Segunda parcela do 13º deve ser paga nesta quinta-feira (20)

As empresas têm até hoje para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13° salário. E é nessa parte do abono natalino que incidem os descontos, como Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias, além das contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

Esperado por muitos brasileiros para promover alívio financeiro, a utilização da segunda parcela do abono deve ser planejada com cautela para evitar novas dívidas. “O ideal é que o trabalhador direcione o recurso extra para as despesas de fim de ano e para antecipar pagamentos do próximo ano. Se houver dívidas em aberto, é melhor tentar negociar ou eliminá-las pedindo bons descontos. Já para os investidores, essa renda extra é uma boa oportunidade para investir”, indica o educador financeiro da Dsop, Arthur Lemos.

Regras
O 13º é devido por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro até 14 de março terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

As médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico.

O não pagamento ou atraso é considerado infração, podendo resultar em pesadas multas se a empresa for autuada por um fiscal do trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, quem não receber a segunda parcela até hoje deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

“O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Segundo ele, o pagamento da gratificação em única parcela, como feito por muitos empregadores, é também ilegal, portanto, também passível de multa.

Realocação de semáforo da rua Padre Rolim

A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra) informa que o semáforo de número 24, localizado entre as ruas Rádio Clube e Padre Rolim, no bairro Maurício de Nassau, será realocado para a interseção entre as ruas Padre Rolim e Joaquim Tabosa. A mudança será realizada nesta quinta-feira (20), e acontece em virtude da área atual do semáforo não possuir demanda suficiente para justificar a necessidade do equipamento. Para realização do serviço não será necessária à interdição das vias, mas a Destra reforça que os condutores devem redobrar a atenção ao transitar pelo local.

Isonomia em negociação coletiva: prevalência do negociado sobre o legislado

Paulo Sergio João

O site do TST, publicou, no dia 9 de novembro, notícia com a seguinte chamada: Cláusula coletiva que condiciona salário profissional ao tempo de experiência não tem caráter discriminatório, referindo-se a decisão unânime em recurso ordinário de ação anulatória de norma coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (TST-RO-13-59.2017.5.08.0000).

O tema chama atenção por dois aspectos: primeiro pela aplicação do princípio de isonomia e, segundo, pelo reconhecimento da autonomia da vontade coletiva.

Com efeito, a convenção coletiva de trabalho, objeto da ação anulatória, foi celebrada entre a Fecomércio do Pará, a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Pará e do Amapá (Fetracom) e com o sindicato dos trabalhadores no Pará.

O fundamento da ação, além de outras cláusulas, diz respeito ao fato de que foi criado o salário profissional da categoria superior ao salário mínimo cuja percepção está condicionada a duas hipóteses: que o salário seja fixo e que o empregado possua “um ano de experiência na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio comprovado pela CTPS, somando-se períodos de empregadores anteriores ao período da empresa empregadora atual” (cláusula 3ª, parágrafos 1º e 2º).

O parquet sustentou que a cláusula normativa viola os artigos 5º e 7º, XXX, da Constituição Federal, respectivamente que asseguram a igualdade de todos perante a lei e a proibição de discriminação na relação de emprego.

O TRT da 8ª Região julgou procedente a ação para anular a cláusula porque estaria violando o princípio constitucional da isonomia, permitindo a prática de desigualdades salariais e critérios discriminatórios na fixação de salários.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos considerou que não se aplica no caso a ofensa ao princípio da isonomia e reconheceu a validade de cláusula coletiva nos termos pactuados, ou seja, com salário profissional apenas aos empregados com um ano de experiência ou mais na atividade profissional no âmbito da representação sindical. O acórdão é da lavra da ministra Kátia Magalhães Arruda e acrescenta que a cláusula não extrapola os limites da autonomia coletiva.

O fundamento trazido pelo acórdão foi de que “não há desrespeito ao princípio da isonomia, porque as regras impugnadas não criam pisos salariais diferenciados para os trabalhadores nas mesmas condições abrangidos pela norma coletiva”, finalizando com a prevalência do “reconhecimento da cláusula estabelecida livremente pelos sindicatos em negociação coletiva”.

