Saiba como agir em caso de perda ou roubo de documentos durante o Carnaval

Para ajudar os consumidores a evitarem fraudes, o SPC Brasil oferece um serviço que dá ao consumidor a oportunidade de registar em sistema a perda, furto ou roubo de algum documento, o “SPC Alerta de Documentos”. Quando o lojista for consultar seu nome nos produtos SPC para vendas a prazo, verá que os documentos foram furtados. Dessa forma, é possível detectar caso alguém esteja querendo se passar pela pessoa, evitando fraudes.

“Além de fazer o B.O., quem teve um documento roubado ou perdido no Carnaval pode utilizar o ‘SPC Alerta de Documentos’, que dá ao consumidor a oportunidade de manter seus documentos em segurança. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos”, explica o Gerente de Produtos, Noilton Lopes.

“Com isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais são informados do problema, evitando os problemas decorrentes de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC para a concessão de crédito”, explica.

Além disso, o SPC Brasil também disponibiliza o “SPC Avisa”, para a prevenção de fraudes e constrangimento. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações sempre que seu nome for incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil, seja por e-mail ou SMS.

Para consultar o Posto de Atendimento do SPC Brasil mais próximo de sua residência, o consumidor deve acessar a página:
https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/postos-atendimento

Para contratar o monitoramento do documento, o consumidor deve acessar a página:
https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/monitore-seu-cpf-promocao.html

Metodologia

Inicialmente foram ouvidos 1.211 consumidores nas 27 capitais para identificar o percentual de quem pretendia consumir no Carnaval e, depois, a partir de 648 entrevistas, investigou-se em detalhes o comportamento de consumo e sensação dos consumidores com relação às fraudes no período. A margem de erro é de no máximo 2,8 e 3,8 p.p, respectivamente. A uma margem de confiança de 95%.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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