Especialista em finanças fala sobre a importância da educação financeira

A educação financeira tem papel importante na vida das pessoas. Tê-la gera impactos positivos, uma vez que ela proporciona saber economizar, poupar e investir. Já a sua falta, traz impactos negativos, especialmente a falta de dinheiro, finanças descontroladas e a não realização de sonhos, entre outras situações problemáticas. “Aprender a lidar com o dinheiro é ter as rédeas da própria vida financeira nas mãos, mesmo que haja um profissional do ramo ajudando a lidar com elas. Isso dá um certo poder, não apenas no presente, mas também para o futuro, e nas mais diversas áreas da vida. São muitos os benefícios”, explica Thiago Silva, fundador da Maway Global Investments.

As influências das finanças

No Brasil, não é comum ter a educação financeira no currículo escolar como disciplina. Assim, quem deseja obter conhecimentos nessa área deve buscá-lo. Quem busca, aprende e pratica, caminha em direção à independência financeira. E essa é uma condição que vai além do dinheiro, afinal, todas as áreas da vida sofrem influência das finanças. Não importa a idade da pessoa, se apropriar desta ferramenta pode proporcionar uma melhoria na qualidade de vida, não apenas no setor financeiro.

Mesmo que as pessoas não se deem conta, o desequilíbrio nas finanças compromete a vida pessoal, profissional e familiar. Autoestima abalada, nervosismo, perda de confiança, desânimo, queda na produtividade e insônia são alguns dos impactos gerados por problemas financeiros, podendo levar o indivíduo ao chamado estresse financeiro.

UniFavip|Wyden inscreve para graduações semipresenciais

O Centro Universitário UniFavip|Wyden está com inscrições abertas, até o dia 29 de setembro, para os novos cursos na modalidade semipresencial. São mais de dez opções de graduações que estão sendo ofertadas. São elas: Administração, Ciências Contábeis, Gestão Comercial, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Tecnologia da Informação, Logística, Marketing, Processos Gerenciais, Serviços Jurídicos e Notariais e Engenharia de Produção.

No modelo semipresencial, 70% do curso será ofertado na modalidade online e 30% na modalidade presencial. O estudante contará com o suporte do professor e do tutor online, e também participará de três encontros presenciais por semana, com o suporte do tutor presencial.

Com o objetivo de proporcionar educação de qualidade internacional para os alunos, a modalidade semipresencial da Wyden conta com a expertise e diploma emitido pelo Unifavip, que conta com todos os cursos reconhecidos e avaliados pelo MEC. As inscrições podem ser feitas pelo site http://damasiounifavip.com.br/unifavip-semipresencial.

Em vez de aplicar, 25% dos poupadores guardam dinheiro na própria casa

Guardar dinheiro no final do mês não é um hábito comum do consumidor brasileiro. E mesmo entre aqueles que conseguem poupar parte de seus rendimentos, a busca por aplicações rentáveis é atitude adotada por parcela ainda pequena da população. Dados apurados pelo Indicador de Reserva Financeira do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revelam que um quarto (25%) dos poupadores guarda dinheiro na própria casa, opção arriscada por questões de segurança e negativa do ponto de vista da rentabilidade, uma vez que o dinheiro fica parado sem render juros.

Mesmo com a ofensiva das corretoras e a popularização de modalidades como o Tesouro Direto nos últimos anos, a velha caderneta de Poupança continua líder absoluta entre o principal tipo de aplicações dos poupadores brasileiros, citada por 60% dos entrevistados. Outra escolha bastante mencionada é a Conta Corrente, modalidade usada por 18% dos brasileiros que possuem recursos guardados. Completam o ranking de principais aplicações a Previdência Privada (7%), Fundos de Investimentos (5%), CDBs (4%) e Tesouro Direto (4%).

