O vale-transporte é um direito do trabalhador e está previsto na Lei nº 7.418/1985, para garantir o deslocamento do trabalhador de casa-trabalho e vice-versa, através do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP).
Para ter acesso ao direito, o trabalhador deve entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos (RH) ou o Departamento Pessoal (DP) da empresa onde trabalha ou, no caso dos servidores públicos municipais, da secretaria onde está lotado e a empresa/secretaria entrará em contato com o Leva para realizar o cadastro. Após isso, o Leva fará a confecção e a distribuição do cartão Vale-transporte.
“O vale-transporte é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores, sejam eles da esfera pública ou privada. O direito é concedido para garantir o ir e vir desses trabalhadores”, disse a diretora executiva do Leva, Adriana Leite.
As empresas que concedem o Vale-transporte para seus trabalhadores também garantem inúmeras vantagens. Entre elas estão: a garantia que o trabalhador terá como chegar ao seu destino casa/trabalho e vice-versa; maior segurança em caso de perda, roubo ou furto dos cartões; trabalhadores mais satisfeitos e, além disso, a empresa estará em dia com suas obrigações trabalhistas, não gerando passivos trabalhistas.
Outro ponto positivo é que as despesas com a concessão do vale-transporte são dedutíveis no Imposto de Renda, constando como despesa operacional. Já as empresas que não cumprirem com a concessão do vale-transporte, estarão sujeitas a receberem multas e ações trabalhistas, caso o trabalhador opte por reclamar os valores com juros e correção monetária.
As empresas devem fazer seu cadastro em nosso site (www.cartaoleva.com.br), no caso de dúvidas entrar em contato com o Leva através do número: (81) 3722-4974 ou pelo e-mail: cadastro@aetpc.com.br e, também, na loja.
O Leva funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e, aos sábados, das 8h às 12h. A sede do Leva fica localizada na Praça Presidente Getúlio Vargas (Praça do Rosário), nº 87, no Centro.