Quem desrespeitar limites dos espaços de lazer será punido

Com a implantação do Caruaru Saudável, a cidade ganhou espaços de lazer para que a população possa praticar esportes, fazer caminhadas, encontrar amigos, se reunir com a família ou apenas passar o tempo, dentro do conceito mundialmente bem sucedido de devolver a cidade às pessoas para a prática e exercício da cidadania plena em seus espaços públicos centrais. Dentre estas opções, está a Ciclofaixa Caruaru, a concretização do desejo de muitos caruaruenses.

O trajeto de 5 km tem início na Avenida Portugal, segue pela Marcionilo Francisco, Avenidas Agamenon Magalhães e Manoel de Freitas, finalizando na Avenida Rui Barbosa, em frente à Cagepe. Para que o percurso seja fiscalizado, foi montada uma estrutura especial para que todos possam aproveitar com comodidade e segurança. Monitores, agentes da Destra e uma equipe de apoio trabalham todos os domingos. Mas para que este projeto continue dando certo, é necessário que os condutores de veículos utilizem o bom senso e respeitem os usuários dos espaços, principalmente na ciclofaixa.

Para a ciclofaixa existem regras que, caso não sejam cumpridas, geram multas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Prefeitura de Caruaru elaborou e distribuiu material de orientação, onde constam dicas e informa sobre a conduta para utilização (em anexo). De acordo com o diretor de trânsito e transporte da Destra, Alex Monteiro, a Destra vem realizando autuações e apreensões, mas, acima de tudo, é necessário que a população respeite. “Além de cometer uma infração de trânsito, o condutor não respeita o direito de quem utiliza os espaços de lazer. Inicialmente, trabalhamos com orientação; agora, estamos autuando, e para quem insistir em descumprir, tomaremos medidas mais enérgicas”, informou.

O CTB prevê no artigo 181 que os veículos que estiverem estacionados no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia o ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público estão sujeitos a infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 127,69 e medida administrativa de remoção do veículo. Ainda, o artigo 193 prevê que os condutores que estejam transitando com o veículo nas mesmas condições do artigo anterior estão sujeitos à infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 574,62.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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