Mensagem de fim de ano do vereador Heleno do Inocoop

“Neste fim de ano e começo de 2015, desejo a todos os caruaruenses, um ano repleto de paz, comunhão e muito amor. Que o senhor Jesus esteja no coração de todos, abençoando cada dia deste novo ano. Afirmo também meu compromisso novamente com o povo de Caruaru, buscando ainda mais melhorias para nossa cidade, trabalhando para o bem comum de todos os caruaruenses, esses são os sinceros votos do amigo e vereador Heleno do Inocoop”.

Heleno

 

Réveillon será festejado no Marco Zero de Caruaru

Como já é tradição em Caruaru, as famílias se reunirão em frente à Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no Marco Zero, para festejar a passagem do ano. Para a ocasião, uma programação especial foi preparada pela Fundação de Cultura e Turismo. No local serão disponibilizadas 120 mesas, que terão que ser reservadas previamente.

De acordo com a Fundação de Cultura, está prevista uma queima de fogos com duração média de sete minutos, acontecendo simultaneamente em dois pontos da cidade: no alto do Monte do Bom Jesus e no prédio do Hotel Center Plaza. Também serão distribuídos kit festa para os presentes. É importante que as pessoas que fizeram as reservas das mesas cheguem até as 22h30. Caso contrário, elas serão cedidas.

Quanto aos shows, a previsão é que eles comecem por volta das 22h, com pausa pouco antes da meia-noite para a realização da contagem regressiva. Logo na sequência, as apresentações serão retomadas. Até o fechamento desta matéria, a Fundação de Cultura ainda não havia feito a divulgação oficial dos nomes que subirão ao palco.

North Shopping Caruaru com horário especial no Natal e Ano Novo

O North Shopping Caruaru, funcionará em horário especial nas vésperas e dias de Natal e Ano Novo. No dia 24, o funcionamento será das 10h às 18h, e no dia 25, do meio-dia às 20h. No dia 31, o mall estará aberto das 10h às 18h, enquanto que no dia 1º será do meio-dia às 20h.

Até este sábado (20), o horário segue das 10h às 23h, e, no domingo (21), das 11h às 22h. No dia 22, o funcionamento será das 10h às 23h.

No dia 23, antevéspera de Natal, o North Shopping terá seu horário ainda mais extensivo. O funcionamento será das 10h à meia-noite. “Ampliamos o horário para dar a oportunidade dos nossos clientes realizarem suas compras com mais tranquilidade”, afirmou o gerente de Marketing, Walace Carvalho. Nos dias 26, 27, 29 e 30 de dezembro o horário será das 10h às 22h.

3ª Feira da Sulanca de dezembro movimenta R$30 milhões

Na manhã desta segunda, 15, foi realizada a terceira feira do mês de dezembro. Novamente a Sulanca surpreendeu pelos números. Mais de R$ 30 milhões foram introduzidos na economia de Caruaru. Cerca de 70 mil pessoas vindas de cidades próximas e de outros estados, como Bahia, Maranhão e Alagoas passaram pela cidade. A feira considerada de varejo, também movimentou as 690 lojas localizadas no Parque 18 de Maio e demais lojas do Centro.

A feira da semana passada foi considerada a melhor do ano,quando R$ 50 milhões foram injetados na economia local. “A expectativa é que a feira que antecede o Natal também seja bem positiva. Por mais uma semana conseguimos realizar uma feira movimentada e tranquila, com poucas ocorrências”, comemorou o diretor de Feiras e Mercados, Felipe Augusto.

Movimento redobrado na Feira da Sulanca

Foto: Pedro Augusto

Foto: Pedro Augusto

De acordo com os dados do Departamento Municipal de Feira e Mercados, a primeira Feira da Sulanca do mês de dezembro, realizada nesta segunda-feira (1º), recebeu a visita de pouco mais de 70 mil compradores oriundos principalmente das regiões Norte e Nordeste do país. Ao todo estima-se que R$ 30 milhões foram injetados na economia local.

