Senado aprova crédito de R$ 37 bilhões para cobrir “pedaladas”

Do Congresso em Foco

O Senado aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 702/2015, que abriu crédito extraordinário de R$ 37,5 bilhões. A maior parcela do crédito liberado — R$ 15,1 bilhões — destina-se ao pagamento de passivos da União com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), determinado em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abril de 2015.

A menor parcela dos recursos do crédito extraordinário — R$ 2,5 bilhões — destina-se ao reforço dos serviços de saúde à população nos estados e municípios que apresentam alta incidência das epidemias de dengue, chicungunha e zika.

Ao Ministério do Trabalho e Emprego cabem R$ 10,9 bilhões para o complemento da atualização monetária dos recursos do FGTS. Para o Ministério das Cidades são destinados R$ 8,9 bilhões, a fim de viabilizar o pagamento de passivos relacionados à implementação de projetos de interesse social em áreas urbanas (programa Minha Casa Minha Vida).

Como a maior parcela do crédito se destina ao pagamento de passivos da União com o BNDES, a oposição aproveitou a votação para retomar o tema que pauta o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O senador José Medeiros (PSD-MT) chamou a MP de “um dos pedaços do corpo no crime das pedaladas fiscais”. Os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Alvaro Dias (PV-PR) observaram que esse dinheiro visa “tapar o rombo das pedaladas fiscais” no BNDES.

Após reclamar pela oposição “aproveitar a discussão de uma MP para inserir o debate do impeachment da presidente Dilma Rousseff”, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) recomendou a leitura do relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) sobre o assunto. De acordo com Lindbergh, as menções de Jovair às pedaladas limitam-se ao Plano Safra, executado pelo Banco do Brasil.

— Ao falarem de pedaladas fiscais de forma genérica, é importante ir para a peça [relatório de Jovair Arantes] e entender que é só sobre o Plano Safra — acrescentou.

Alvaro Dias lamentou que o governo tenha colocado junto com os recursos do pagamento das “pedaladas” o dinheiro para combate ao Zika vírus. Também a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) afirmou que “com todos os senões” em relação à MP, votaria por sua aprovação, lembrando que nesta quinta-feira (7) se comemora o Dia Mundial da Saúde.

Mesmo votando favoravelmente à MP, Cássio Cunha Lima e José Medeiros citaram uma nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado a fim de apontar outro problema no crédito para pagamento de passivo com o BNDES: pela Constituição, a MP com objetivo semelhante deve contemplar despesas relevantes, urgentes e imprevisíveis. De acordo com a nota técnica, “não há como se cogitar a existência de imprevisibilidade” nos recursos para pagar o BNDES, porque a determinação do TCU é de abril de 2015.

Olimpíadas

O Senado também aprovou nesta quinta-feira (7), com o voto contrário do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a Medida Provisória (MP) 710/2016, que abre crédito extraordinário de R$ 1,47 bilhão para os ministérios da Justiça, da Defesa, da Integração Nacional, da Cultura e do Turismo e também para o pagamento de encargos financeiros da União. Parte dos recursos – cerca de R$ 490,5 milhões – será destinada a gastos com a organização das Olimpíadas de 2016. A MP teve o senador Elmano Férrer (PTB-PI) como relator revisor. A proposta segue agora para promulgação.

Vias públicas

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (7), a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto foi aprovado sob a forma de projeto de lei de conversão (PLV), que inclui pedestres entre os que podem ser punidos e faz dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997). Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.

A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830,80). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *