Por MARCELO RODRIGUES
Em 2010, o governo federal sancionou a Lei nº 12.305, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelecendo as diretrizes para sua gestão integrada. Em Pernambuco, temos a Lei nº 14.236, de 2010, regulamentada pelo decreto nº 38.483, de 1º de agosto de 2012, instituindo a Política Estadual de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, bem como os seus princípios, objetivos, instrumentos, gestão e gerenciamento, responsabilidades e instrumentos econômicos. Portanto, a A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) vem respaldada por ampla legislação.
Na verdade, a A3P se trata do programa Agenda Ambiental na Administração Pública, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2001, objetivando sensibilizar os gestores públicos para as questões ambientais, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades administrativas e operacionais. O grande desafio, porém, consiste em transpor o discurso meramente teórico e concretizar a boa intenção num compromisso sólido, já que a adoção de princípios sustentáveis na gestão pública exige mudanças de atitudes e de práticas, sendo necessárias a cooperação e união de esforços visando minimizar os impactos sociais e ambientais advindos das ações cotidianas atinentes à administração pública.
Tivemos a experiência no Recife em junho de 2011, quando a prefeitura aderiu à Agenda Ambiental na Administração Pública, seguindo uma tendência global no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade da gestão pública, levando o município a ser o primeiro do Norte/Nordeste a participar do programa, adotando uma série de medidas que inseriu a capital no circuito de gestões que se preocupavam com a preservação e utilização inteligente e responsável dos recursos naturais.
Na verdade, só podemos cobrar atitude se formos credenciados com a prática ambientalmente correta no cotidiano e, sendo assim, a administração pública deve cobrar da sociedade se suas atividades administrativas e operacionais, com relação aos resíduos gerados e sua correta destinação, forem honestas na intenção da lei e do contributo que ela pode mensurar e dar o exemplo para os contribuintes, para redução de impactos socioambientais negativos.
Por tal motivo, é grande a responsabilidade de implementar programas, a exemplo do que preconiza a A3P, aplicando todos os preceitos com seriedade e compreendendo todas as etapas, não ficando em estado inerte ou sendo meramente de fachada eleitoreira, como é a maioria dos casos.
Necessário que se diga que o ministério apoia tecnicamente as instituições interessadas em implementar a A3P, auxiliando o processo de implantação da agenda por meio da assinatura do termo de adesão e o seu cadastro na rede Agenda Ambiental na Administração Pública. A rede é um canal de comunicação permanente, utilizada para troca de informações, experiências e intercâmbio técnico entre os participantes.
A A3P tem como finalidade inserir a gestão socioambiental sustentável às atividades administrativas e operacionais no campo governamental. Os cinco eixos da agenda são: coleta seletiva, educação ambiental, licitações sustentáveis, uso racional dos recursos e melhora da qualidade de vida do ambiente de trabalho.
Para compreensão da discussão, é necessário o conhecimento dos eixos temáticos que cercam a Agenda Ambiental na Administração Pública. São eles:
I. Gestão adequada dos resíduos: A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos cinco Rs: Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar consumir bens que geram impactos socioambientais negativos.
II. Licitações sustentáveis: A administração pública deve promover a responsabilidade socioambiental nas suas contratações e aquisições de produtos e serviços sustentáveis não só para a conservação do meio ambiente, mas para uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparados aos que se valem do critério de menor preço.
III. Uso racional dos recursos: Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em economia e redução do desperdício. Esse eixo engloba o uso eficiente da energia, água; o consumo racional de papel; copos plásticos e outros materiais de expediente.
IV. Qualidade de vida no ambiente de trabalho: A qualidade de vida no ambiente de trabalho visa facilitar e satisfazer as necessidades do trabalhador. Esse eixo busca desenvolver ações para o desenvolvimento pessoal e profissional.
V. Sensibilização e capacitação dos servidores: A sensibilização na busca de criar e consolidar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos servidores. O processo de capacitação contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais aos servidores.
Finalmente, é preciso que se diga que a A3P não é impositiva, sendo espontânea dentro do comprometimento do gestor com as mudanças de paradigmas e questões socioambientais, porque as ações positivas ou negativas nessa esfera afetam diretamente nossa relação com o ambiente, até porque tomamos emprestado o Planeta Terra e temos o dever de entregar aos nossos herdeiros melhor do que recebemos.
É nesse diapasão que a educação ambiental deve ser a mola propulsora das transformações, com novos valores éticos, como bem define Leonardo Boff. Ele afirma que a ética do cuidado não invalida as demais éticas, mas as obriga a servir à causa maior, que é a salvaguarda da vida e a preservação da Casa Comum para que continue habitável.
A sobrevivência das organizações públicas ou privadas estará assentada – sem a menor dúvida – na nossa capacidade de atualizar o seu modelo de gestão, adequando-o ao contexto da sustentabilidade.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário. Escreve todas as sextas-feiras para o blog