Dois aspectos merecem destaque: (i) a aplicação do princípio da isonomia e (ii) a força do reconhecimento na livre negociação coletiva.

Sobre a garantia constitucional da igualdade de todos perante a lei vedaram-se as discriminações que restrinjam os direitos dos cidadãos cujo tratamento deve ser assegurado de modo idêntico pela lei. Discriminação, no caso da norma coletiva, não se aplicaria porque estabelece critérios genéricos para determinado grupo de trabalhadores. Alf Ross, referindo-se à igualdade do direito vigente, acentua que, na hipótese de a constituição expressar de forma específica que todos são iguais perante a lei (caput do art. 5º da CF) que esta deve ser aplicada sem referência às pessoas ou que “a lei não deve se basear em distinções ou características consideradas irrelevantes ou injustas” (“Direito e justiça”. Bauru,SP. EDIPRO. 2003, p. 332). Deste modo, a diferenciação que se estabelecera na norma coletiva está de acordo com a Constituição Federal.

A força do reconhecimento na livre negociação efetuada pelos sindicatos traz a tônica do reconhecimento da autonomia da vontade coletiva, pressuposto da liberdade de negociar como condição de validade e eficácia da norma coletiva, reproduzindo, ainda que se trate de negociação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, conforme destacado pela ementa, o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

Todavia, a orientação da SDC do TST poderia sugerir que, no caso da Súmula 451, aplicada no âmbito de litígios individuais, houvesse adequação da aplicação do princípio da isonomia. É que, a jurisprudência uniformizada considera nula cláusula de acordo coletivo ou norma regulamentar, que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor, na data prevista para a distribuição dos lucros”, está a negar validade da norma livremente negociada e presume que o ex empregado teria concorrido para os resultados positivos da empresa. Segundo a decisão trazida em destaque, não haveria violação constitucional ao princípio de isonomia.

De qualquer forma, no âmbito das relações coletivas, normas que estabelecem para trabalhadores em condições desiguais, critérios para aquisição de direito não ofenderiam o princípio da isonomia.

Paulo Sérgio João é advogado, professor de Direito Trabalhista da PUC e FGV.

Policiais apreendem armas e mais de R$ 400 mil em casa de João de Deus

Policiais civis de Goiás apreenderam pouco mais de R$ 400 mil e cinco armas de fogo em uma das residências do médium goiano João Teixeira de Faria, o João de Deus. Parte do dinheiro e o armamento estavam guardados no fundo falso de um guarda-roupa, em um quarto de uma das casas que o médium mantém em Abadiânia (GO).

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil de Goiás, André Fernandes, um dos revólveres tinha a numeração raspada. Junto com as cinco armas, havia também uma pistola de brinquedo. O dinheiro apreendido reúne notas de dólares, euros, pesos argentinos, francos suíços e reais cuja origem ainda será investigada.

Hoje (19), ao falar com jornalistas sobre o resultado do cumprimento de mandados de busca e apreensão executados ontem(18), em três endereços ligados ao médium, o delegado-geral classificou a operação como “exitosa”.

Entre os locais onde a Justiça autorizou a realização de buscas e apreensões está o centro espírita Casa Dom Inácio de Loyola, onde, desde 1976, João de Deus oferece consultas, aconselhamento e cirurgias espirituais, além de vender produtos que ele próprio prescreve a seus seguidores. No local, os policiais revistaram os setores administrativos, os locais de oração e áreas reservadas do imóvel. Além disso, peritos buscaram vestígios de sêmen e sangue. O laudo técnico deve ser divulgado em breve.

“Estes objetos [apreendidos] são importantes para a elucidação da nossa investigação”, comentou Fernandes, acrescentando que os policiais também apreenderam documentos, aparelhos celulares e outros objetos cuja relevância investigativa ainda vai ser analisada.

“Ainda não sabemos o motivo para ele manter este armamento e esta quantidade considerável de dinheiro em sua residência”, declarou o delegado-geral, assegurando que toda a ação policial foi acompanhada por membros do Ministério Público de Goiás e por advogados de defesa de João de Deus.

