Sentença não pode afastar Mesa Diretora da Alepe

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), eleita em 2015, não poderá ser afastada pela sentença assinada, na última segunda-feira, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O resultado da eleição só poderá ser modificado em 2ª Instância ou se transitar em julgado, de acordo com determinação da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicada em 2015. Na ocasião, o órgão colegiado do TJPE negou o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) contra liminar concedida pela Presidência do TJPE – a qual suspendia a decisão de 1º Instância que tornava sem efeito as eleições na Alepe.

Hoje, o presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, recebeu petição da Procuradoria Geral do Estado que solicitava a reafirmação da decisão da Corte Especial. Em decisão encaminhada na noite desta terça por meio de ofício à Procuradoria, ao presidente da Assembleia Legislativa e ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leopoldo Raposo observou “ser desnecessária a reafirmação ou ratificação da decisão proferida pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, tendo em vista a sua clareza ao determinar que seus efeitos perdurassem até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça; ou seja, até o julgamento de eventual recurso interposto contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Estadual da Comarca da Capital”.

No documento, o chefe do Judiciário informa ainda que “o Presidente da Assembleia Legislativa permanecerá no exercício da função até que o Tribunal de Justiça aprecie eventual apelação interposta contra a sentença recém-proferida”, por força da decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco publicada em 2015. A Corte Especial é órgão composto por 15 desembargadores do Tribunal de Justiça.