Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar

Com o fim do ano letivo, muitos pais de alunos já começam a se preocupar com a lista de material escolar. Com o objetivo de alertar os consumidores para que fiquem atentos aos abusos das escolas, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas.
Vale lembrar que as instituições de ensino podem cobrar taxa de material escolar. Essa prática é legal, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e ofereça aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência.
Confira abaixo a lista. Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000.
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:
– papel ofício;
– fita adesiva;
– pincéis/lápis para quadro branco;
– álcool líquido ou em gel;
– algodão;
– artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
– cartucho de tinta para impressora;
– CD e DVD;
– copo descartável;
– taxa de reprografia;
– agenda escolar específica da escola.
PODE SER COBRADO NA LISTA:
– lápis grafite;
– lápis de cor;
– lápis hidrocor;
– caneta;
– caderno;
– livro didático;
– entre outros materiais de uso didático.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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