Prazo para circular com CRLV 2014 está acabando

A Secretaria Estadual das Cidades (SECID), por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, o Detran-PE, alerta que está chegado ao fim o prazo de validade do documento do veículo do ano passado, conhecido oficialmente como Certificado de Registro e Licenciamento Veicular ou CRLV. Para os veículos com placa terminada nos algarismos 1, 2, 3 e 4, só será possível circular com o CRLV de 2014 até 31 de julho. No caso das demais terminações, o fim da validade será no final.

Se o proprietário do veículo não recebeu o CRLV 2015 até 30 dias depois de ter pago todas as taxas que compõem o Licenciamento – a exemplo do IPVA, taxas, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT) –  será necessário procurar a unidade do Detran mais próxima para dar entrada no CRLV 2015, levando o original e cópia da Identidade (RG), CPF, além de comprovante de endereço atualizado. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal podem receber o CRLV do veículo.

Fiscalização

Nenhum agente de trânsito, em Pernambuco, pode multar condutores que ainda estejam com o CRLV dentro do prazo de validade. Caso isso aconteça, o cidadão deverá denunciar a situação junto à Ouvidoria do Órgão ao qual pertencer o agente autuador.  A Ouvidoria do Detran funciona, de segunda a sexta, das 07h45 às 16h30. A reclamação pode ser feita por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br) ou pelos telefones: (81) 3184-8249 ou 3184-8405.

O documento do veículo, é de porte obrigatório. Circular com o CRLV fora do prazo de validade é infração gravíssima, cuja multa é de R$ 191,54. Esta infração gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).O veículo ficará retido até a apresentação do CRLV 2015.

 

Detran modifica data-limite de validade do CRVL

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (01), a portaria 2422/2014 que modifica as datas-limite de validade do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRVL). Com esta mudança, os prazos finais para que os condutores circulem com o documento do veículo do ano 2013 passam a ser o último dia dos meses de julho, agosto e setembro, de acordo com a terminação das placas.

Portanto, a Destra não pode multar o condutor que estiver circulando com a documentação referente ao ano 2013 até o vencimento das novas datas-limite. A alteração não se trata de uma prorrogação, mas uma mudança de caráter permanente.

Calendário de novas datas-limites:

PLACAS

1, 2, 3, 4 – 31 de julho

5, 6, 7 – 31 de agosto

8, 9, 0 – 30 de setembro