Desembargador manda bloquear bens de Azeredo

O Estado de S.Paulo

O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de R$ 3 milhões de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.

O desembargador atendeu recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade (PMDB), e outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação.

A decisão inicial determinou o bloqueio total de R$ 25 milhões (valor inicial corrigido), dos dez acusados, mantendo o ex-governador fora do grupo. A justificativa do magistrado foi que faltava “justa causa” para prosseguimento da ação em relação ao tucano.

Negados desbloqueios de bens e fazenda de Padilha

Folha de S.Paulo

O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 38,2 milhões (incluindo contas bancárias e propriedades) e também o embargo à Fazenda Cachoeira, onde foram detectados 735 hectares de desmatamento entre os anos de 1998 e 2015, segundo o Ministério Público Estadual.

As atividades econômicas na área também estão suspensas. Cabe recurso.

Uma operação policial com a Promotoria no início deste mês encontrou pelo menos 1.900 cabeças de gado durante os mandados de busca e apreensão em quatro fazendas do ministro e seus demais sócios.

Padilha e seis sócios são alvos de duas ações de bloqueio de R$ 108 milhões em bens por degradação ambiental.

Justiça bloqueia imóveis da mulher de Sérgio Cabral

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, hoje, o bloqueio dos imóveis em nome de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, e de seu escritório, Ancelmo Advogados.

O pedido partiu do MPF (Ministério Público Federal), que considera que a ex-primeira-dama fazia parte do esquema de lavagem de dinheiro de propinas pagas ao ex-governador.

“Com o aprofundamento das investigações, foi identificada a participação mais efetiva da investigada Adriana Ancelmo na atividade da suposta organização criminosa. Motivo pelo qual, tornou-se medida necessária a decretação do bloqueio de seus bens imóveis, em especial no que diz respeito à aquisição de grande quantidade de joias de altíssimo valor, normalmente em dinheiro vivo, pela própria investigada ou por interpostas pessoas, nas principais joalherias do Rio de Janeiro”, afirmou o juiz Marcelo Brêtas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, em sua decisão.

O juiz cita ainda os laços de Adriana com os investigados pela Operação Calicute. “Os laços familiares e de intimidade com os demais investigados são inegáveis, além do que, as apurações preliminares revelaram que Adriana Ancelmo praticou diversos atos que, aparentemente, representam evidências de sua participação na lavagem e na ocultação da origem ilícita de proveitos decorrentes da corrupção supostamente praticada por seu marido, o também investigado Sérgio Cabral”, afirmou.

A defesa do casal foi procurada pelo UOL por telefone, mas não atendeu as ligações.

O Ministério Público Federal chegou a pedir a Brêtas a prisão temporária de Adriana. O juiz negou o pedido e determinou a condução coercitiva para depoimento, realizada no dia 17, mesmo dia em que Cabral foi preso. A primeira-dama foi levada à Polícia Federal, prestou depoimento e foi liberada.

A advogada é investigada por suposta lavagem de dinheiro. Outra suspeita sobre Adriana se refere a contratos firmados pelo escritório de advocacia da qual ela é uma das donas com empresas que prestavam serviço ao Estado durante a gestão de Cabral. Segundo a investigação, o escritório recebeu cerca de R$ 17 milhões em contratos com empresas que prestam serviços públicos.

Na semana passada o Banco Central localizou R$ 10 milhões numa conta bancária da ex-primeira dama. O ex-governador mantinha apenas R$ 454, de acordo com relatório disponibilizado pelo juiz Sergio Moro, da Operação Lava Jato, que também investiga Adriana e Cabral.

MP pede bloqueio de bens de prefeito eleito de BH

Portal G1

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) pediu o bloqueio de bens no valor de R$ 2.984.974,26 do prefeito eleito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), e de sua empresa Erkal Engenharia, por suspeita de irregularidade em um contrato firmado com o Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG). A promotoria pediu ainda o bloqueio de bens de dois ex-diretores da autarquia.

A informação foi publicada em reportagem desta terça-feira (15) do jornal “O Estado de São Paulo” e confirmada pela promotoria ao G1. A ação data de 7 de outubro deste ano e foi ajuizada na Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte. Em função do feriado da Proclamação da República, a assessoria da Justiça em Minas não foi localizada para informar o andamento da ação. Alexandre Kalil disse que ainda ão foi notificado e não tem conhecimento da ação.

Segundo a ação do MPMG, reproduzida na reportagem, o valor é referente a “reajustes indevidos” em um contrato firmado com o DER-MG, em 2001, para a manutenção em estradas. A promotoria diz que a variação foi causada por dois aditivos, celebrados em 2006, e por um suposto superfaturamento, aumentando o valor do acordo acima do limite previsto por lei para os casos de reajustes de contratos públicos.

Na ação, é pedida a indisponibilidade da movimentação dos valores depositados em conta bancária e aplicações financeiras, imóveis, veículos, ações e outros bens.