João de Deus está preso em caráter preventivo desde o último domingo (16), quando ele se entregou às autoridades policiais. Ele está em uma cela de 16 metros quadrados do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia (GO). Ontem à tarde, a Justiça goiana negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do médium, que tenta transformar a prisão preventiva em prisão domiciliar com uso tornozeleira. O advogado Alberto Toron já antecipou à imprensa que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele alega que seu cliente tem idade avançada e problemas de saúde

Denunciado por crimes sexuais, João de Deus diz que é inocente. Na semana passada, ao fazer sua primeira aparição pública desde que as primeiras denúncias começaram a vir à público, o médium disse que estava nas mãos da Justiça. Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), até a noite da última segunda-feira (17), 506 mulheres já tinham entrado em contato com o MP estadual a fim de denunciar o médium ou obter orientações sobre como agir.

O MP goiano, no entanto, destaca que ainda não é possível afirmar se todos os contatos serão convertidos em inquéritos. Isso porque, ainda que a consistência dos relatos seja avaliada desde o primeiro momento, os promotores têm que verificar quais caracterizam potenciais casos de abuso sexual e descartar aqueles contatos que não passam de desabafos ou de denúncias em duplicidade.

Agência Brasil

Ex-assessor de Flávio Bolsonaro não comparece a depoimento no MP

O ex-assessor do deputado estadual e senador eleito pelo Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro (PSL), Fabrício Queiroz, não compareceu a depoimento que estava marcado para hoje (19), no Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MP-RJ). O depoimento foi remarcado para a próxima sexta-feira (21).

Em nota, o MP informou que a defesa alegou uma “inesperada crise de saúde” e a realização de exames médicos de urgência para justificar a ausência de Queiroz. Além disso, os advogados afirmaram falta de tempo hábil para analisar os autos da investigação.

Queiroz seria ouvido pelo Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (Gaocrim). O novo depoimento será feito a partir das 14h de sexta-feira.

O nome de Fabricio Queiroz consta em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) que aponta uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta em nome do ex-assessor. O relatório integrou a investigação da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que prendeu deputados estaduais no início de novembro.

O relatório também identificou um depósito de Queiroz no valor de R$ 24 mil na conta bancária da futura primeira-dama, Michelle Bolsonaro. O presidente eleito, Jair Bolsonaro, afirmou no início do mês que o valor se referia a um empréstimo feito a Queiroz.

O deputado Flávio Bolsonaro, senador eleito pelo Rio de Janeiro, tem reiterado que somente Queiroz pode se pronunciar sobre as transferências bancárias.

Agência Brasil

Campanha de solidariedade beneficia cinco instituições de apoio a crianças e idosos

Cinco instituições de amparo a idosos e crianças foram beneficiadas com mais de 1,5 toneladas de alimentos, brinquedos, produtos de higiene pessoal e limpeza que foram arrecadados pela campanha de solidariedade desenvolvida este ano pelos funcionários da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (Agefepe).

A iniciativa, que tinha como meta a sensibilização com relação a importância de se exercer a cidadania por meio da ação social, superou todas as expectativas dos organizadores. “A adesão foi muito grande e a quantidade de donativos arrecadados foi muito além do que nós esperávamos”, afirmou Joselma Menezes, uma das coordenadoras da campanha.

As instituições beneficiadas foram a Creche Lar das Crianças, Dispensário Santo Antonio, Lar Paulo de Tarso, Associação Criança Assistência e Promoção e Abrigo Imaculada. “Procuramos selecionar instituições pequenas que, por terem pouca visibilidade, muitas vezes enfrentam dificuldades para se manter”, explicou Joselma. Os donativos foram entregues esta semana.

A campanha foi realizada por meio de uma gincana. Os mais de 60 servidores foram divididos em quatro grupos que se empenharam em correr atrás de donativos em empresas e entre amigos e familiares. Além de alimentos, brinquedos, produtos de higiene pessoal e limpeza, a iniciativa também teve como meta estimular a doação sangue. Como resultado, 23 voluntários compareceram aos bancos de sangue para colaborar na campanha.

