Metade dos prefeitos deixa contas em atraso

Folha de S.Paulo

Quase a metade dos prefeitos do Brasil terminarão seus mandatos neste ano deixando contas em atraso para seus sucessores.

Em grande parte dos casos haverá o descumprimento de um dos principais pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o atraso no final da gestão de pagamentos (ou a falta de dinheiro em caixa para fazê-lo) de despesas contraídas nos últimos oito meses do mandato.

O fato pode caracterizar crime fiscal, passível de pena de prisão dos administradores. Mas a punição raramente vem sendo aplicada.

Segundo pesquisa realizada em 4.376 cidades –80% do total– pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 47,3% dos prefeitos deixarão restos a pagar para seus sucessores.

Em meio a atrasos no pagamento do 13° salário, mais de 15% deles também vão deixar de pagar em dia o salário de dezembro.

O atraso nos restos a pagar nas prefeituras se deve, principalmente, ao não recebimento pelos prefeitos de cerca de R$ 34 bilhões relativos a 82 mil empenhos de emendas parlamentares e de dinheiro de convênios com o governo federal, bloqueados neste ano por conta do ajuste fiscal.

Em crise e atrás de dinheiro, as prefeituras também encerram suas gestões com avalanche de ações na Justiça para tentar obter recursos do programa federal de repatriação de ativos não declarados no exterior.

O alvo são cerca de R$ 5,5 bilhões de parte da multa de 15% paga pelos donos do dinheiro legalizado. Em novembro, as prefeituras já receberam valor equivalente de parte do Imposto de Renda cobrado na repatriação. Na sexta, o presidente Michel Temer disse que pretende repassar esses recursos às prefeituras.

TCE regulamenta prestação de contas dos consórcios públicos municipais

O TCE de Pernambuco, que tem como presidente o conselheiro Carlos Porto, aprovou na sessão da última quarta-feira (9) a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento e a prestação de contas dos consórcios públicos municipais. O Tribunal decidiu editar esta Resolução para aprimorar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em Pernambuco mas em vários outros estados, especialmente do Sul e do Sudeste.

De acordo com o TCE, Pernambuco tem atualmente 11 consórcios municipais. Dos seus 184 municípios, 152 estão vinculados a algum consórcio de uma das seguintes áreas: Educação; Saúde; Saneamento e Gestão Ambiental; Administração; Energia; Assistência Social e Urbanismo.

A Resolução foi elaborada com base na Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios), o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e resoluções esparsas do TCE sobre prestação de contas.

Ela regulamenta o funcionamento do “contrato de programa” e do “contrato de rateio”, dois instrumentos fundamentais para operacionalização das ações de cooperação e financiamento utilizados pelos consórcios.

Além disso, disciplina também as condições para o cadastramento dos consórcios no TCE e a forma de prestação de contas, a quem e sobre o que o consórcio deve prestar contas e quem será o relator deste processo no âmbito do Tribunal, as regras de transparência aplicadas a essas entidades, o controle patrimonial dos bens colocados à disposição dos consórcios mediante “contrato de programa”, e a maneira como se deve registrar, do ponto de vista contábil, os recursos repassados para esses órgãos.

De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 11.107/2005, em sua gestão financeira e orçamentária, os consórcios públicos deverão observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

TCE considera retrocesso decisão do STF sobre contas

Após reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs, na sessão do Pleno, o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas.

Segundo ele, a decisão do STF é um “retrocesso” porque fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”.

Carlos Porto leu a nota oficial, de 12 parágrafos, na abertura da sessão do Pleno, a que compareceram dezenas de advogados. Ele recebeu a solidariedade do Ministério Público de Contas através do procurador-geral Cristiano Pimentel, que fez referência ao fato de o presidente ser também o “decano” do Conselho e, como tal, está conduzindo com mãos firmes a Casa hoje sob seu comando.

Cristiano Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil inteiro.

TCE aprova as contas de Eduardo Campos de 2014

Em sessão especial realizada hoje, o Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio recomendando à Assembleia Legislativa a aprovação das contas dos ex-governadores Eduardo Campos e João Lyra Neto relativas ao ano de 2014.

