Neto Sales anuncia filiação no MDB de Caruaru

O pré-candidato a vereador em Caruaru, o empresário Neto Sales, anunciou nesta sexta-feira (03) a sua filiação ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A assinatura da ficha aconteceu com a presença do empresário Tonynho Rodrigues.

Mesmo partido do Deputado Estadual, Tony Gel, o pré-candidato explicou os motivos de voltar a disputar a eleição junto ao aliado político. “Após muitas conversas, cheguei à conclusão que maiores são os motivos que nos unem. Aqui aprendi a fazer política cuidando das pessoas e não das coisas além de ter grandes amigos. Reforço que nunca deixei o grupo, apenas nos afastamos”, disse.

Sales reforça que vai trabalhar para que a Câmara Municipal tenham novos representantes. “Trabalharemos muito forte para chegar a Câmara de vereadores e ajudar Tony Gel a governar Caruaru a partir de 2021”, disse.

O empresário deixou o Partido Verde no dia 23 de março deste ano, após quatro anos filiado à sigla pela qual concorreu a eleição de 2016.

MP vai fiscalizar prefeitos e vereadores para evitar uso político durante a emergência do Covid-19

O Ministério Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores que, mesmo havendo exceção permissiva diante da decretação de calamidade pública do Covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas
deve ser caracterizada por critérios objetivos. A medida visa assegurar que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral, tendo em vista que 2020 é ano de eleições municipais.

“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela
Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.

A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os
membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas
públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.

Por meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.

Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

As recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE desta sexta-feira (3).

Polícia Militar desmancha duas bocas de fumo em Caruaru

Foto: Polícia Militar

Pedro Augusto

A Polícia Militar de Pernambuco, através do 1º Biesp, desmanchou, na noite de ontem (02), em bairros distintos, duas bocas de fumo que vinham funcionando em Caruaru. Na Favela da Linha, a PM apreendeu em um barraco, nove quilos e 300 gramas de maconha, 305 big-bigs da mesma droga, quatro balanças de precisão, uma espingarda calibre 12 com 20 cartuchos intactos, além de uma motocicleta utilizada para a entrega dos entorpecentes.

Nesta primeira operação foram presos em flagrante por tráfico Bruno Henrique Pereira Domingos da Silva, de 23 anos; Jandeílson Felipe de Souza, de 25, além de Kevin Henrique Galdino de Souza, de 21 anos. Os três suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Plantão, onde se submeteram aos procedimentos legais.

Já no Bairro Demóstenes Veras, mais precisamente na Rua Quipapá, a equipe do 1º Biesp efetuou a prisão em flagrante de Marisa Maria dos Santos Barbosa, de 42 anos. Com ela, a polícia recolheu 20 gramas de crack. A suspeita também foi levada à DP de Plantão.

Acic chega aos 100 anos neste sábado (4)*

A Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic) celebra 100 anos de fundação no próximo sábado (4). Um momento histórico vivenciado em meio à delicada situação que aplaca o município, país e mundo com a pandemia da Covid-19 e os impactos dessa nos segmentos representados pela Associação: comércio, serviços, indústria e de profissionais liberais. Apesar de ter sido uma data tão esperada pela Comissão Especial do Centenário da Acic e todos os associados, as solenidades agendadas estão suspensas e o empenho redobrado para minimizar os impactos negativos da crise para as empresas e, assim, para o município e região.

Atualmente com mais de 1.500 associados, a Acic não só acompanhou, mas participa de forma atuante do fortalecimento do associativismo local e permanece à frente de importantes discussões e contribuições para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município e é, sobretudo, em momentos de crise que cumpre a missão de auxiliar os associados. “Temos promovido reuniões com a prefeitura e o governo do Estad0 para contribuir com soluções que minimizem os impactos da pandemia. Entre as ações, a produção de equipamentos de proteção individual (EPIs), para auxílio aos profissionais da saúde, por empresas do Polo de Confecções do Agreste. Também estamos em busca de isenção ou redução tributária e já estamos discutindo como acontecerá a retomada das atividades, após a autorização das autoridades sanitárias, para que essa aconteça da forma mais segura possível”, destaca o presidente da Acic, Luverson Ferreira.