SUS passa a oferecer novos tratamentos para sintomas do HPV

O HPV (Papilomavírus Humano), infecção transmitida sexualmente ou por contato pele a pele é uma doença que causa vários problemas à pessoa infectada. Um deles é o aparecimento verrugas nas genitais e no ânus. Para estes casos, a partir do ano que vem, o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a oferecer duas novas opções de tratamento: os cremes podofilotoxina e imiquimode. A incorporação pelo Ministério da Saúde foi realizada no final de novembro deste ano, com o respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A pasta tem até 180 dias para disponibilizar os fármacos à população.

Etapa local de processo de Beatificação e Canonização de Dom Helder é concluída nesta quarta

A Arquidiocese de Olinda e Recife concluiu nesta quarta-feira (19) a etapa local do processo de Beatificação e Canonização de dom Helder Camara. A sessão de encerramento aconteceu na o Palácio dos Manguinhos, sede da Cúria Metropolitana, no bairro das Graças.

A solenidade, presidida pelo arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido, foi aberta ao público. Além da aposição da assinatura do arcebispo e membros do Tribunal Eclesiástico na ata da Sessão de Encerramento do processo, o rito constituiu ainda do lacre das caixas de documentos e a remessa de toda a documentação ao Vaticano.

Com isso, será concluída a chamada “Fase Diocesana” e a documentação remetida para a Congregação da Causa dos Santos, onde os documentos, laudos, pareceres e testemunhos coletados serão analisados por comissões, e será elaborada a “Positio”, dando início, assim, à chamada “Fase Romana” do processo. No âmbito da Arquidiocese, o Postulador da Causa de dom Helder Camara é Frei Jociel Gomes, também responsável por outros dois processos de beatificação na mesma Igreja Particular: Dom Frei Vital de Oliveira e Frei Damião de Bozzano.

Dom Fernando está particularmente feliz com a notícia da conclusão da Fase Diocesana do processo por inúmeras razões: dom Helder Camara foi o arcebispo que o ordenou sacerdote, em 17 de dezembro de 1983 e o processo de beatificação de dom Helder foi aberto no episcopado de dom Fernando Saburido, em 3 de maio de 2015.

“A nossa esperança se projeta para o ano de 2020, quando a Arquidiocese de Olinda e Recife sediará o XVIII Congresso Eucarístico Nacional. Temos fé na Santa Eucaristia, confiamos que, até lá, receberemos notícias positivas sobre a análise do processo de dom Helder na Congregação da Causa dos Santos”, disse.

O arcebispo lembrou aindao quanto a Sagrada Comunhão era especial para dom Helder que, piedosamente e com emoção, celebrava diariamente na Igreja das Fronteiras, sobretudo após a sua emeritude, quando mais envelhecido. “Ele nunca aceitou separar Eucaristia da preocupação com a justiça social e a luta para que todos tenham vida”, ressaltou. Dom Fernando observou ainda que: “Em cada Eucaristia que celebramos, temos de nos lembrar que nosso país, até agora, ainda se considera o maior país católico do mundo, no entanto, o Brasil é dentre todos, um dos mais desiguais. As pessoas veem os sinais, valorizam os cultos, mas pouco se interessam pela prática da caridade”.

Dom Helder Camara (1909-1999) – Arcebispo de Olinda e Recife, no período de 1964 a 1985, destacou-se pela defesa dos mais pobres, dos direitos humanos e na proposição de novos caminhos para a Igreja. Com seu dinamismo e habilidade diplomática, dom Helder Camara foi bispo-auxiliar do Rio de Janeiro, membro atuante no Concílio Vaticano II e um dos fundadores da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Dentre os seus principais legados, está a organização de mais de quinhentas comunidades eclesiais de base, fortalecendo a atuação social da Igreja junto aos mais pobres.

Defensor dos Direitos Humanos durante o regime militar brasileiro, dom Helder recebeu a indicação para o prêmio Nobel da Paz em 1972. Conhecido também como “Dom da Paz” e “Irmão dos pobres”, possuía notável habilidade com a oratória e reunia multidões nas missas e conferências, atraindo a atenção principalmente da juventude católica.

