A promoção da educação para pessoas com deficiência é essencial para a inclusão social. Pensando assim, em solenidade realizada na manhã desta quinta-feira (1/6), no Salão Nobre do Palácio da Justiça, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – através do Núcleo de Conciliação (Nupemec) firmou um termo de homologação de acordos com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) no sentido de aprimorar a inclusão de crianças com deficiência na rede municipal de ensino da capital pernambucana.
Presentes no evento, o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo; o coordenador do Núcleo de Conciliação – Nupemec, desembargador Erik Simões; e o Procurador Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho; o prefeito do Recife, João Campos; e o secretário de Educação do Recife, Fred Amâncio; além de diversas autoridades que compõem as instituições parceiras e o Sistema de Justiça de Pernambuco, e também desembargadores e juízes e servidores do TJPE.
Para o presidente do TJPE, o evento sediado no Tribunal de Justiça é um grande ganho para a sociedade como um todo. “O MPPE ajuizou diversas ações na área da educação inclusiva, em nome da defesa da cidadania, e através de diálogos com a Prefeitura do Recife e o Poder Judiciário, nós pudemos chegar a este momento. Estão todas as instituições de parabéns, e acima de tudo está de parabéns a sociedade pernambucana com este passo, que dará mais fluidez na temática da Educação inclusiva. É imenso o simbolismo aqui presente. Eu só tenho a agradecer às partes que chegaram a este grande acordo, e por ter escolhido o Palácio da Justiça para sediar um momento como este, que celebra a resolução de conflitos e os benefícios sociais que muitas famílias e a sociedade pernambucana passam a receber”, pontuou o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.
O coordenador do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do Tribunal, desembargador Erik Simões, também expressou muita alegria com a assinatura do termo de homologação, e agradeceu a todas as instituições parceiras pelo acordo firmado. “O dia é de muita alegria, pois chegamos à autocomposição para todas as ações civis públicas relacionadas às escolas do Município do Recife. Com a união entre as três instituições, a sociedade tem muito a ganhar, pois passará a ter um serviço especializado e que fará a diferença na vida de inúmeras famílias, servindo o Recife de modelo de educação especial inclusiva para todo o país. Ter uma política educacional voltada à eliminação das barreiras à educação dos alunos com deficiência, com síndromes, altas habilidades ou não, prevendo o atendimento efetivo às necessidades educacionais especiais, propiciará novas relações fundamentais para uma socialização humanizada, de modo a garantir a plena inclusão social. A autocomposição alcançada neste acordo pelo Ministério Público de Pernambuco e o Município do Recife irá promover uma educação inclusiva de qualidade, garantindo a permanência de todos na escola, com apropriação do conhecimento e da plena participação na sociedade”, disse o magistrado.
Para o procurador geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, o termo para homologações de acordos firmado nesta quinta-feira é o resultado da sensibilidade e maturidade de um trabalho que envolve as três instituições. “Este é o ótimo resultado de um trabalho que envolveu vários autores sociais, tanto o Ministério Público de Pernambuco quanto a Prefeitura do Recife e o Tribunal de Justiça, que tiveram muita sensibilidade para com o caso tratado. O dia de hoje é muito emblemático. A gente sabe que meses, um ano, dois anos, na área da educação inclusiva, é muito tempo para a criança que está em idade escolar. A demora em resolver a situação termina trazendo muitos prejuízos. Então quando, através da sensibilidade, todas as partes envolvidas no Sistema de Justiça conseguem chegar a um bom termo como este, é um grande motivo para comemoração, especialmente quando pensamos nos benefícios para a sociedade”, afirmou.
O prefeito da Cidade do Recife, João Campos, citou a implementação do Decreto Nº 36.309, de 30 de janeiro deste ano, que tem como objetivo contemplar todas as escolas da rede municipal até o dia 31 de dezembro de 2024, com a educação inclusiva, além de um plano de Educação Especial do órgão. Os beneficiários dessa política pública são os alunos de educação especial, como por exemplo, alunos com deficiência visual, auditiva, intelectual, transtornos de déficit de atenção e hiperatividade, transtorno do espectro autista, transtornos de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação, entre outros.
“Este dia é de fato muito especial, é um data na qual a Prefeitura do Recife, que já vinha desenvolvendo um plano de educação inclusiva para a Rede de Ensino do Município, conseguiu através do diálogo profundo com as instituições aqui presentes, fazer com que não fosse apenas uma ação isolada da Prefeitura, mas que fosse construída a garantia de que ações judiciais que vinham sendo ajuizadas no Poder Judiciário, em prol da temática da educação inclusiva, fossem transformadas em um grande acordo para que crianças com deficiências possam ser assistidas e acolhidas nas escolas do Município do Recife”, pontuou o prefeito.
Também presente, o secretário de Educação do Recife, Fred Amâncio, afirmou que a data simboliza um momento histórico para a educação como um todo do Recife, especificamente para a educação especial inclusiva que envolve os estudantes com deficiência e transtornos. “O processo começou com a construção de um acordo que envolvia a Prefeitura do Recife, o MPPE e a Justiça em relação a alguns processos que já tramitavam no âmbito do TJPE. Mas, através do diálogo que veio sendo construído ao longo do tempo, a prefeitura fez uma proposta que foi acompanhada e aceita de modo muito positivo pelo Ministério Público e pelo Tribunal, no sentido de não resolver apenas os processos judiciais, mas sim de construir toda uma nova política para contemplar todas essas crianças que têm deficiência ou transtornos e que precisam de uma educação especial e de acolhimento”, pontuou o secretário.
Confira AQUI o Decreto Nº 36.309.