Para reforçar o auxílio aos associados e empreendedores em geral, para que mantenham a saúde financeira das empresas, nesse período de crise, a Acic também produziu e-books com as principais temáticas de interesse, no momento, para os segmentos que representa. “Continuamos firmes na nossa missão, que é a de continuar informando, orientando e fortalecendo os nossos associados e, com isso, a sociedade em geral. O nosso compromisso é defender os interesses do empresariado e continuamos a honrá-lo, mas sempre pensando na saúde das pessoas em primeiro lugar. Não temos dúvida do papel fundamental e da força e representatividade da Acic para os segmentos que está à frente, o que a faz ter um valor significativo para o desenvolvimento de Caruaru, ao longo de todos esses anos”, reforça Luverson Ferreira.

Sendo uma das mais atuantes associações comerciais do Norte e Nordeste do País, a Acic tem uma história que começou no dia 4 de abril de 1920, durante a qual tem unido e dado apoio ao setor empresarial em favor do desenvolvimento local e regional, como relata Bernardo Barbosa, sócio benemérito da Associação e presidente da Comissão Especial do Centenário da Acic. “A Acic tem contribuído para a capacitação da mão de obra local, empregabilidade e geração de renda do município e, ao longo desses 100 anos, participou de vários processos fundamentais para o desenvolvimento do município, a exemplo da implantação da rede elétrica e abastecimento de água e da consolidação da pujança dos segmentos de comércio e indústria locais”, conta Bernardo Barbosa.

O presidente da Comissão Especial do Centenário da Acic diz ainda que esse fator é imprescindível para a movimentação da economia do município e região. “Quando nem se pensava na existência da Sulanca, A ACC (originária Acic) já distribuía máquinas de costura para as mulheres do município prestar serviço às camisarias que existiam na época em Caruaru. O fator reforçava a economia local por disponibilizar mão de obra para o segmento e complementar a renda das famílias caruaruenses”, lembra Barbosa. É por isso que até hoje a Acic permanece firme em sua missão, com a oferta de serviços e grandes eventos como a Rodada de Negócios da Moda Pernambucana, o Salão Imobiliário de Caruaru, o Circuito do Café de Pernambuco, além de outros já consolidados.

Foto: Jeizon Novais – Alume Filmes

MP 936 institui manutenção de emprego e renda

Em função do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, o Governo Federal publicou em 1º de abril de 2020 a Medida Provisória nº 936, que visa, em especial, preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade e de emergência de saúde pública.

Dentre as medidas adotadas pelo Governo estão o pagamento de Benefício Emergencial de preservação do emprego e da renda, a redução proporcional da jornada de trabalho e, proporcionalmente, de salários, e a suspensão temporária do contrato de trabalho, alternativamente.

Tais medidas serão coordenadas e executadas pelo Ministério da Economia, o qual também será o responsável por monitorar e avaliar o Programa, editando normas complementares necessárias à execução das medidas impostas.

O Governo disponibilizou recursos para o custeio das medidas que poderão ser adotadas, tal como para financiar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ou ainda, para custear a suspensão temporária de trabalho.

Para que tais medidas sejam implementadas, caberá ao empregador informar ao Ministério da Economia a redução da jornada e de salário, ou a suspensão do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, mediante celebração de acordo entre as partes (empregador e empregado), sob pena do empregador ficar integralmente responsável pelo pagamento dos salários e dos encargos sociais.

Após o cumprimento do prazo estipulado, o Governo deverá efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de celebração do acordo, e será disponibilizado enquanto este durar.

A forma de transmissão das informações e comunicação dos acordos pelo empregador, bem como a concessão de pagamento do benefício, ainda será regulamentado pelo Ministério da Economia, ou seja, a medida ainda depende de normas complementares para sua completa execução.

O Programa terá como base para pagamento o valor do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito se tivesse sido demitido, assim, na hipótese de redução de jornada e, respectivamente, de salário, o valor será calculado, aplicando-se o percentual equivalente ao valor proporcional que fora reduzido.

