Prazo-limite para circular com o CRVL 2015 está acabando

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, lembra que o prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, de 2015, que os condutores de veículos com placa terminada em 1, 2, 3 e 4 terão até hoje para circular com o documento de 2015. O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2016 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento 2016. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

A entrega do CRLV é feita de duas formas: Via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 15,77. E que quem optou por NÃO pagar a taxa de postagem de documentos, depois de quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, agendar atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde escolhe o lugar para receber o CRLV 2016. É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2016, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.

Já os de terminações 5, 6 e 7 é 29 de julho e das terminações 8,9 e 0 é 30 de agosto. Enquanto o CRLV 2015 estiver no prazo de validade, os condutores podem circular portando-o, sem necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Os usuários do interior do Estado contam com 92 postos de atendimento, 24 Ciretrans Especiais e 68 Subordinadas. Lembrando que só as especiais imprimem as taxas de pagamento.
IMPORTANTE:
· Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa.

· Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do CRLV.

· Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE.

· Os proprietários dos veículos registrados em outros municípios, QUE NÃO SEJAM os de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão solicitar mediante agendamento o CRLV 2016 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito a partir de 5 dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.

· ATENÇÂO proprietário que pagou todos os débitos do veículo e optou por pagar a taxa de postagem e receber o CRLV 2016 em sua residência.

Terminações
Prazo limite para circular com CRLV 2015
1, 2, 3 e 4
até 30/06/2016
5, 6 e 7
até 29/07/2016
8, 9 e 0
até 30/08/2016

ATENÇÃO

Quem estiver circulando com o CRLV 2015 fora do prazo estabelecido acima estará sob pena de ter o veículo retido e removido para o depósito do Órgão de trânsito até a apresentação do CRLV 2016, e pagamento de multa no valor de R$ 191,54 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB), além das taxas para a liberação. O condutor acumulará sete pontos na carteira.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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