À exceção da conselheira substituta Alda Magalhães (substituta do conselheiro Marcos Loreto) que votou pela aprovação, com ressalvas, tendo em vista a Secretaria de Educação não ter prestado contas de recursos repassados às Gerências Regionais, todos os outros conselheiros acompanharam o voto da relatora.

Foram eles: Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Marcos Nóbrega (substituto de João Campos) e Ricardo Rios (substituto de Valdecir Pascoal).

O parecer oral do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, foi pela aprovação das contas. O auditor geral Carlos Pimentel também teve assento no plenário, mas não participou da votação e o presidente Carlos Porto só votaria em caso de empate.

INOVAÇÃO – Esta foi a primeira prestação de contas do Governo do Estado enviada ao TCE por meio eletrônico, tendo sido também a primeira vez que o relator fez uso de gráficos para apresentar os números aos conselheiros através de um data-show. Foram analisados, pela ordem, 11 aspectos da prestação de contas, a saber: a) Conjuntura socioeconômica; b) Gestão Administrativa; c) Gestão Orçamentária; d) Gestão Financeira e Patrimonial; e) Gestão Fiscal; f) Gastos com educação; g) Gastos com saúde; h) Gastos com publicidade; i) Previdência dos servidores públicos; j) Terceiro setor (Organizações Sociais e Oscips), e l) Parcerias Público-Privadas.

Em seu relatório, a conselheira Teresa Duere mostrou as áreas em que o Estado avançou naquele exercício (a educação foi uma delas), assim como os aspectos em que retrocedeu, frisando, no entanto, que o Governo conseguiu cumprir os limites constitucionais e legais estabelecidos (com pessoal, saúde, realização de operações de crédito, etc.), daí o seu opinativo pela aprovação das contas.

AUDITORIAS – Entretanto, a relatora determinou à Controladoria de Controle Externo que formalize de imediato quatro processos de Auditoria Especial: um para fiscalizar os recursos repassados às Gerências Regionais de Educação, outro para fiscalizar as Organizações Sociais da área de saúde, o terceiro para fiscalizar todas as outras Organizações Sociais (exceto as da área de saúde) e o quarto para fiscalizar subvenções sociais repassadas a entidades privadas.

O presidente Carlos Porto determinou que os relatórios sejam enviados aos conselheiros das respectivas áreas. E, no caso das subvenções sociais, que dizem respeito a várias secretarias, que os relatórios sejam encaminhados ao setor de distribuição.

RECOMENDAÇÕES – Constam ainda do voto da conselheira 10 recomendações ao Governo do Estado no sentido de aprimorar as próximas prestações de contas e evitar a repetição das falhas identificadas nas anteriores.

Uma das recomendações é para que o Governo Estadual faça um levantamento de suas necessidades de pessoal, objetivando a consolidação de um quadro efetivo de servidores, tendo em vista que cerca de 50% da mão de obra da Secretaria de Educação é constituída por servidores contratados.

Outra recomendação é para que se faça uma “análise acurada”, à luz da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, do enquadramento de 244 servidores cedidos à Funape (Fundo de Aposentadorias e Pensões), à Procuradoria Geral do Estado e à Arpe (Agência de Servidos Regulados de Pernambuco).

O Parecer Prévio será encaminhado posteriormente à Assembleia Legislativa para votação.

STF mantém sequestro das contas da TV de Collor

O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o sequestro dos depósitos das contas da TV Gazeta, de Alagoas, de propriedade do senador Fernando Collor (PTC-AL). A medida foi decretada em um dos seis inquéritos abertos contra o parlamentar no âmbito da Lava-Jato. Segundo as investigações, Collor fez empréstimos fictícios para a TV para esconder dinheiro desviado entre 2010 e 2014. O STF decretou o sequestro das quantias por entender que o dinheiro era fruto de crime e, por isso, não deveria ser utilizado pela empresa. O caso está sob sigilo e não há informação da quantia bloqueada.

A defesa da empresa alegou que a medida está comprometendo o funcionamento da TV. Isso porque o dinheiro bloqueado não seria apenas o fruto dos supostos crimes, mas também a receita de publicidade, repasses contratuais e investimentos. O ministro Dias Toffoli concordou com o argumento da defesa e alegou que a empresa existe há muitos anos e não poderia correr o risco de fechar as portas por uma medida injusta.