Na hipótese de suspensão temporária integral do contrato de trabalho, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o empregado receberá o equivalente a 100% (cem por cento) do valor do seguro desemprego a que teria direito, se fosse regularmente dispensado sem justa causa, nos casos em que o empregador tenha auferido, no ano calendário de 2019, receita bruta inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

No caso dos empregadores que tiverem auferido, no ano calendário de 2019, receita superior ao citado acima, estes deverão garantir o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão, e o restante, 70% (setenta por cento) deverá ser pago pelo programa de benefícios.

O benefício apenas não será concedido nas hipóteses em que o empregado estiver:

– ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou

– em gozo:

a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e

c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.

No caso de empregado que possuir mais de um vínculo de emprego (CLT), poderá receber o benefício cumulativamente, considerando, para cada um dos contratos, as proporções e regras estabelecidas e citadas anteriormente.

Tais medidas deverão ser pactuadas entre empregador e empregado, o qual deverá ser comunicado da intenção do empregador com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência da assinatura de eventual acordo ou, no mesmo prazo, informá-lo de qualquer alteração.

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser pactuada por 60 (sessenta dias) ou fracionado em dois períodos de 30 (trinta) dias, mediante acordo individual escrito. É importante frisar que, durante o período de suspensão, o empregado não poderá realizar nenhum tipo de atividade (home working, teletrabalho, trabalho remoto ou à distância) sob pena do empregador pagar imediatamente a remuneração e encargos sociais referente ao período e demais penalidades previstas em lei, por descumprimento das obrigações de ordem trabalhista.

O empregador poderá, ainda, independente da concessão do benefício emergencial concedido pelo programa do Governo, contribuir com ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução da jornada de trabalho ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Tal valor adicional será considerado, para todos os fins, como verba indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado, a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, a base de cálculo do FGTS, podendo ser excluída, ainda, do lucro líquido para fins de determinação do IRPJ e da CSLL, das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Ademais, o valor pago pelo empregador, para fins compensatórios, tal como descrito acima, também não integrará, para todos os fins de direito, o valor do salário devido pelo empregador.

Vale frisar ainda, que ao empregado, após a realização do acordo para redução da jornada e salário, ou após a suspensão integral do contrato de trabalho, ficará garantida estabilidade do emprego, pelo mesmo período do acordo celebrado, sob pena do empregador ficar obrigado ao pagamento das verbas rescisórias de praxe, além de multa indenizatória no valor de:

– 50% do salário a que o empregado teria direito no período da estabilidade, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou

– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Os valores somente não serão devidos se a dispensa for a pedido do empregado, ou se este der justa causa à rescisão.

A medida, além de possibilitar o acordo individual entre as partes (empregado e empregador), permite também que a negociação seja realizada por meio de acordo coletivo, o qual poderá estabelecer percentuais de redução de jornada e de salário diversos dos previstos nos acordos individuais.

Ademais, nos acordos coletivos, o Benefício Emergencial, será devido da seguinte maneira:

– sem percepção do Benefício Emergencial para a redução de jornada e de salário inferior a 25%;

– de 25% sobre a base de cálculo prevista no art. 6º da MP para a redução de jornada e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

– de 50% sobre a base de cálculo prevista no art. 6º da MP para a redução de jornada e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; e

– de 70% sobre a base de cálculo prevista no art. 6º para a redução de jornada e de salário superior a 70% .

No caso dos acordos individuais, estes deverão ser comunicados pelos empregadores aos sindicatos patronais, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua celebração.

Em ambos os casos (acordo individual ou coletivo), o benefício será concedido para empregados que recebam salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou, para portadores de diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 12.202,12. Para os demais empregados, não enquadrados nessa situação, as medidas somente poderão ser estabelecidas por convenção ou acordo coletivo, salvo quanto a redução de jornada e de salário de 25%, que poderá ser negociada em acordo individual.

É certo que a Medida publicada trará muitos questionamentos pelos empregadores e empregados, e ainda depende de normas complementares para que a maioria das dúvidas sejam solucionadas.