TCU ignora STF e bloqueia Queiroz Galvão e Iesa

O Globo 

O Tribunal de Contas da União (TCU) ignorou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberam o patrimônio de empreiteiras e voltou a determinar o bloqueio de bens de empresas suspeitas de se beneficiarem de um superfaturamento – de R$ 960,9 milhões – num contrato na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Desta vez, o TCU bloqueou o patrimônio das construtoras Queiroz Galvão e Iesa Óleo e Gás, que formaram o consórcio Ipojuca Interligações.

A medida é cautelar e com validade imediata. A decisão se estende ao ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e ao ex-diretor de Serviços Renato Duque, preso em Curitiba em razão da Operação Lava-Jato.

A decisão foi tomada pelo plenário do TCU em sessão nesta quarta-feira. O contrato analisado tem um valor original de R$ 2,6 bilhões. Depois de 29 aditivos, chegou a R$ 3,5 bilhões. Auditoria do tribunal detectou um superfaturamento de R$ 682,4 milhões. O valor atualizado chega a R$ 960,9 milhões, montante a que se refere o bloqueio de bens das empreiteiras e dos ex-gestores da estatal.

Saúde de Garanhuns realiza novo bloqueio viral‏

A Secretaria de Saúde de Garanhuns, por meio do Programa de Combate ao Aedes aegypti, em parceria com a V Gerência Regional de Saúde (V Geres), está realizando mais um ciclo de bloqueio viral do Aedes aegypti – mosquito responsável pela transmissão da dengue, febre chikungunya e do Zika vírus. A medida de prevenção utiliza o sistema Ultra Baixo Volume (UBV) leve com a bomba costal e tem a finalidade de interromper o ciclo de transmissão das doenças citadas.

A ação com bomba costal para pulverização está sendo realizada nas imediações de locais onde foi detectado algum caso das doenças transmitidas pelo mosquito, quebrando o ciclo de desenvolvimento do Aedes aegypti. Além disso, o trabalho dos agentes de endemias na cidade é contínuo, visitando cada residência e depositando o larvicida nos reservatórios de água existentes. Ainda nessa visita, os agentes passam informações sobre os sintomas das doenças e o que deve ser feito se sentir algum deles, além de orientar a população quanto às medidas básicas de combate aos vetores do mosquito.

No mês passado foi divulgado o último Levantamento de Índice Rápido de Infestação do Aedes aegypti (LIRAa) do município, no qual foi registrado uma diminuição de 2.8%, totalizando um índice geral na cidade de 8.0%. O percentual refere-se às casas que apresentam larvas do mosquito Aedes aegypti.  Apesar disso, é importante que a população continue colaborando na efetivação de práticas para reduzir o índice de infestação do mosquito, mantendo reservatórios de água fechados, não deixando objetos que possam acumular água na área da casa, colocando terra nos pratinhos das plantas e outras medidas de limpeza que impedem a proliferação do mosquito.

Projeto quer evitar bloqueios do WhatsApp

De Brasília

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deverá votar, no próximo semestre, projeto de lei de autoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA), vice-líder do governo na Câmara, que veda a concessão, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares ou a determinação de providências que impliquem o bloqueio de aplicações de comunicação de uso público via internet, como o WhatsApp.

Nesta terça-feira, as operadoras de telefonia foram comunicadas que deveriam bloquear mais uma vez o WhatsApp porque a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza quer que o Facebook, empresa responsável pelo aplicativo, desvie mensagens de pessoas investigadas antes de elas serem criptografas. Esta é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no Brasil.

Na avaliação de Arthur Maia, o bloqueio é abusivo, pois os juízes não têm o poder de cercear a comunicação de milhões de pessoas. “Não somos réus para ficarmos todos submetidos a decisão tão desproporcional”, protestou Maia. No entender do parlamentar, a aplicação de multas poderia ter o mesmo efeito coercitivo que Daniela quer conseguir com a suspensão do serviço. Maia afirmou que o projeto que apresentou, que modifica o Marco Civil da Internet, tem o objetivo de evitar bloqueios como o que a juíza determinou.

Odebrechat, Andrade e Delta: R$ 198 milhões bloqueados

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou nesta terça-feira 5 por unanimidade o bloqueio de R$ 198 milhões das construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta.

A decisão decorre de irregularidades e distorções na execução da obra de reforma do estádio do Maracanã e atende a uma sugestão do conselheiro José Gomes Graciosa.

O montante bloqueado poderá ser retirado de outras obras que estão sob a responsabilidade dessas construtoras no estado, como a Linha 4 do metrô e do BRT Transolímpico, que tem essas empresas como participantes de consórcios.

Juiz recua de bloqueio da conta do PT na Custo Brasil

Depois de decretar o bloqueio de R$ 102,67 milhões do PT, do ex-ministro Paulo Bernardo e de outros alvos da Operação Custo Brasil, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, desbloqueou os valores da conta do partido que haviam sido alcançados pela decisão.

Paulo Bueno de Azevedo recuou da decisão após ser informado pelo PT que se tratava da conta pela qual a agremiação recebe os recursos do Fundo Partidário que, por lei, é impenhorável.