Segundo Toffoli, todo valor que entra nas contas é imediatamente bloqueado pelo Banco Central ainda hoje, mesmo já tendo passado o período referente aos supostos crimes praticados. De acordo com Toffoli, não foram apresentados indícios suficientes de que todo o dinheiro movimentado nas contas atualmente refere-se a atividade criminosa. Portanto, apenas a quantia depositada no período suspeito deveria ser mantida bloqueada.

Apenas Gilmar Mendes concordou com a tese. Os demais integrantes da Segunda Turma do STF —Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Celso de Mello — votaram pela manutenção do sequestro integral do dinheiro

TCU entrega à Justiça Eleitoral contas julgadas irregulares

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, entrega, amanhã, lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes.

O objetivo da lista é informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram as contas rejeitadas pelo TCU devido a irregularidades insanáveis. Caberá à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível. A lista será atualizada diariamente até 31/12/2016.

TCE julga contas de 2002 de Luciana Santos

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O Tribunal de Contas de Pernambuco julgará, nesta quarta, o recurso apresentado em 2009 por Luciana Santos relativo as suas contas do exercício financeiro de 2002, quando foi prefeita de Olinda.

Em trâmite desde 2009, o recurso já foi retirado de pauta diversas vezes, de modo a prolongar o julgamento final das contas por quase 15 anos.

O referido recurso tenta reverter o parecer unânime prolatado pelo TCE, que recomendou a rejeição das contas da ex prefeita, com base no desrespeito a limites constitucionais e outros impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de irregularidades em licitações.

Caso o pleno ratifique a decisão, Luciana ficará inelegível, tendo que recorrer ao Tribunal de Justiça para anular a decisão.

TCU deve julgar contas de Dilma em setembro

Folha de S. Paulo 

As contas de governo da presidente Dilma Rousseff de 2015 e os atos que levaram a seu impeachment só serão julgados pelo plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) no segundo semestre.

A Folha apurou que o ministro José Múcio pretende pedir ao governo explicações sobre supostas irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos. A sessão em qaue ele fará esse pedido está prevista para o meio de junho.

Como o prazo para explicações  deve ser 30 dias e as respostas terão que ser analisadas internamente, o calendário do julgamento final no TCU das contas de gestão deve coincidir com o que está  sendo preparado no Senado para o julgamento do afastamento definitivo da presidente do cargo, previsto para setembro.

Estados usam R$ 17 bilhões de depósitos judiciais para fechar as contas em 2015

Do Estadão Conteúdo

Na tentativa de reduzir rombos fiscais em 2015, pelo menos 11 dos 27 governadores sacaram um total de R$ 16,9 bilhões de depósitos judiciais e usaram os recursos para pagar parcelas da dívida com a União, precatórios e até aposentadorias de servidores, conforme levantamento em Tribunais de Justiça e governos.

Esse montante representa 13% do estoque total de recursos que os tribunais estaduais tinham sob custódia até o fim de 2014, da ordem de R$ 127 bilhões, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O uso de parte desse fundo pelos governos é uma solução emergencial e temporária: em algum momento, esse dinheiro terá de ser devolvido para as contas administradas pela Justiça.

Os depósitos judiciais são formados por recursos de governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em litígios que envolvem pagamentos, multas ou indenizações. Os recursos ficam sob administração da Justiça até que haja uma decisão final sobre a legalidade do pagamento ou seu volume.

A utilização desses recursos foi a saída encontrada por diversos governadores para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica. Nos primeiros oito meses de 2015, todos os Estados, sem exceção, tiveram redução real de receita em comparação com o mesmo período de 2014 – os dados até dezembro ainda não foram publicados.

A existência de R$ 127 bilhões em depósitos judiciais nos Estados é uma decorrência da morosidade da Justiça – quanto mais demora a conclusão dos processos, maior o bolo fica.

O acesso às verbas foi feito, em alguns casos, com a aprovação de leis estaduais nas Assembleias Legislativas – a legalidade das mesmas sofreu contestação no Supremo Tribunal Federal.

Em agosto do ano passado, porém, houve aval federal para algumas das operações, com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 151. O autor da proposta legislativa que deu origem à lei foi o senador José Serra (PSDB-SP).

Essa nova legislação permite que os chefes dos Executivos estaduais e municipais utilizem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos dos quais seus governos são parte da ação. Mas foi dada prioridade ao pagamento de precatórios – dívidas resultantes de decisões judiciais.