Assim, mediante este cenário totalmente novo que estamos vivendo, é importante que empresas e seus funcionários fiquem atentos às regras e aos requisitos das novas modalidades que envolvem as relações de trabalho para que se evitem posteriores discussões judiciais e imposição de penalidades.

Funase participa de videoconferência sobre prevenção à Covid-19 no sistema socioeducativo

A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) participou, ontem (2), de uma reunião extraordinária virtual promovida pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O objetivo foi relatar e discutir medidas de prevenção ao novo coronavírus adotadas em hospitais, hospitais psiquiátricos, locais públicos e privados de acolhimento de longa permanência e em espaços de privação de liberdade, como delegacias, unidades prisionais e unidades socioeducativas. Até o momento, nenhum caso de Covid-19 foi confirmado nas unidades de internação, internação provisória ou semiliberdade da Funase em todo o Estado.

A fundação foi representada pela superintendente da Política de Atendimento, Íris Borges. A gestora elencou, entre outras ações, a restrição de visitas às unidades, a produção e distribuição de equipamentos de proteção e insumos para servidores e a criação de uma comissão responsável por normatizar protocolos em eventuais atendimentos a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Além disso, houve o aumento do número de ligações telefônicas supervisionadas entre internos e familiares, com possibilidade de videochamadas, o isolamento de socioeducandos com sintomas gripais e a redução do número de transferências administrativas.

“Nas duas primeiras semanas de crise, a Funase investiu em medidas educativas junto a socioeducandos, familiares e funcionários e, nos últimos dias, avançou no sentido de produzir e distribuir insumos de prevenção. Três portarias já foram emitidas com direcionamentos sobre jornadas de trabalho, o atendimento nas unidades e outras demandas. Vale ressaltar ainda que, no momento, não temos nenhuma unidade socioeducativa com superlotação, seguindo os parâmetros nacionais, o que é extremamente importante nesse momento em que se recomenda que aglomerações de pessoas sejam evitadas”, afirmou Íris.

Além da representante da Funase, também participaram da reunião virtual integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Secretaria de Defesa Social (SDS), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), do Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (Sempri), entre outras instituições.

Imagens: Divulgação/Funase

Como as empresas podem suportar a recessão econômica mundial gerada pelo coronavírus?

O impacto que o COVID-19 está trazendo para a economia mundial é uma realidade afirmada por todos. Entretanto, a esmagadora maioria das empresas não possui estruturas para suportar uma perda de 30% de vendas neste período. Já é possível observas milhares de pequenas e médias empresas encerrando suas atividades, como algumas lojas de shopping, restaurantes, bares, pontos turísticos, entre outros empreendimentos que simplesmente serão temporariamente fechadas, ou seja, terão zero de receita no período.

Mas como as empresas podem suportar a recessão econômica mundial gerada pela crise do coronavírus? Neste cenário, o especialista em administração de empresas Milton Rui Jaworski, fundador da Consultoria Jaworski Empresarial (www.jaworskiconsultoria.com.br), aponta dois principais problemas: os custos fixos que existem independentemente de a empresa ter receita ou não, como folha de pagamento, encargos, aluguel, energia, telefone, honorários contábeis, entre inúmeros outros; e o pagamento de fornecedores e financiamentos.

Jaworski acredita que a melhor alternativa para sair da crise seja a negociação. “É bastante provável que a empresa tenha dificuldades em receber dos seus clientes, principalmente quando falamos de pagamentos à vista, e essa falta de ganhos refletirá em dificuldade para pagar seus credores”, explica ele. “Ainda assim, não é recomendável que o empresário queime as suas reservas, então a alternativa é negociar e protelar prazos sempre que possível”, afirma.

Em caso de a crise perdurar por mais 30 ou 60 dias, como estimam as grandes organizações nacionais e internacionais, Jaworski relembra a importância de ajudarmos uns aos outros, visto que todos estamos no mesmo barco. “A turbulência é igual para todos e a perda momentânea é certa. Resta manter a calma e ser racional”, aponta. “Quando essa crise passar, será hora de o empresário rever os seus conceitos, identificar os seus pontos fracos e definir uma estratégia vencedora, sempre com os pés no chão, para então se recuperar de maneira mais rápida e eficiente”, completa o especialista.