Em paralelo ao número de consumidores e ao montante movimentado, o órgão vinculado à PMC também contabilizou entorno do Parque 18 de Maio, no Centro, cerca de 2.500 carros de passeio bem como 200 ônibus. Espera-se que a feira da próxima semana seja a melhor do ano em termos de faturamento.

Em entrevista ao blog, o sulanqueiro Henrique Alves comemorou o acréscimo nas vendas. “Comercializei bastante nesta segunda e espero vender ainda na próxima para descontar as semanas de fraco movimento”.

 

 

Artigo: Cuidados na contratação de temporários para o final de ano

Por Marcia Bello,

Nos meses que antecedem as festas de final de ano, a indústria e o comércio já se preparam para suportar a demanda do consumidor e anunciam a contratação de trabalhadores temporários.

Mas a contratação deste tipo de mão-de-obra deve seguir as regras legais de modo a evitar que a empresa que contrata este trabalhador temporário seja autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por não cumprir as regras legais e ainda ter que responder judicialmente pelos direitos destes trabalhadores.

A Lei nº 6.019/74 regulamenta o trabalho temporário e define em seu artigo 2º: “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.”

Para que a empresa interessada na contratação de trabalhadores temporários possa efetivar tal contratação, deverá firmar um contrato por escrito com uma empresa de trabalho temporário, especializada em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

Para as festas de final de ano, a hipótese legal que autoriza a contratação de trabalhadores temporários é o acréscimo extraordinário de serviços.

E a Lei 6.019/74 exige que no contrato firmado entre a empresa prestadora de serviços e a tomadora deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestação de serviços.

O prazo máximo para que o trabalhador preste serviços na condição de temporário é três meses, que poderá ser prorrogado por igual período na hipótese de ser mantido o motivo que deu origem à contratação, no caso em comento o acréscimo extraordinário de serviços.

Na hipótese da empresa tomadora dos serviços manter o empregado temporário trabalhando além do período autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou no caso de não se constatar na prorrogação a ocorrência prevista em Lei, o contrato de trabalho temporário se tornará nulo, sendo reconhecido então que o contrato e o vínculo de emprego ocorreram diretamente com a tomadora de serviços e não com a empresa de trabalho temporário.

A recente Portaria nº 789, de 2 de junho de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizou a celebração de contrato de trabalho temporário por prazo superior a 3 (três) meses apenas para a hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o que não se enquadra nos motivos da contratação de pessoal para as festas de final de ano, cujo motivo é outro, acréscimo extraordinário de serviços.

Substituição transitória de pessoal regular e permanente seria o caso de substituir os colaboradores afastados temporariamente por motivo de férias, licença maternidade, licença médica etc.

Em relação aos direitos trabalhistas dos trabalhadores temporários, a empresa de trabalho temporário deverá assegurar a eles o registro em carteira de trabalho (CTPS) na condição de trabalhador temporário; remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa na qual ele prestará serviços, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; jornada normal de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; pagamento de horas extras com adicional de 50% no mínimo, sobre as horas normais; férias proporcionais ao tempo trabalhado com acréscimo de 1/3 na hipótese de término normal do contrato ou no caso de dispensa sem justa causa; repouso semanal remunerado; adicional noturno de no mínimo 20% calculado sobre o valor da hora noturna; 13º salário proporcional ao tempo trabalhado; depósitos mensais do FGTS; indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato; seguro contra acidente do trabalho; e proteção previdenciária.

Ao término normal do contrato temporário os empregados não receberão o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, o que diferencia estes trabalhadores daqueles regidos por contrato indeterminado.

O aviso prévio não é devido, pois o trabalhador temporário já foi pré-avisado da data do término do contrato no momento no qual ele se iniciou. Neste caso, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS também não é devida.

