Eduardo Lopes*
Com os avanços tecnológicos, surgiu uma nova era de serviços e aplicativos no mercado de transporte. As pessoas passaram a contar com uma nova opção de prestação de serviço, e por consequência trouxe mais concorrência ao setor. De um lado os tradicionais táxis, do outro os apps como UBER, Cabify e 99 Pop.
Tramita no Congresso Nacional o PLC 28/2017. Em abril a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e a matéria seguiu para análise do Senado Federal. Na última terça-feira (31), fui relator do projeto e nós senadores aprovamos em plenário o texto, com três emendas. Desde que a matéria chegou na Casa conversei com diversos setores para ouvir suas necessidades e defendi a convergência com o objetivo de atender ao máximo as principais necessidades dos dois lados, sem prejudicar, é claro, o consumidor.
A proposta que veio da Câmara equiparava os dois serviços e inviabilizava os aplicativos. Com as alterações e aprimoramento do Senado, foi retirado do texto a obrigatoriedade da placa vermelha para os carros cadastrados nos aplicativos; caberá às prefeituras apenas a fiscalização e não a regulamentação do serviço prestado pelos aplicativos de transporte; e desobriga a necessidade de o motorista ser o proprietário do carro.
Precisamos pensar que o mais importante do que igualar os dois serviços, com um modelo ultrapassado, é propor a flexibilização dos táxis. Nesse caminho, acatei uma emenda que permitiria aos motoristas de táxis viagens intermunicipais, assim como acontece com o motorista de Uber, por exemplo. Porém a emenda foi rejeitada pela maioria dos senadores, até por aqueles que defendiam enfaticamente o pleito dos táxis.
Defendo sim uma regulamentação do aplicativos de transporte de passageiros, mas que ela seja equilibrada e justa e garanta aos usuários mais segurança, sem encarecer o serviço.