STJ suspende processos judiciais por tratamentos não ofertados pelo SUS

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, no último dia 24 de maio, os processos judiciais que demandam o fornecimento pelo poder público de medicamentos não incluídos na lista do SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o País. De acordo com o órgão, no total há 678 processos individuais ou coletivos que tratam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional. A estratégia do STJ é determinar uma conduta padrão para esses casos, pelo fornecimento ou não dos medicamentos, de modo que todos os processos estejam sujeitos, no futuro, à determinação definida. Enquanto a questão não avança, os processos encontram-se suspensos.

Conforme indicado pelo STJ, a decisão não impede que juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas consideradas urgentes, nem que concedam liminares. Entretanto, para se enquadrar nesse quesito caberia ao paciente comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento solicitado. A ação é apontada como reação ao crescimento do número de processos de judicialização para a obtenção de medicamentos que ainda não foram incorporados à lista do SUS.

Segundo a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), instituição composta por 62 ONGs de todo o Brasil que atuam em defesa dos direitos das pacientes brasileiras, o que provoca o aumento da judicialização da saúde no País é justamente a falta de oferta de alternativas de tratamento adequadas na rede pública de saúde.

A médica mastologista e presidente voluntária da FEMAMA, Maira Caleffi, pontua que medicamentos que revolucionaram a forma de combater o câncer de mama, como o trastuzumabe, por exemplo, não estão disponíveis para tratamento da doença no estágio metastático (o mais avançado) no SUS – apenas para fases iniciais ou localmente avançada da doença.

“Apesar dos avanços da medicina, há mais de dez anos nenhum novo medicamento foi adotado pelo SUS para atender a essas pacientes. Assim cria-se uma diferença significativa entre as pacientes que dispõem de convênios de saúde e aquelas que só dispõem do acesso ao que lhes é ofertado pelo governo. Como reflexo, o tempo de vida de pacientes com câncer de mama metastático tratadas no sistema privado é maior que o das atendidas pelo SUS”, explica.

De acordo com a FEMAMA, tratamentos que foram considerados bons o suficiente para serem comercializados em nosso País e ofertados pelos planos de saúde não são oferecidos aos usuários da rede pública, gerando essa desigualdade. Mais do que isso, a inclusão de tratamentos na rede pública permitiria à gestão pública adquirir esses tratamentos a todos que necessitam por custos inferiores, por conta da compra negociada em maior escala e com descontos governamentais.

“A judicialização, infelizmente, tem sido o único recurso disponível para termos um tratamento mais adequado e moderno perante a morosidade criminosa dos processos brasileiros de incorporação de medicamentos. Estamos falando de tratamentos cientificamente comprovados e custo-eficientes, já disponíveis na maioria dos países, inclusive que fazem parte da Lista de Medicações Essenciais da Organização Mundial da Saúde! Se a paciente não judicializa, ela morre!”, finaliza.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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