Seu processo de beatificação e canonização foi aberto em 3 de maio de 2015. A causa vem sendo acompanhada em sua “Fase Diocesana” por um Tribunal Eclesiástico constituído para a escuta das testemunhas e outros atos e pelas Comissões histórica e teológica, preparando seus relatórios e pareceres e relatórios.
Graças alcançadas sejam informadas ao Postulador da Causa, no seguinte endereço: causadedomheldercamara@gmail.com ou levado até à Cúria Arquidiocesana, apresentando-o ao Arcebispo.

Fases de um Processo de Beatificação e Canonização:

São três as etapas pelas quais deve passar o candidato a santo: Confirmação das “virtudes heroicas”, Beatificação e Canonização. Para as duas últimas, necessita-se de um milagre comprovado.

MILAGRE RIGOROSO

O milagre é um fato que deve ser instantâneo, perfeito, duradouro e não explicável cientificamente. Geralmente, é a cura de um doente. Precisa ser comprovado por uma junta de médicos do próprio país e, depois, por uma comissão de médicos do Vaticano.

INÍCIO INFORMAL

Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode solicitar a abertura do processo ao bispo do local em que o candidato a santo morreu. Para cada causa, é escolhido pelo bispo um postulador, que investiga a vida do candidato para conhecer sua fama de santidade. Quando se inicia o Processo, depois de ter recebido a autorização da Santa Sé, o candidato torna-se “Servo de Deus”.

INVESTIGAÇÃO DAS VIRTUDES

O bispo local dá entrada com seu dossiê na Congregação para as Causas dos Santos, no Vaticano. E começa a investigação das virtudes. O objetivo é passar ileso pela análise de comportamento durante a vida. Se o candidato viveu de forma exemplar, é declarado Venerável. No caso de martírio (morrer por causa da fé), a morte é analisada para comprová-lo.

EXIGÊNCIA DE UM MILAGRE

Para seguir o Processo, a Congregação das Causas dos Santos exige que o candidato a santo tenha operado um milagre e que este seja comprovado. Uma investigação é aberta no local onde o milagre ocorreu e os resultados são enviados à Roma para comprovação. Em caso de confirmação, o milagreiro passa é declarado “Beato” e pode ser cultuado na região em que já tem fama de santidade. Mártires, por sua vez, são dispensados do milagre e seguem automaticamente para a canonização.

À ESPERA DE (MAIS) UM MILAGRE

Na última fase, é preciso provar outro milagre. “Ele tem que ser a resposta de uma oração feita por um fiel ao candidato morto e não uma ação em vida”, explica Rodrigo Franklin de Sousa, coordenador de ciências da religião da Universidade Mackenzie (SP). Vencida a etapa, o santo é apresentado pelo papa para o culto da Igreja mundial. É necessário confirmar inclusive a real existência do candidato a santo. Para isso, uma exumação do corpo é solicitada.

Diario de Pernambuco

Schumacher respira sem ajuda de aparelhos, diz jornal

Desde que sofreu um acidente de ski em 29 de dezembro de 2013, o ex-piloto de Fórmula-1 Michael Schumacher tem seu quadro de saúde mantido em sigilo pela esposa, Corinna, e pela família.

De acordo com o jornal inglês Daily Mail, o alemão vem apresentado evolução em seu quadro de saúde e não estaria mais precisando de aparelhos para respirar durante todo o dia, além de não ficar na cama a maior parte do tempo. Seu progresso é lento, mas progressivo, afirma a publicação.

Segundo o Daily Mail, o heptacampeão mundial segue recebendo atendimento de enfermeiras em sua casa a um custo de cerca de R$ 245 mil semanais. Schumacher não é visto em público desde o acidente. Desde então, ele vem recebendo cuidados médicos, que já contabilizam cerca de R$ 110 milhões.

Em agosto, a revista francesa Paris Match publicou uma série de relatos da família do ex-piloto. Segundo um familiar, o alemão chora ao se ver cercado por paisagens belas, como as de onde vive atualmente, na cidade suíça de Glend.

A Ferrari, escuderia na qual Schumacher conquistou cinco de seus sete títulos na Fórmula 1, pretende comemorar os 50 anos do piloto com uma exposição especial em sua sede, na cidade italiana de Maranello. A exibição deverá ter início em 3 de janeiro, dia do aniversário de Schumacher.

Folhape