Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa uma medida provisória (MP 886) do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que visa transferir da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura a responsabilidade de demarcar terras indígenas.
Bolsonaro editou uma segunda medida provisória depois que o Congresso Nacional rejeitou uma primeira que também havia tentado fazer essa mudança na estrutura da administração pública.
A MP 886 já havia sido suspensa em junho pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, atendendo a pedido dos partidos Rede Sustentabilidade, PDT e PT. Nesta quinta-feira (1º), o plenário da corte referendou a decisão liminar de Barroso, por 10 votos a 0. Somente o ministro Alexandre de Moraes não votou porque não estava presente na sessão.
Relator das ações sobre o tema, Barroso voltou a afirmar que a Constituição impede o presidente reedite, na mesma legislatura, uma medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha caducado sem ser apreciada a tempo pelo Congresso.
Barroso disse, em seu voto, que a última palavra sobre o que deve ser lei deve ser dada pelo Parlamento.O voto mais enfático foi o do decano do Supremo, o ministro Celso de Mello, que viu na reedição da MP, a despeito da vedação constitucional, um resquício de autoritarismo.
“O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes”, afirmou.
“Uma visão do processo político institucional que se recuse a compreender a supremacia da Constituição e que hesite em submeter-se à autoridade normativa dos seus preceitos […] é censurável”, completou o decano.
“É preocupante essa compreensão pois torna evidente que parece ainda haver, na intimidade do poder hoje, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto, quando transgride a autoridade da Constituição, de qualquer coeficiente de legitimidade ético-jurídica.”
Folhapress