Procon e Sefaz recebem recomendação para fiscalizar instituições

O Ministério Público de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado, em 1° de outubro, recomendações para as instituições bancárias e financeiras de Caruaru se adequarem à legislação municipal que trata dos equipamentos obrigatórios para garantir a segurança dos clientes e funcionários desses locais. Elas têm um prazo de 60 dias para atender à Lei Municipal n°3.673/1994, que torna obrigatória a instalação de porta de segurança e à Lei Municipal n° 5.345/2013, que trata sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança.

Passado esse prazo, o Procon Caruaru, a Secretaria da Fazenda Municipal, com apoio da Destra, têm um prazo de 30 dias para agir na fiscalização específica a estas recomendações. As discussões quanto ao cumprimento das leis de segurança iniciaram no dia 11 de novembro de 2015, atendendo ao chamado do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Caruaru, Paulo Augusto Oliveira, que gerou o Inquérito Civil para investigar as irregularidades.

Para a diretora Jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, a fiscalização não deve encontrar muitas mudanças desde a ultima fiscalização realizada nesse sentido. “Tivemos algumas reuniões no Ministério Público, onde estivemos também com os representantes das agências bancárias, lá foi informado sobre todas essas recomendações e que o Procon, juntamente com a Sefaz Municipal fariam um levantamento, in loco, para verificar o que tínhamos em cada agência, isso foi ainda no ano passado. Entregamos o relatório para o promotor que agora dá continuidade ao inquérito. Pela recomendação a nossa atuação será mais incisiva, com aplicação de multa ou interdição. Aguardaremos o prazo de 60 dias para iniciar a fiscalização”, afirmou.

O secretário Executivo da Fazenda Municipal, Emerson Araújo, entende que essa recomendação só mostra que as agências realmente não cumprem a legislação municipal. “O Ministério Público mostra que as instituições bancárias e financeiras vêm expondo seus clientes e funcionários. Principalmente neste momento em que esses locais são vítimas constantes de assaltos. A Sefaz Municipal pode chegar a suspender alvará da instituição, caso ela não esteja adequada”, destaca.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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