Justiça determina que o Estado regularize fornecimento de alimentação

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Do Blog de Jamildo

A Justiça acolheu ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão, em caráter liminar, determinando ao Estado de Pernambuco que disponibilize, no prazo de 60 dias, os recursos necessários para garantir o fornecimento regular de alimentos para todas as casas de acolhimento de crianças e adolescentes.

No mesmo prazo, o Estado deve assegurar a manutenção dos serviços prestados, mantendo o quadro de pessoal que atua nas instituições e realizando o pagamento dos salários nas datas devidas.

A ação civil ingressada pelo MPPE foi a última de uma série de medidas tomadas pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude ao longo do ano passado para apurar, por meio do Inquérito Civil nº04/2015, denúncias de falta de alimentação para as crianças e adolescentes acolhidos, não pagamento de fornecedores e dos funcionários contratados para trabalhar nas unidades de acolhimento mantidas pelo Estado de Pernambuco.

Conforme explica a promotora de Justiça Jecqueline Elihimas, em junho de 2015 foram recebidas notícias de fato atestando que as crianças e adolescentes acolhidos nas Casas Vovó Geralda, Comunidade Rodolfo Aureliano (Craur) e Madalena estavam sem refeições devido à interrupção na entrega de alguns gêneros alimentícios.

Além disso, parte dos profissionais deixou de trabalhar em virtude do atraso no pagamento dos salários, acarretando a impossibilidade de algumas crianças irem à escola e a consultas médicas. A situação foi confirmada após vistoria realizada pelo MPPE, durante a qual ficou constatado que os alimentos estocados nas casas haviam sido doados por indivíduos.

Logo em seguida, a promotora de Justiça Jecqueline Elihimas convocou reuniões com representantes da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, bem como com representantes das empresas fornecedoras de alimentos e mão de obra, para buscar uma solução para a falta de pagamento. No entanto, o desabastecimento pontual continuou a ser registrado em novas vistorias, realizadas nos meses de setembro e novembro.

Em face das negativas do poder público em resolver a questão, a representante do MPPE ajuizou ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer, com base na premissa constitucional de que deve ser garantida absoluta prioridade às políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes.

Jecqueline Elihimas ainda destacou que as alegações de limitação orçamentária por parte do Estado não se justificam, uma vez que a Constituição Federal fixou os direitos à vida, à saúde e à educação como cláusulas pétreas.

A juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital apontou, no texto da decisão liminar, que as crianças e adolescentes que vivem nas casas de acolhimento “encontram-se em situação de risco à sua integridade física e mental devido à descontinuidade no fornecimento de gêneros alimentícios mínimos para o seu desenvolvimento”.

Além disso, a falta de funcionários, motivada pelo atraso no pagamento dos salários, compromete a qualidade e a regularidade dos serviços oferecidos pelas unidades.

A magistrada ainda estipulou multa diária ao Estado de Pernambuco, no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento das determinações. Os valores devem ser revertidos ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. As informações são do site do MPPE

Miguel Coelho defende projeto para incluir suco de uva na merenda escolar

Conhecido por prevenir doenças do coração, o suco de uva integral pode se
tornar presença constante no cardápio das escolas públicas de Pernambuco. O
deputado estadual Miguel Coelho (PSB) elaborou um projeto de lei para
incluir a bebida 100% in natura na merenda dos estudantes da rede estadual
de ensino. A proposta foi publicada no Diário Oficial do Estado e começa a
ser apreciada nas comissões da Assembleia Legislativa nesta semana.

Entre as principais justificativas do projeto, estão os benefícios à saúde
das crianças e jovens da rede pública de ensino. A ingestão diária do suco
de uva integral reduz os riscos de tumores e tem efeito na prevenção do
envelhecimento precoce, de doenças cardiovasculares e neurológicas, a
exemplo do Alzheimer. “É uma maneira não só de prevenir malefícios à saúde,
mas também de estimular bons hábitos alimentares em nossos estudantes”,
explica o deputado.

Outro fator benéfico do projeto apontado por Miguel Coelho é o incremento à
produção de uva no estado, em especial, na região do São Francisco. “É uma
ação positiva para a economia, pois deve aumentar a produção e a renda de
milhares de fruticultores em municípios como Lagoa Grande, Santa Maria da
Boa Vista, Petrolina e São Vicente Férrer.”

Light- Uma pesquisa realizada no ano passado pelo Instituto
Universitário Metodista do Rio Grande do Sul sugeriu que, além dos efeitos
terapêuticos, o suco de uva integral ajuda a perder barriga. O resultado
coincide com outros estudos aplicados nos Estados Unidos que já haviam
atestado o efeito emagrecedor da bebida. Mas para ter efeito, o suco de uva
precisa ser integral (sem água e sem açúcar) e consumido diariamente.

Em Gravatá, produtos da merenda escolar serão apresentados ao conselho municipal

Nesta quarta-feira (06) às 15h, acontece no auditório da Secretaria de Educação de Gravatá, a apresentação e degustação dos mais de 50 itens contidos na merenda da rede municipal de ensino.

As associações de agricultura familiar vencedoras do fornecimento dos produtos estarão presentes mostrando cada alimento, entre eles: Inhame, Macaxeira, Polpas de Frutas, Verduras, Frutas, Legumes, Hortaliças, Massa de Mandioca entre outros que servem tanto para o consumo in natura, como para o preparo de outras refeições.

A Cooperativa Regional dos Agricultores Familiares do Vale do Ipojuca e Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Várzea Grande são as fornecedoras.