Receita começa a receber declarações do IR 2016 nesta terça-feira

Da Agência Brasil

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º). As fontes pagadoras estão obrigadas a entregar o comprovante de rendimento aos trabalhadores até esta segunda-feira (29). O programa gerador da declaração para ser usado no computador foi liberado no site da Receita Federal no dia 25. A data limite para entrega das declarações é 29 de abril.

Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Na terça-feira, a Receita envia o aplicativo do imposto de renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play, loja virtual da empresa. De acordo com a Receita, a versão iOS já foi enviada para Apple e aguarda autorização da empresa.

A previsão é que ela esteja disponível nos primeiros dias de março. A versão online da declaração, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) para usuários com certificado digital, é prevista também a ser disponibilizada no começo do mês.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

Receita prorroga condições especiais de reparcelamento do Simples Nacional

Da Agência Brasil

As micro e pequenas empresas que reparcelarem dívidas com o Simples Nacional até 31 dezembro de 2016 não precisarão dar entrada mínima de 10% ou 20% do saldo devedor. A decisão consta de resolução aprovada hoje (9) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Vinculado à Receita Federal, o órgão prorrogou as condições especiais de refinanciamento.

Em 2013, o comitê tinha dispensado o recolhimento mínimo para as empresas que fazem o segundo parcelamento de dívidas com o Simples Nacional. O prazo acabaria em 31 de dezembro deste ano.

O comitê também estabeleceu que, a partir de julho de 2017, as empresas com mais de três empregados serão obrigadas a obter certificação digital. A certificação digital é uma ferramenta de assinatura eletrônica vendida por empresas. No caso do Simples Nacional, a certificação será usada para o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e. Informações à Previdência Social (GFIP) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Em setembro, o Comitê Gestor do Simples tinha estabelecido a obrigatoriedade da certificação digital. Atualmente, a exigência vale para empresas com pelo menos dez empregados. A obrigação será estendida para empresas com mais de oito empregados em 1º de janeiro de 2016 e com mais de cinco empregados em 1º de julho do próximo ano. A resolução também incluiu a ocupação de artesão têxtil a se inscrever como microempreendedor individual.

Outra resolução aprovada pelo comitê divulgou os sub-limites de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas inscritas no programa. Em 2016, as empresas que faturam até R$ 1,8 milhão por ano em quatro estados – Acre, Amapá, Rondônia e Roraima – e R$ 2,52 milhões em seis estados – Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins – poderão pagar o ICMS por meio do Simples Nacional. Acima desse faturamento, as empresas terão de recolher o imposto pelo método tradicional.

As empresas de Alagoas serão excluídas do sub-limite no próximo ano. O Simples Nacional aplica-se às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. No entanto, em alguns estados de menor renda per capita, existe um teto mais baixo para as empresas recolherem ICMS pelo regime simplificado. Caso contrário, praticamente todas as companhias desses estados estariam inscritas no programa.

Receita vai liberar 1º lote de restituições presas na malha fina até dia 31

Do Uol

A Receita Federal deve liberar, nesta semana, a consulta ao primeiro lote residual de restituições do Imposto de Renda 2014 que ficaram retidas na malha fina, de acordo com informações divulgadas pelo órgão nesta segunda-feira (26).

O pagamento será feito até o final de janeiro, na agência indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. A Receita costumava realizar os depósitos a cada dia 15.

O valor da restituição é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal (http://zip.net/bsn4Jn) ou ligar para o Receitafone, no número 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-lo por meio da Internet.

Mais de 900 mil declarações ficaram retidas

A Receita reteve quase 938 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física relativo a 2014 na malha fina.

Desse total, 740 mil envolvem declarações com imposto a restituir, 174,3 mil são declarações com impostos a pagar, e 22,8 mil são declarações sem saldo a pagar ou restituir.

De acordo com as informações da Receita, 52% dos casos na malha fina se devem a omissão de rendimentos, que ocorre quando o valor do rendimento declarado é menor do que o informado pela fonte pagadora, explicou, em nota, a secretaria da Receita.

Em seguida na lista de principais causas vêm despesas médicas, com 20% das retenções, ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com 10% dos casos, e a quantidade de dependentes, que responde por 7% dos casos.