A Caderneta de Poupança ainda é a modalidade de investimento mais conhecida pelos entrevistados: ao menos 81% das pessoas que possuem dinheiro guardado já ouviram falar a seu respeito. Em seguida aparecem os Títulos de Capitalização (48%), planos de Previdência Privada (45%), ações em bolsas de valores (39%), fundos de investimentos (33%) e o Tesouro Direto (24%).

“Em geral, as escolhas de investimentos são influenciadas tanto pelo conhecimento escasso sobre as possibilidades de investir como pelo comodismo. Ao manter o dinheiro em casa, o consumidor está perdendo o poder de compra pela inflação e isso pode ser prejudicial para seus objetivos. Se a intenção é proteger-se contra imprevistos, o conveniente é optar por uma reserva com alta liquidez, ainda que isso implique um rendimento menor. Por outro lado, se o objetivo é poupar para o longo ou médio prazo, aplicações menos líquidas, isto é, com menos facilidade para sacar, podem servir de freio ao impulso de desviar a finalidade deste recurso guardado”, aconselha a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Shopping Difusora promove oficina de ‘slime’

Dentro da programação de férias do Shopping Difusora, o público infantil tem várias opções para aproveitar bem o período. Uma delas é a oficina de Slime Crunchy, que será realizada de quinta (19) a domingo (22), durante toda a tarde, no terceiro piso do mall. Vale lembrar que as vagas são limitadas.

O slime é uma espécie de massa bem viscosa e colorida que virou febre entre a criançada. A novidade foi importada dos Estados Unidos, porém, no Brasil, o slime se assemelha a geleca e a amoeba. Os ingressos estão sendo comercializados na loja Sergio’s, localizada no terceiro piso do Shopping Difusora.

Quanto aos horários, a galera pode se programar direitinho, já que são seis horários disponíveis: 14h, 15h, 16h, 17h, 18h e 19h. O valor do ingresso é de R$ 15. É importante que a criança chegue no horário determinado para não perder nenhum detalhe da oficina. A tolerância é de 10 minutos.

Armando: “Não vou disputar o monopólio de Lula “

Eleitor declarado do ex-presidente Lula (PT), o pré-candidato ao Governo de Pernambuco, Armando Monteiro Neto (PTB), afirmou, nessa quarta (18), que “não vai disputar o monopólio de Lula com ninguém”. Além dele, o governador Paulo Câmara (PSB) e a vereadora Marília Arraes (PT) também se colocam como aliados do ex-presidente. A declaração, dada a uma rádio local, ameniza a provável concorrência que os postulantes ao Palácio das Princesas teriam pelo título de “candidato de Lula” em Pernambuco.

O petebista visitou o ex-presidente Lula em Curitiba, na última terça, acompanhando uma comitiva do Senado Federal que inspecionou a Superintendência da Polícia Federal (PF) do Paraná.

Indagado sobre o fato de três palanques reivindicarem a figura de Lula, Armando justificou que votará no ex-presidente por uma questão de coerência. “Eu não quero disputar monopólio de Lula com ninguém. Eu estou sendo fiel a uma trajetória que eu fiz”, explicou. “Não vou me apropriar disso, nem vou disputar o monopólio do presidente Lula. Agora, minhas vinculações com o presidente Lula eu também não renego e nem poderia fazê-lo”, ponderou.

Da Folhape

Conselho de Segurança Cidadã atende 65% das demandas

Nesta quarta-feira (18), foi realizada, no bairro Santa Rosa, a sexta reunião ordinária do Conselho de Segurança Cidadã dos Bairros e da Zona Rural (Consec). A maioria das demandas foi atendida e a população tem se empenhado bastante no trabalho de prevenção à violência na localidade. “Em nosso bairro já foram concluídas várias ações. A Prefeitura continua fazendo a parte dela deixando as ruas limpas, porém ainda falta a conscientização dos moradores no cuidado com o lixo. É muito importante, para nós, ver que a prefeita se importa e quer solucionar os nossos problemas”, declarou a moradora Mauricelia Barbosa.