Como lidar com o mercado de crédito e cobrança durante o surto do coronavírus

Por Eduardo Tambellini, Consultor de Negócios da FICO

A epidemia do Covid-19 impactou praticamente todos os segmentos da economia mundial, paralisando mercados e trazendo inúmeros prejuízos. O setor de crédito e cobrança, um dos maiores impactados pela súbita perda do poder de compra do consumidor, deve ser ágil e tomar providências para minimizar o impacto da crise – compartilho a seguir algumas valiosas recomendações colhidas durante conversas com representantes de diversas empresas do segmento.

É consenso de todos os profissionais que atuam na área de crédito e cobrança que estamos vivendo algo sem precedentes e que não existe uma cartilha para direcionar nossas ações. Porém, existe um sentimento comum que é o de criarmos ações com responsabilidade e não gerar restrições apenas como ações de prevenção. Os 5 maiores bancos do país, por exemplo, já se posicionaram e estão oferecendo prorrogação de vencimentos com prazos de até 60 dias e mantendo as condições do contrato. O Governo, por sua vez, já se posicionou por meio da resolução 4.782 que determina a flexibilização de regras de provisão nos casos de reestruturações de operações (recomposição de débitos), dispensando algumas questões antes obrigatórias como, por exemplo, a caracterização do cliente como “ativo problemático”.

Sem dúvida o momento é de sermos responsáveis e condolentes, porém, como gestores de risco, devemos também zelar pela saúde de nossas carteiras de crédito. Então, o que o mercado em geral vem fazendo em termos de crédito e cobrança para combater este momento?

Em termos de crédito, percebemos um movimento cuidadoso de não o restringir, porém revisar a forma como são concedidos os limites. Revisar os pontos de corte, buscando minimizar o ingresso de clientes de maior risco, foi uma das medidas citadas por executivos do setor. Principalmente varejos e cartões ligados a supermercados e farmácias perceberam um aumento de demanda neste período, e vem trabalhando para gerar limites menores e mais ajustados ao momento. A revisão dos limites também vem sendo trabalhada e as revisões com aumentos de limite em prazos determinados estão sendo suspensas pela maioria das empresas neste momento.

Ainda falando no cenário de manutenção da carteira de crédito, muitas empresas sinalizaram que vêm incentivando o parcelamento dos valores para que eles possam ser redistribuídos para meses futuros. É consenso que o momento é de revisar os juros cobrados tanto no rotativo do cartão como nos planos de parcelamentos. Por outro lado, quanto maior o prazo, maiores os juros, então este é um desafio para muitas empresas no alongamento do prazo de seus créditos.

Na área de cobrança, uma das ações que foi bastante sinalizada foi o aumento dos prazos para se consolidar uma quebra de acordo e de negativação. Já questões ligadas a postergação de vencimentos ou de oferta de prazos para pagamento também foram destacadas por todos, porém sempre existe o desafio da limitação tecnológica.

É sempre nos momentos de dificuldade que surgem as maiores revoluções. Crises, como a epidemia do coronavírus, são excelentes momentos para repensarmos tudo. Como podemos ser mais eficientes? Como podemos ter menos deslocamentos? Superado esse momento, sairemos ainda mais fortes, mais resilientes e acima de tudo, reinventaremos nossos antigos processos e criando soluções nunca pensadas. É aquele velho ditado, se a vida te der um limão, faça uma limonada.

Plataforma oferece solução para professores na quarentena

Tutor.id foi criado na Estônia, mas já possui mais de 10 mil alunos e 3 mil professores no Brasil. A plataforma é simples e intuitiva e pode ajudar profissionais da área da educação neste momento de crise global. Neste período os professores estão isentos da taxa de serviço de 15% para que possam incrementar sua renda e dar aulas sem sair de casa. Se tornando uma alternativa para profissionais divulgarem seu trabalho neste período de forma gratuita.