É aconselhável à empresa que contratar o trabalhador temporário, inserir no contrato de trabalho uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, regulamentando o direito ao aviso prévio.

Há ainda outra hipótese de indenização para a rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário.

É que a Lei 6.019/74 é omissa neste sentido e o contrato temporário, sendo uma modalidade de contrato a prazo determinado, dará margem ao entendimento de que seria aplicada no caso a indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, se o contrato for rescindido antes do termo final a parte que der causa a rescisão antecipada pagará à outra uma indenização equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato, incluindo metade do 13º salário, das férias, do FGTS e todos os outros benefícios.

Na ocorrência de dispensa sem justa causa pelo empregador, o empregado terá direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego, este desde que preenchidos os requisitos exigidos por lei específica.

Os trabalhadores temporários, após o término do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços, receberão seus direitos decorrentes desta rescisão e poderão ser efetivados diretamente pela empresa tomadora dos serviços.

Entretanto, importante alertar que ao se efetivar um empregado antes contratado na condição de temporário, o contrato de trabalho deverá ser por prazo indeterminado e não contrato de experiência posto que a empresa já teve a oportunidade de conhecer, avaliar o trabalho durante a vigência do contrato temporário, não mais fazendo sentido uma contratação a título de experiência.

Outro ponto que merece destaque na presente análise é a questão da empregada contratada temporariamente, nas regras da Lei nº 6.019/74 e que engravida durante o período de vigência do contrato de trabalho.

A Súmula nº 244 Tribunal Superior do Trabalho em seu item III dispõe que “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

E sendo o contrato temporário uma modalidade de contrato por tempo determinado, aplicável o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que tem sido aplicado pelos juízes de primeira e segunda instâncias.

Em relação ao empregado que sofreu acidente de trabalho durante o contrato temporário, o TST, por meio do item III da Súmula nº 378 também assegura a estabilidade provisória: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.

Em resumo, a estabilidade prevista em Lei para a gestante é desde a concepção até 5 (cinco) meses após o parto e o empregado que sofrer acidente de trabalho, terá o seu afastamento determinado pelo INSS e após o retorno ao trabalho terá um ano de estabilidade no emprego.

É recomendável, portanto, que as empresas observem o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em relação a estas duas situações específicas, de modo a se evitar que sejam acionadas na Justiça do Trabalho.

Marcia Bello é coordenadora de relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados

Repasse do 13º salário anima comércio

O Boticário estima crescimento nas vendas de 20%

O Boticário estima crescimento nas vendas de 20%

Pedro Augusto

Depois de tantas dificuldades enfrentadas ao longo deste ano, enfim o comércio local voltou a sonhar com dias melhores. Não se trata de nenhuma nova medida econômica do governo, mas sim da chegada de um velho conhecido do setor. Quem ainda não conseguiu matar a charada certamente não se atentou para o repasse da primeira parcela do 13º salário. De acordo com a Lei Federal nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, os empregadores formais têm até domingo (30) para efetuar o pagamento da gratificação. Bom para os trabalhadores endividados, que poderão quitar, a partir de agora, os débitos, excelente para as lojas, que voltarão a comportar um número maior de consumidores.

De acordo com a estimativa da Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2014 o 13º salário deverá ser responsável pela injeção de R$ 94 milhões na economia caruaruense. Apesar do desempenho nada agradável durante quase todo o ano, o gerente comercial do Boticário, Sávio Diniz, se mostrou confiante em relação às vendas deste último bimestre. “É claro que por conta da retração observada nos últimos meses, nosso otimismo poderia ser maior. Mesmo assim, estamos projetando um crescimento nas vendas de 20% em comparação ao mesmo período de 2013. Não tenho dúvidas de que o 13º terá participação determinante para alcançarmos tal desempenho.”

