Após apreciar, neste mês de março, uma série de projetos que beneficiam diretamente às mulheres, o Senado aprovou, na quarta-feira (29), com o apoio do líder da Oposição na Casa, Humberto Costa (PT-PE, três propostas que ampliam a proteção às crianças.
A mais complexa delas, e que segue para sanção presidencial, estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de assistência e proteção aos jovens.
Humberto explica que o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ao prever dois procedimentos possíveis para ouvir as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Um é a escuta especializada, que deve ser realizada diante do órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição.
O outro é o depoimento especial, quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial. Esse depoimento será intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha. A oitiva tramitará em segredo de justiça.
Para o senador, infelizmente, ainda há no país frequente desrespeito aos direitos da criança e o descumprimento de suas garantias. “Sabemos que a violência contra crianças e adolescentes não tem fronteiras, não escolhe raça nem escolhe cor, não tem religião nem cultura. Ela está presente em lares, em escolas, nas ruas, em lugares de trabalho e em centros de detenção”, afirma.
Os parlamentares também aprovaram o projeto que determina prioridade na tramitação de processos, da competência do juízo de família, envolvendo acusação de alienação parental. A matéria segue à Câmara dos Deputados.
Segundo Humberto, o tempo para resolver judicialmente questões extremamente delicadas como a guarda de filhos menores de idade é precioso e crucial, o que requer que a lei imponha ao juiz a preferência do respectivo processo em relação às demais matérias em tramitação no juízo de família.
Também foi a plenário a proposta que inclui no Código Civil a possibilidade de curatela compartilhada para pessoas maiores de 18 anos com deficiência física grave ou deficiência mental. Os senadores, no entanto, decidiram devolver o texto à Comissão de Constituição e Justiça da Casa para aprofundamento das discussões.
De acordo com o texto, a curatela compartilhada seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada: os curadores irão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o maior de idade que necessita de cuidados especiais, sempre atentando ao melhor interesse do curatelado. “Atualmente, a curatela prevista tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil confere poderes para somente uma pessoa zelar e cuidar do incapaz. Isso vai mudar”, avisa Humberto.