Todo ano é a mesma maratona para os pais de crianças em idade escolar. Imensas listas com o material que será necessário para utilizar durante o ano letivo levam verdadeiras multidões às livrarias e papelarias. É mesmo o grande momento para essas empresas que vão à forra oferecendo cada vez mais variedade em marcas, modelos e preços. Em meio a tantas opções, o Procon Caruaru orienta aos responsáveis para que estejam atentos aos itens da lista.
A coordenadora jurídica do Procon, Cynthia Nunes, sugere que os responsáveis tenham cuidado com o que as escolas pedem como material escolar. “Recomendamos que o consumidor leia atentamente a lista, pois algumas instituições de ensino exigem itens que não competem aos responsáveis. A lei 12.886 de 2013 diz que os estabelecimentos de ensino são proibidos de incluir produtos de uso coletivo, que não sirvam exclusivamente para uso individual do aluno. É o caso dos materiais de limpeza, de escritório e outros insumos utilizados para atividades administrativas. Também não podem exigir a compra de tudo o que tem na lista de uma vez só. O responsável pode comprar os produtos ao longo do ano, desde que não prejudique as atividades do aluno.”
A advogada destaca ainda que as escolas não podem impedir o consumidor de ter acesso à lista. “A instituição de ensino não pode exigir que os pais comprem os materiais em determinados estabelecimentos, como também é proibida a indicação de marcas específicas. Muitas escolas fecham pacotes com livrarias, forçando os pais a adquirirem os produtos naquele estabelecimento e essa prática é ilegal.”
A escola que adota um sistema de ensino próprio, confeccionando o próprio material didático, neste caso específico, pode oferecê-lo diretamente na sua dependência. O responsável deve observar esta situação antes de realizar a matrícula. Caso não concorde com o método de ensino, não deve efetuar a matrícula, já que provavelmente o serviço oferecido não lhe será satisfatório. A mesma situação é válida para aquisição de tablet. “Tudo isso vai de acordo com o sistema didático-pedagógico de cada instituição, que deve ser claramente informado aos responsáveis antes da contratação”, acrescenta Cynthia.
Outro ponto, que poucos consumidores sabem, é que os pais ou responsáveis podem exigir que a escola especifique o período que aquele determinado material escolar será utilizado, podendo assim, adquirir o produto somente na unidade ou semestre que for necessário. Ou seja, os pais podem optar pela entrega integral ou parcial dos produtos, basta informar à direção da instituição que entregará o material de forma parcial.
Os cuidados com o preço e a qualidade dos itens também são igualmente importantes, pois existem muitos deles importados que não atendem as observações necessárias de qualidade para o uso das crianças. Quanto aos preços abusivos, o Procon Pernambuco já chegou a identificar, em pesquisas realizadas em anos anteriores, diferenças de preços de até 240% do mesmo produto, de um estabelecimento para outro.
Os casos de abuso podem ser reclamados no Procon Caruaru, que fica no Centro Administrativo da Prefeitura, na Avenida Rio Branco, n°312, Centro.