O Santa Rosa foi o primeiro bairro de Caruaru a ser implantado o Conselho de Segurança Cidadã dos bairros e da zona rural – CONSEC. “A Prefeitura de Caruaru, volta até as comunidades realizando as reuniões devolutivas, onde são entregues as respostas das demandas. Tivemos aqui no bairro 65 demandas, 42 foram atendidas e 23 estão em andamento. Dessa forma, 65% das solicitações foram concluídas. Ficamos felizes em apresentar esses números aos moradores”, destacou o Gerente Geral da Secretaria de Ordem Pública, Valdir Tibúrcio.

Entenda o CONSEC:

Na implantação do Conselho de Segurança Cidadã dos bairros e da zona rural – CONSEC, através da Secretaria de Ordem Pública (SECOP), é realizada uma reunião ordinária, onde é estabelecido um espaço de diálogo e discussão entre o poder público municipal e os representantes das comunidades (zona rural e urbana), objetivando a rapidez na resolução dos problemas de ordem pública.

A comunidade é responsável pela composição do conselho, que tem seis membros, e, através dessa mesa diretora, os problemas daquele bairro ou distrito serão apresentados através da Secop ao comitê “Juntos pela Segurança”. Este também será responsável pela implantação e monitoramento do Plano Municipal Juntos pela Segurança, em consonância com as ações e atribuições constitucionais dos diversos órgãos da esfera do poder público federal e estadual que atuam na preservação da ordem pública, trazendo, assim, resultados positivos na prevenção à violência em Caruaru.

Prefeitura de Caruaru alerta para o cadastramento de cadeirantes

A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos reforça que o prazo para o cadastramento dos cadeirantes, que vem sendo realizado pelo município, termina no dia 31 julho deste ano. O intuito da ação é fazer um mapeamento daqueles que são dependentes de transportes públicos, para realizar um diagnóstico da real situação de locomoção e localidade onde todos residem. Para isso, a secretaria conta com a colaboração dos cadeirantes, que precisam procurar o CRAS mais próximo ou o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado na Rua Rodrigues de Abreu, número 101, no bairro Maurício de Nassau. É necessário levar RG, CPF, Título de Eleitor, número do NIS, cartão do SUS, comprovante de residência e Laudo Médico.

‘Masha e o Urso’ será apresentado nesta quinta (19)

O projeto Difusora Kids está fazendo o maior sucesso entre a criançada. Dando sequência a série de apresentações teatrais, nesta quinta-feira (19) é a vez da montagem ‘Masha e o urso’ encantar o público. Tudo está aprogramado para comaçar às 15h, no Teatro Difusora.

Sucesso em mais de 190 países, a animação Masha e o Urso conquistou o coração das crianças. O espetáculo foi inspirado na série de TV que retrata o dia a dia de uma garotinha muito sapeca, de apenas três anos, e seu amigo urso. A história é baseada em um conto de fadas do folclore russo.

Os ingressos para a apresentação estão disponíveis na loja Brink Mais, localizada no 2º piso do Shopping Difusora. O último espetáculo do projeto Difusora Kids, Princesas da Disney, será apresentado no domingo, 29 de julho.

25% dos poupadores guardam dinheiro na própria casa

Guardar dinheiro no final do mês não é um hábito comum do consumidor brasileiro. E mesmo entre aqueles que conseguem poupar parte de seus rendimentos, a busca por aplicações rentáveis é atitude adotada por parcela ainda pequena da população. Dados apurados pelo Indicador de Reserva Financeira do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revelam que um quarto (25%) dos poupadores guarda dinheiro na própria casa, opção arriscada por questões de segurança e negativa do ponto de vista da rentabilidade, uma vez que o dinheiro fica parado sem render juros.