“Entendemos que este é um período de unir forças e queremos oferecer a esses profissionais a oportunidade de divulgar seu trabalho, organizar suas tarefas e aumentar o número de alunos para colaborar com a economia local”, afirma Karen Roosileht, fundadora e CEO do Tutor.id.

São mais de 200 matérias disponíveis na plataforma. Para aqueles que buscam se aperfeiçoar neste momento de quarentena é uma excelente opção. A média de preço por aula é de R$ 50. Já para os profissionais de educação de qualquer área é o momento perfeito para incrementar a renda. Somente nas últimas semanas o site teve um aumento de 4000% em acessos no Brasil.

Tutor.id e sua história

Como toda solução disruptiva o Tutor.id também nasceu de uma necessidade. Quando Karen Roosileht se formou em como Mestre em Ciências Sociais pela Universidade de Tartu, na Estônia, descobriu uma nova vocação, o ensino, especificamente de língua inglesa para brasileiros – ela não se conformava com a estatística de apenas 2% da população ter fluência no idioma. Encarando desafios como carga horária de trabalho e remuneração abaixo do esperado a fizeram considerar formas alternativas de seguir uma carreira docente. Como muitos outros professores, ela queria a liberdade de escolher seus próprios clientes, dirigir seu próprio horário de trabalho e criar planos de aula personalizados para seus alunos.

“Decidi que era hora de tentar algo novo, então optei por desistir de lecionar em uma escola e me tornar professora particular em tempo integral”, comenta Karen.

Com a decisão tomada Karen se viu em outro desafio: como divulgar suas aulas? Voltou para a cadeira de estudante e foi aprender sobre marketing e designe e em 3 meses conseguiu 100 alunos. E foi no acumulo de funções entre ser professora e gerenciar marketing, vendas e contabilidade que a ideia nasceu, por que não criar uma plataforma que professores particulares de qualquer área possam divulgar o seu trabalho e se preocupar apenas em organizar suas aulas e gerenciar seus alunos? Foi então que em 2016 o a plataforma nasceu, apenas como uma ferramenta de gerenciamento pedagógico e agenda, foi então em 2019 que nasceu o marketplace sentindo a necessidade dos professores em ter também um canal de prospecção de novos alunos.

O Tutor.id é para os alunos uma plataforma para encontrar diversas aulas desde línguas e matemática e marketing e certificações, basta acessar o site, buscar pela matéria e escolher o professor, o melhor dia e horário.

Já para os professores é uma ferramenta de gerenciamento, indo muito além das aulas, nela é possível receber o pagamento das aulas, organizar cobranças e fazer o gerenciamento de agenda e aulas. Única no mercado com esse modelo de gerenciamento de aulas e recebimentos, a plataforma se destaca por ajudar professores a se tornarem pequenos empreendedores.

A opção de gerenciamento fica disponível na versão premium com custo de R$ 140 mensais, mas é possível contar com um desconto de 20% se o professor estiver aberto a dar feedbacks para os desenvolvedores.

Sobre o Tutor.id

Nascido em janeiro de 2019 na Estônia e criado por uma brasileira, o Tutor.id oferece aulas online de forma sobre diversas disciplinas. São mais de 2000 professores que já lecionaram 24742 horas para mais de 10.000 alunos. Para os alunos uma plataforma de busca de aulas e professores nos dias e horários que mais lhe servirem, para os professores uma ferramenta de gerenciamento de aulas, cobrança e recebimento das aulas, única no mercado com essa facilidade que ajuda professores a se tornarem pequenos empreendedores. A opção de gerenciamento fica disponível na versão premium com um custo de R$ 140 mensais. A média de valor por aula no Brasil é de R$ 50,00.

Hospital Mestre Vitalino confirma primeiro caso de Covid-19 na unidade

O primeiro caso de paciente com Covid-19 no Hospital Mestre Vitalino foi confirmado. Ele é de Recife e chegou ao HMV no último dia 28 com sintomas semelhantes aos da doença, realizou o teste e foi encaminhado para a UTI.

O hospital informa que até o momento este é o único paciente da unidade que testou positivo para a doença. O HMV faz parte da rede estadual de saúde e atualmente dispõe de 20 leitos de UTI e 25 de enfermaria.