Condutores devem ficar atentos à data-limite de validade do CRLV

Nesta quinta-feira (31), encerra-se o prazo para que os condutores de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 circulem com a documentação referente ao ano 2013. A data-limite de validade do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) foi estabelecida pela portaria 2422/2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 1 de julho.

A mudança determinou que os prazos finais para os condutores circularem com a documentação do ano passado fosse o último dia dos meses de julho, agosto e setembro, obedecendo à terminação das placas.

Até o vencimento das novas datas-limite, a Destra não pode multar o condutor em razão da apresentação deste documento. Porém, é preciso estar atento aos prazos finais do Detran.

Calendário de novas datas-limites:

PLACAS

1, 2, 3, 4 – 31 de julho

5, 6, 7 – 31 de agosto

8, 9, 0 – 30 de setembro

Detran modifica data-limite de validade do CRVL

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (01), a portaria 2422/2014 que modifica as datas-limite de validade do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRVL). Com esta mudança, os prazos finais para que os condutores circulem com o documento do veículo do ano 2013 passam a ser o último dia dos meses de julho, agosto e setembro, de acordo com a terminação das placas.

Portanto, a Destra não pode multar o condutor que estiver circulando com a documentação referente ao ano 2013 até o vencimento das novas datas-limite. A alteração não se trata de uma prorrogação, mas uma mudança de caráter permanente.

Calendário de novas datas-limites:

PLACAS

1, 2, 3, 4 – 31 de julho

5, 6, 7 – 31 de agosto

8, 9, 0 – 30 de setembro