Mesmo com a ofensiva das corretoras e a popularização de modalidades como o Tesouro Direto nos últimos anos, a velha caderneta de Poupança continua líder absoluta entre o principal tipo de aplicações dos poupadores brasileiros, citada por 60% dos entrevistados. Outra escolha bastante mencionada é a Conta Corrente, modalidade usada por 18% dos brasileiros que possuem recursos guardados. Completam o ranking de principais aplicações a Previdência Privada (7%), Fundos de Investimentos (5%), CDBs (4%) e Tesouro Direto (4%).

A Caderneta de Poupança ainda é a modalidade de investimento mais conhecida pelos entrevistados: ao menos 81% das pessoas que possuem dinheiro guardado já ouviram falar a seu respeito. Em seguida aparecem os Títulos de Capitalização (48%), planos de Previdência Privada (45%), ações em bolsas de valores (39%), fundos de investimentos (33%) e o Tesouro Direto (24%).

“Em geral, as escolhas de investimentos são influenciadas tanto pelo conhecimento escasso sobre as possibilidades de investir como pelo comodismo. Ao manter o dinheiro em casa, o consumidor está perdendo o poder de compra pela inflação e isso pode ser prejudicial para seus objetivos. Se a intenção é proteger-se contra imprevistos, o conveniente é optar por uma reserva com alta liquidez, ainda que isso implique um rendimento menor. Por outro lado, se o objetivo é poupar para o longo ou médio prazo, aplicações menos líquidas, isto é, com menos facilidade para sacar, podem servir de freio ao impulso de desviar a finalidade deste recurso guardado”, aconselha a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Apenas 16% dos brasileiros pouparam em maio; 40% alegam ter renda muito baixa para conseguir guardar dinheiro no fim do mês

O Indicador de Reserva Financeira mensurado pelo SPC Brasil e pela CNDL revela que no último mês de maio apenas 16% dos brasileiros conseguiram poupar parte de seus rendimentos, como salários, aposentadorias e pensões, por exemplo. A maioria (71%) terminou o mês sem sobras de dinheiro para aplicar. E mesmo entre as pessoas de mais alta renda, o hábito de poupança revela ser algo precário. Nas classes A e B, apenas 28% dos entrevistados pouparam em maio, contra 66% que não. Nas classes C, D e E, o percentual de poupança cai para 13%. Considerando os que se recordam do valor guardado, a média foi de R$ 440,40.

Entre os brasileiros que não pouparam nenhum centavo em maio, 40% justificam uma renda muito baixa, o que inviabiliza ter sobras no fim do mês. Outros 25% foram surpreendidos por algum imprevisto financeiro e 12% que não possuem renda no momento, provavelmente por estar desempregados. Há ainda 12% de consumidores que admitiram ter perdido o controle e a disciplina sobre os próprios gasto.

Na avaliação do educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli, a boa prática mostra que o hábito de poupar dinheiro não deve se reduzir as sobras eventuais do orçamento, mas ser um costume a ser exercitado com regularidade. “A poupança deve ser encarada como um compromisso de todos os meses. Se o consumidor deixa para guardar só o que sobra, ele pode ceder à tentação de transformar o que deveria ser uma reserva financeira em consumo, ficando sujeito a eventuais imprevistos ou inviabilizando a realização de sonhos de consumo, assim como garantir uma aposentadoria mais confortável alerta o educador.

52% dos poupadores guardam dinheiro regularmente para lidar com imprevistos; 46% tiveram de resgatar parte da reserva para imprevistos ou compras

O levantamento mostra que dentre os brasileiros que possuem alguma quantia guardada, o objetivo principal é se proteger contra situações de imprevistos, principalmente doenças e problemas diversos do dia a dia, citado por com 52% dos poupadores. A segunda razão mais citada é garantir um futuro melhor para seus familiares (30%), seguida do receio de ser demitido e ficar sem condições de se manter (28%). Somente a partir do quarto lugar no ranking de citações é que aparecem opções relacionadas a consumo, como realizar uma viagem (17%) e adquirir a casa própria (16%). Além disso, apenas 14% guaram dinheiro pensando na aposentadoria.