“O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei. A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio da conta”, afirma o juiz.

O bloqueio havia sido decretado no dia 3 de junho, a pedido da força-tarefa da Operação Custo Brasil, investigação sobre suposto desvio de R$ 100 milhões, entre 2010 e 2015, no âmbito de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento, gestão Paulo Bernardo.

A decisão estava sob sigilo até 23 de junho quando a operação foi deflagrada pela Polícia Federal e a indisponibilidade, executada. Quatro dias depois, em 27 de junho, a Justiça determinou a liberação da conta após as informações do PT.

O bloqueio de recursos dos outros investigados da Custo Brasil continua vigorando.

Defesa

Em nota, a defesa de Paulo Bernardo afirmou que “pedirá a revogação do bloqueio de bens, pois as suspeitas do Ministério Público são comprovadamente infundadas e seus recursos financeiros são integralmente provenientes de salários, vencimentos, aposentadoria e previdência, e, portanto, não são passíveis de bloqueio.”

De acordo com o PT, “a notícia é da semana passada. Os recursos já foram desbloqueados. O PT não cometeu ilegalidades em suas contas.” Já a Editora 247 não se posicionou sobre o assunto.

A Consist afirmou que “em relação às informações noticiadas nesta terça-feira (05/07/2016), esclarece que sempre colaborou e continuará colaborando com a Justiça Federal e com os órgãos de investigação.”

O advogado Paulo Fayet, que defende Daisson Portanova, afirmou em nota que “vai tomar as medidas cabíveis judiciais contra essa decisão do bloqueio dentro dos próximos dias”.

JF determina bloqueio de bens de Cunha e esposa

cunha

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível, em Curitiba, decretou a indisponibilidade dos bens e recursos financeiros do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a quebra do sigilo fiscal do deputado desde 2007. A decisão atende pedido liminar da Procuradoria da República em ação de improbidade administrativa movida contra o peemedebista por suposto recebimento de propinas na compra pela Petrobrás, em 2011, de campo de petróleo em Benin, na África.

A decisão alcança, ainda, as contas da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, e outros investigados na transação sob suspeita, o ex-diretor de Internacional da estatal petrolífera, Jorge Zelada, o empresário Idalécio de Oliveira e o operador do PMDB no esquema, João Augusto Henriques.

“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 Produções Artísticas e Jornalísticas Ltda e C3 Atividades de Internet Ltda (nome fantasia Fé em Jesus, antes denominada Jesus.com), pois há elementos de prova revelando que existe uma confusão patrimonial entre tais entidades societárias e seus sócios, autorizando, portanto, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica”, escreveu o juiz em despacho desta terça-feira, 14.

O Ministério Público Federal cobra R$ 80,67 milhões do presidente afastado da Câmara e mais R$ 17,8 milhões da mulher dele, na ação de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira, 13, contra o casal. O valor corresponde ao acréscimo patrimonial ilícito de Cunha e Cláudia e ressarcimento do dano causado ao erário na compra de campo de petróleo em Benin, na África, em 2011 – negócio que teria resultado numa propina de US$ 10 milhões, parte dela repassada ao peemedebista.

“Decreto, por fim, a quebra do sigilo fiscal do Deputado Federal Eduardo Cunha desde o ano-calendário 2007, tudo com o objetivo de apurar – em nome de um interesse público evidente, já que se trata de uma autoridade federal – com mais profundidade e exatidão os fatos aqui questionados.”

“No caso, creio que são relevantes os fundamentos invocados pelo Ministério Publico Federal. Há indícios de que os réus agiram de forma ímproba”, destacou o juiz, que amparou sua decisão em documentos enviados pela Suíça e que dão sustentação à ação de improbidade. “Em primeiro lugar, a documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo deputado federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz.”

O juiz federal considerou que “foram juntadas provas de que em uma dessas contas – titularizada pelo trust Orion- SP – a offshore Acona International Investments Ltd, controlada por João Henriques, depositou vultosas quantias em cinco ocasiões distintas, logo após a Acona ter recebido da Lusitânia Pretroleum (BC) Ltd, empresa pertencente a Idalécio Oliveira, a multimilionária quantia de US$ 10 milhões”.

“Além disso, ficou demonstrado que em 11 de abril de 2014, menos de um mês após a deflagração da Operação Lava Jato, o deputado federal Eduardo Cunha promoveu duas transferências da conta do trust Orion SP para a conta 4548.6752, mantida no Banco Julius Bär (antigo Merrilll Lynch), em Genebra/Suíça, titularizada pela offshore Netherton Investimens LTD., da qual o parlamentar era o beneficiário econômico, nos valores de CHF 970.261,34 (novecentos e setenta mil e duzentos e sessenta e um francos suíços) e EUR 22.068,37 (vinte e dois mil e sessenta e oito euros).”

Na ação, a Procuradoria da República pede a condenação de Eduardo Cunha às sanções da Lei de Improbidade, como a suspensão dos direitos políticos por 10 anos.