Consumidores devem ficar atentos com as revistas nos supermercados

Muitos consumidores ao fazer compras nos supermercados atacadistas da cidade passam por um procedimento exigido pela empresa ao término das compras. Após a mercadoria ser registrada em caixa, na saída do estabelecimento, um fiscal confere a nota fiscal e os produtos que estão sendo adquiridos.

Foi aprovada a lei 5.741/14 municipal  que proíbe a prática desse ato nos supermercados de atacado. O diretor do Procon Caruaru, Adenildo Batista, alerta consumidores. “Os consumidores devem estar sempre atentos às mudanças, desta forma, quem se sentir lesado a respeito deste ato de revista deve comparecer ao PROCON Caruaru e registrar a queixa, uma vez que a punição só é aplicada quando o consumidor registra a reclamação junto ao órgão”, finalizou Adenildo.

O PROCON Caruaru fica localizado na Av. Rio Branco, nº 315.

Condutores devem ficar atentos à data-limite de validade do CRLV

Nesta quinta-feira (31), encerra-se o prazo para que os condutores de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 circulem com a documentação referente ao ano 2013. A data-limite de validade do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) foi estabelecida pela portaria 2422/2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 1 de julho.

A mudança determinou que os prazos finais para os condutores circularem com a documentação do ano passado fosse o último dia dos meses de julho, agosto e setembro, obedecendo à terminação das placas.

Até o vencimento das novas datas-limite, a Destra não pode multar o condutor em razão da apresentação deste documento. Porém, é preciso estar atento aos prazos finais do Detran.

Calendário de novas datas-limites:

PLACAS

1, 2, 3, 4 – 31 de julho

5, 6, 7 – 31 de agosto

8, 9, 0 – 30 de setembro