Outro dado é que 46% dos brasileiros que possuem reserva financeira tiveram de sacar ao menos parte desses recursos no último mês de maio, sendo que nas classes de renda mais baixa, esse percentual sobe para 50%. Os imprevistos foram a razão principal dos saques para 16% dos entrevistados. Outros 11% resgataram o dinheiro para pagar dívidas acumuladas e 10% para pagar despesas do dia a dia.

Metodologia

O objetivo da sondagem é acompanhar, mês a mês, a formação de reserva financeira do brasileiro, destacando a quantidade daqueles que tiveram condições de poupar ao longo dos meses. O indicador abrange 12 capitais das cinco regiões brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza, Brasília, Goiânia, Manaus e Belém. Juntas, essas cidades somam aproximadamente 80% da população residente nas capitais. A amostra, de 800 casos, foi composta por pessoas com idade superior ou igual a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais a uma margem de confiança de 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas/indices-economicos

Artigo – Banco de horas do trabalhador: acordo individual ou coletivo

*Paulo Sergio João

A reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17, eliminou a dúvida de que empregados e empregadores poderiam celebrar acordo individual para compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, excluindo assim o teor da Súmula 85 do TST, que restringia a hipótese apenas a acordos coletivos.

A jornada de trabalho tem natureza estritamente individual e deve compor o campo dos direitos individuais disponíveis, naquilo que ela estabelece como forma de preservação de duração máxima do horário de trabalho, respeitando o disposto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Não se trata, no nosso sentir, de direito indisponível a possibilidade de transigir com o empregador modelo de compensação de jornada de trabalho, limitado sempre (e não precisaria ser dito) o limite da duração normal, semanal ou mensal.

A transferência de negociação com o sindicato de trabalhadores é uma opção que o empregador poderá adotar de acordo com suas conveniências e interesses dos empregados aos quais o acordo coletivo de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas seria aplicado.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Mandado de Segurança 1001203-71.2018.5.02.0000, indeferiu liminar para cassar tutela antecipatória em ato da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, sob o fundamento do direito adquirido anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, assim se manifestando quanto à aplicação do direito intertemporal:

“No processo em tela estamos diante de caso de Direito Intertemporal e inaplicabilidade da Lei 13.467/2017 ao caso em epígrafe. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, foram acrescidos os parágrafos 5º e 6º ao artigo 59 da CLT que autorizam a implantação do Banco de Horas por acordo individual, sem a participação do Sindicato. A atual redação do artigo mantém o texto originário quanto a possibilidade de pactuação por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, porém prevê a possibilidade de que o mesmo o seja por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. No entanto, a aplicação ao caso das alterações trazidas com a Lei 13.467/2017 configuraria nítida ofensa ao princípio da irretroatividade da Lei e, principalmente, à segurança jurídica. Às relações jurídicas constituídas ou consumadas antes de 11 de novembro de 2017, não se aplicam as novas regras trazidas pela Lei 13.467/2017, em respeito ao direito adquirido, incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores (art. 5º, XXXVI da CFRB). Assim, as alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/17, em prejuízo dos empregados, não afetam os contratos de trabalho iniciados antes de seu advento. Com efeito, o direito ao percebimento de eventuais horas extras prestadas, já tinha sido incorporado ao patrimônio jurídico dos empregados em momento anterior às alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/17, à luz dos princípios constitucionais da irretroatividade das leis e do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI, do artigo 5º, da CRFB), e do respeito à condição mais benéfica, aderida ao contrato de trabalho (art. 468 da CLT c/c Súmula 51, I, do C.TST)”.

Assim, ficamos no impasse de aplicação da nova lei aos contratos de trabalho em curso com risco de arrastar contingência com a aplicação da tese do direito adquirido ao modelo anterior à reforma. Significa dizer, nesta tendência, que para os novos contratos a nova lei está valendo. São os tempos novos do Direito do Trabalho e uma missão relevante de todos que pretendem reconstruir novas relações com segurança jurídica.

*Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas.