Por MARCELO RODRIGUES
O mercado de telecomunicações não para de crescer com a incorporação de novas tecnologias, principalmente sem fio (wireless). No Brasil, esse crescimento criou um modelo de negócios em que chegar ao usuário antes do concorrente significa atender parte importante de uma demanda reprimida por décadas de monopólio estatal e atraso tecnológico.
Um dos lados mais visíveis (e polêmicos) dessa corrida – nem sempre caracterizada pelo cavalheirismo entre as operadoras – são as torres nas quais as antenas ficam penduradas. Visível porque, além de feias, elas são imensas: fincadas no solo, chegam a medir 70 metros de altura. Polêmico porque proliferam em ritmo tão acelerado quanto desordenado, ajudando a degradar a paisagem, principalmente nos grandes centros urbanos, onde o tráfego de comunicação é maior.
O aumento da demanda e da péssima qualidade dos serviços de telefonia móvel em nosso país vem gerando discussões sobre possíveis malefícios à saúde das pessoas provocados pela emissão de radiação eletromagnética. Os debates abrem caminho para a incerteza em relação à instalação de estações rádio base, as ERBs, em regiões habitadas.
Alguns estudos apontam para problemas de saúde ocasionados pelas antenas transmissoras de radiação eletromagnética. Segundo alguns cientistas, as radiações podem causar desde simples dores de cabeça até doenças mais graves, como o câncer.
A professora Adilza Condessa Dode, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG, demonstrou a relação existente entre os óbitos causados por câncer e as antenas de telefonia móvel. Os resultados são impressionantes e mostram que as principais vítimas são moradores de áreas localizadas num raio de até 300 metros das antenas. Nesse perímetro, a taxa de mortalidade por câncer é de 21,74 para cada 10 mil habitantes. O mesmo índice para uma região num raio de 1.000 metros é de 19,92. Ela explica que o risco relativo, que indica a chance de o câncer ter sido provocado pelas ondas eletromagnéticas da antena de telefonia, cresce na medida em que se aproxima da fonte. A 100 metros da ERB, esse risco calculado pela professora é de 1,25. O mesmo índice, a 200 metros, cai para 1,18 e, a 300 metros, para 1,09. As operadoras, por sua vez, dizem que os estudos não têm comprovação científica.
Na verdade, as empresas de telefonia instalam as estações em terraços de edifícios sem observar o distanciamento mínimo exigido por lei, desconsiderando os potenciais prejuízos à saúde das pessoas. Em grande maioria, essas estações não têm sequer as licenças da prefeitura. E, agravando a situação, os condomínios, casas e até espaços públicos recebem pagamento das empresas de telefonia, tornando-se coniventes com as irregularidades.
Nesse diapasão, em uma iniciativa inédita no Brasil, a Prefeitura do Recife, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, chegou a fiscalizar o funcionamento das antenas de transmissão de sinal das operadoras de celular. Batizado como “Operação Antena Regular”, o trabalho identificou, entre novembro de 2011 e abril de 2012, que 70% dos aparelhos infringiam e infringem a Lei Municipal nº 17.246/2006, que dispõe sobre a instalação e funcionamento de antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos no território do Recife. Em virtude da situação irregular, a secretaria notificou as empresas infratoras e aplicou multa no valor de R$ 5 mil por cada antena em desconformidade com a lei.
A aludida lei dá ao município a possibilidade de exigir do setor de telefonia móvel o ordenamento da atividade, inclusive de estipular um prazo de adequação às exigências da legislação ambiental, bem como compensar ambientalmente (financeiramente aos munícipes) pelos anos que não pagaram as licenças e funcionaram de forma ilegal. E, é claro, melhoria na qualidade do serviço de sinal de celular na cidade.
A primeira etapa da operação foi preparar um mapeamento da situação de funcionamento dos equipamentos. Para tanto, foi promovida, em setembro de 2011, uma reunião com representantes das empresas do setor para explicar os detalhes da lei e como a prefeitura iria atuar a partir daquele ano. O encontro foi coordenado por mim enquanto secretário de Meio Ambiente.
Naquele momento, alertamos sobre a falta de licenças ambientais para a instalação das antenas das operadoras na cidade, sendo solicitado às empresas o envio da relação de todas as antenas instaladas no Recife. De posse dos dados fornecidos, a secretaria constatou que, das 732 antenas de telefonia celular instaladas no Recife, 516 não tinham licença ambiental, ou seja, 70% feriam a Lei Nº 17.246/2006.
Para que as empresas operadoras de celular cumpram a legislação e regularizem o licenciamento ambiental das estações rádio base, é necessário que seja apresentado o projeto aprovado pela secretaria competente, CNPJ, estatuto social, licença de funcionamento da Anatel, laudo radiométrico prático, roteiro de caracterização do empreendimento, contrato de locação, ata de condomínio (em caso de antenas sobre edifícios) e certidão negativa de débito ambiental estadual (CPRH).
Por fim, segundo a Anatel, as operadoras de celular têm mais de 14.000 estações rádio base em funcionamento. Há mais um tanto pertencente a outros prestadores de serviços de comunicação wireless, como emissoras de rádio e TV, empresas de paging e trunking, operadoras de telefonia por satélite e também de telefonia fixa. E, como o modelo de negócios vigente levava à demarcação de território para se obter vantagem competitiva, a maior parte dessas torres é de uso exclusivo de uma única empresa. E nem todas estão regulamentadas, quer porque em certas localidades não houvesse legislação à época de sua implantação, quer porque as operadoras tenham contornado a burocracia partindo para a prática.
E, como é sabido, em Caruaru não há Código Municipal de Meio Ambiente, embora tenhamos ofertado um modelo para discussão na Câmara em 2007, em um trabalho acadêmico apresentado aos vereadores. Em 2012, mostramos ao então presidente Lícius Cavalcanti outro modelo para ser discutido, mas, infelizmente, nossa cidade marcha sem Código Ambiental, sem Secretaria do Ambiente ou lei que discipline a matéria em apreço.
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.