As discrepâncias entre as regras federais e estaduais levaram o Conselho Nacional de Justiça a determinar, em novembro passado, que só precatórios sejam pagos com os depósitos judiciais até que não haja pendências nesse quesito. Só então o dinheiro poderá ser usado para outras finalidades (previdência, dívida com a União etc).

Leis

Somente o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), usou em 2015 R$ 6,9 bilhões dos depósitos mantidos pelo Tribunal de Justiça fluminense.

Duas leis estaduais autorizaram a apropriação dos recursos – a primeira, de 2013, citava apenas a quitação de precatórios como destino possível, mas a segunda, de 2015, ampliou o leque.

O resultado é que mais de 96% dos recursos sacados no ano passado acabaram indo para o Rioprevidência, responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas.

Em Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel (PT) sacou quase R$ 4,9 bilhões dos recursos sob custódia da Justiça para pagar previdência e dívida com a União. Na prática, foi o que garantiu, até aquele momento, o pagamento dos servidores em dia.

Na justificativa do projeto de lei enviado à Assembleia para dar respaldo legal ao saques do dinheiro, o governo argumentou que, se a medida não fosse aprovada, havia risco de “contingenciamento sobre o pagamento das remunerações dos servidores públicos estaduais, proventos dos inativos e repasses”.

Os salários dos servidores mineiros começaram a atrasar. Nos próximos três meses, pelo menos, haverá parcelamento do pagamento aos que ganham acima de R$ 3 mil.

Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sacou no ano passado quase R$ 1,4 bilhão dos recursos administrados pelo Tribunal de Justiça. O dinheiro foi utilizado para quitar precatórios – na fila das pendências ainda há dívidas que deveriam ter sido pagas 17 anos atrás.

Direito de propriedade

A Procuradoria-Geral da República considera que o repasse de recursos de depósitos judiciais para governos estaduais é uma ameaça ao direito de propriedade, já que o dinheiro sob custódia da Justiça pertence, de fato, aos cidadãos ou empresas envolvidos em disputas legais.

O entendimento da Procuradoria foi expresso em ação direta de inconstitucionalidade que questionou a validade da transferência de recursos de depósitos judiciais para o governo de Minas Gerais.

Esse repasse foi baseado em lei aprovada pela Assembleia Legislativa, o que, segundo a Procuradoria, também seria inconstitucional, já que a União é quem tem competência para legislar sobre o tema. O governo de Fernando Pimentel (PT) sacou em 2015 quase R$ 4 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Heleno do Inocoop presta contas‏

Esta semana o vereador Heleno do Inocoop (PRTB) procurou o VANGUARDA para fazer uma prestação de contas do seu mandato parlamentar. Estreante no Legislativo da Capital do Agreste, ele destacou ações de infraestrutura, calçamento e urbanização, em vários bairros da cidade, principalmente no Inocoop, Antônio Liberato e Indianópolis. “Agradeço por mais um ano de trabalho e dever cumprido. Dentro das limitações de um vereador, fiz o meu máximo”, disse o edil.

Heleno do Inocoop disse que este ano foram apresentados 260 requerimentos, 560 ofícios, 17 indicações, dois decretos legislativos e três projetos de lei. Tivemos ainda 63 projetos para denominação de vias públicas e praças, que foram votados este ano. Também promovemos uma audiência pública para debater a questão da segurança em nossa cidade”, recordou o vereador.

O número de homicídios este ano foi quase o dobro do registrado em 2014. “Essa audiência debateu a questão dos crimes de mortes e segurança geral da população. Nós conseguimos levar às principais autoridades para debater esse tema com a população. Entre os presentes, estavam representantes do 4º Batalhão e da Polícia Civil”, informou.

O vereador destacou também a padronização dos táxis. “Dentre todas as proposituras que reivindiquei este ano, destaco a emenda aditiva nº 01/2015, que adicionou o parágrafo 07º à Lei nº 5.545, que trata da padronização da frota de táxis de Caruaru. O projeto foi elaborado em conformidade com um anteprojeto de minha autoria e aprovado na Câmara. Com isso, todos ganham, principalmente o usuário. A padronização também oferece mais segurança para o taxista”, completou Heleno do Inocoop.