criminal dos 1º e 2º graus, fica mantida, em regime remoto, conforme as regras definidas nos Atos Conjuntos 08, de 24 de abril 2020 e 06, de 20 de março de 2020, aplicando-se, ainda, as Resoluções TJPE nº 267, de 18 de agosto de 2009, e nº 351, de 15 de abril de 2013.