Procon: 11 autos de infração foram emitidos a 6 estabelecimentos bancários de Caruaru

Após receber denúncias de que bancos estariam inviabilizando o acesso dos consumidores à função de depósito de valores nos terminais de autoatendimento durante este período de greve dos bancários, o Procon Caruaru intensificou a fiscalização nas instituições. Foram visitadas as 19 agências bancárias do município, onde os fiscais verificaram que, de fato, em alguns pontos faltavam os envelopes para depósito e em outros a opção “Depósito” nos caixas eletrônicos estavam desativadas.

No total, 11 autos de constatação foram emitidos a 6 instituições bancárias, sendo que 5 destes foram para agências da Caixa Econômica, que receberam auto por duas vezes cada uma, além de um auto que foi para uma agência do Banco do Brasil.

As instituições financeiras terão um prazo de até 10 dias para apresentar defesa junto ao Procon Estadual. Sendo confirmada a ocorrência da infração, serão imputadas multas pela infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima

corredor1

Do G1

A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas exclusivas de ônibus no Brasil.

Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 574.

Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve e nos corredores à esquerda da via, grave. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor a partir da publicação.

As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014. Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.

Cobrança em movimento

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.