Assim como as lojas de perfumaria, as redes de calçados também esperam faturar alto com o repasse da bonificação extra. De acordo com o supervisor de vendas, Luís Gustavo, a expectativa é comercializar cerca de 8% a mais em relação ao último fim de ano. “É sabido que não só o comércio, mas também vários outros setores não tiveram um ano tão produtivo como estimávamos. Em contrapartida, apostamos que o 13º dará uma sacudida muito grande em todo o nosso setor. A partir deste sábado (29) deveremos ver lojas cheias em toda rua 15 de Novembro. Até o término de dezembro, esperamos superar a projeção nacional, que revelou neste ano um aumento na casa dos 4% ante as vendas de 2013”, destacou.

O cálculo citado pelo supervisor foi realizado pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas. De acordo com o gerente da CDL de Caruaru, Zezinho Borba, a expectativa é de que neste fim de ano o desempenho do varejo local seja um pouco melhor em relação à estimativa nacional. “Isso porque atualmente o número de endividados presentes na cidade encontra-se menor em comparação à média do país. Se tomarmos como parâmetro esse cenário, deveremos superar em pelo menos 1% a projeção da CNDL. De qualquer modo, apesar de todos os problemas financeiros encarados neste ano, deveremos ter um Natal positivo. O repasse do 13º, com certeza, vai impulsionar bastante todo o comércio.”

Fundação de Cultura iniciou reservas para mesas no revéillon

Teve início hoje, 17, as reservas de mesas para as pessoas que pretendem fazer a passagem de ano no Marco Zero de Caruaru. A festa, que desde 2009 se tornou tradição, é um momento bacana para se confraternizar com familiares, amigos, vizinhos e conterrâneos. Ao todo, serão disponibilizadas 100 mesas, cada uma com quatro cadeiras, além de uma programação recheada de atrações. Tudo gratuito.

Os interessados devem ligar para a Fundação de Cultura e Turismo, das 8h às 13h, para fazer a reserva. É importante lembrar que o processo só será consolidado quando a documentação for apresentada na Fundação. Será necessário ir ao órgão com um documento de identificação com foto e o CPF. No dia 31, as mesas só estarão reservadas até às 22h30. Caso quem reservou a mesa não chegue até este horário, a mesma será repassada para outra pessoa.

“É fundamental que todos concluam o processo. Como não são muitas mesas, rapidinho preenchemos as vagas. Assim que a documentação for apresentada, a pessoa receberá um voucher, que garantirá o acesso a essas mesas. Também vale salientar que cada CPF só poderá ter até três mesas reservadas”, lembrou a presidente da Fundação de Cultura, Lúcia Félix.

A reserva segue enquanto houver vagas. A Fundação de Cultura funciona na Praça Coronel José de Vasconcelos, 100. O telefone para reserva é o 81 37023-4010. Procurar por Betânia; Wagner ou Reginaldo.

Campanha do North Shopping sorteará carro de luxo

Walace Carvalho observa  a campanha como uma excelente oportunidade para agregar valor às tradicionais compras de final de ano. Foto: Arquivo Pessoal

O gerente de marketing, Walace Carvalho, observa a campanha como uma excelente oportunidade para agregar valor às tradicionais compras de final de ano. Foto: Arquivo Pessoal

Bastante visitado nesta época do ano o North Shopping Caruaru, no bairro Divinópolis, lançou recentemente a sua campanha natalina. Intitulada de o “Natal do Quebra Nozes do North Shopping Caruaru, a ação promocional sorteará um BMW X1 zero quilômetro. A cada R$ 300 em compras realizadas nas lojas do shopping, o cliente poderá trocar as notas fiscais por um cupom para concorrer à premiação.

“Uma excelente oportunidade para agregar valor às tradicionais compras de final de ano que serão realizadas no mall”, afirma o gerente de Marketing, Wallace Carvalho.

A troca dos cupons deve ser feita no quiosque da promoção, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015. O horário de funcionamento do mesmo é de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos, das 10h às 21h.

O grande vencedor será conhecido através do sorteio que será realizado no dia 1° de fevereiro de 2015.